Portaria 175-A/2001
de 8 de Março
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 154/96, de 31 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 8 de Janeiro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 1 de Março de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 15 de Dezembro de 2000.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)