Aviso 12 721/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro. - 1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil de 24 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento com vista à satisfação de necessidades provisionais de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro do quadro de pessoal dos serviços centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, constante do mapa I da Portaria 720/94, de 11 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga que ocorra dentro do prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.
5 - Vencimento - o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom, ou na situação prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos - reveste a forma escrita, com a duração de duas horas, visando os níveis de conhecimentos na área de tesouraria e contabilidade, tendo por base a seguinte legislação recomendável:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) As matérias sobre as quais incidirá a prova de conhecimentos, para além das mencionadas no n.º 7.1, são reguladas pelos seguintes diplomas e publicações que poderão consultar:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e Lei 10-B/96, de 23 de Março;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela lei 53/93, de 30 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Resolução 1/95, de 25 de Abril, do Tribunal de Contas;
Resolução 7/98, de 26 de Junho, do Tribunal de Contas;
Noções Gerais de Contabilidade Pública.
b) Avaliação curricular - a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Entrevista profissional de selecção - a realizar nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamentos de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa, e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários.
9 - A ordenação final dos candidatos, resultante da aplicação do método de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas.
9.1 - Os critérios de classificação serão exarados em acta, podendo ser facultados aos interessados a pedido dos mesmos por escrito.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue na Secção de Pessoal e Expediente durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Indicação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
11 - Publicitação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Constituição do júri:
Presidente - vice-presidente Hernâni Machado Duarte.
Vogais efectivos:
Chefe de secção Maria Lídia de Jesus Alves Duarte.
Chefe de secção Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes.
Vogais suplentes:
Chefe de secção José Luís Pato Mendes.
Chefe de secção Luísa Nunes Pereira.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente, Hernâni Duarte.