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Aviso 12126/2000, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 126/2000 (2.ª série). - Concurso para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno com vista ao preenchimento de três lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, aprovado pela Portaria 998/95, de 19 de Agosto, alterado pelo despacho 2037/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 2000, com a rectificação 1879/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares em causa, esgotando-se com o seu preenchimento, e reveste a natureza de concurso interno geral de ingresso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actuação dos serviços, de índole administrativa, resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, nomeadamente contabilidade, pessoal, património, arquivo e expediente e dactilografia/processamento de texto.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria de assistente administrativo e legislação complementar.

6.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - os requisitos gerais são os exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e específicos os exigidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos nos estabelecimentos de ensino, particularmente nas áreas de português e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, não sendo permitida a consulta de qualquer documento, apontamento ou legislação.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 609/2000, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2000, é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, não sendo permitida a consulta de qualquer documento, apontamento ou legislação.

As matérias são as seguintes:

Autonomia universitária e acção social escolar:

a) Autonomia das universidades;

b) Princípios da política de acção social no ensino superior;

c) Serviços de Acção Social da Universidade do Porto - estrutura orgânica;

Princípios fundamentais do direito:

a) O direito, noção e fontes;

b) Órgãos de soberania;

c) O princípio da separação de poderes;

d) A hierarquia das leis;

e) O formulário das leis;

Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

a) Quadros e carreiras de pessoal - noção, lugares de ingresso e de acesso;

b) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

c) Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

d) Noção de funcionário e agente;

e) Nomeação - noção, modalidades e efeitos;

f) Benefícios sociais e abonos;

Expediente e arquivo:

a) Documentos - conceitos e tipos;

b) Circuito da correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;

c) Classificação de documentos;

d) Ofício, relatório, memorando - elaboração de uma minuta a partir de tópicos;

e) O correio electrónico;

f) Conceito e tipos de arquivo.

Contabilidade pública:

a) Noção de receitas e despesas públicas;

b) Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;

c) Conta de gerência;

d) Aquisição de bens e serviços;

e) Inventário e cadastro;

Código do Procedimento Administrativo - princípios e normas.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e referências bibliográficas necessárias à realização da prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento administrativo;

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 57-B/84, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;

Despacho reitoral de 30 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1996;

Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 74/98, de 11 de Novembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações académicas de base e a formação e experiência profissional.

10 - A classificação de cada uma das provas de conhecimentos é feita na escala de 0 a 20 valores. Ambas as provas são eliminatórias de per si para os candidatos que não obtiverem pelo menos 9,5 valores em cada prova.

11 - O sistema de classificação, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, consta da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso.

12.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido ao administrador para a acção social da Universidade do Porto e entregue em mão na Secção de Pessoal destes Serviços, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, Rua da Boa Hora, 18, 4050-099 Porto, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

12.3 - Conteúdo - do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Referência à vaga a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;

e) Outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação.

12.4 - Documentação - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação da formação complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outras acções realizadas);

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação referidas na alínea a), com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

d) Documento emitido pelos serviços de origem donde conste a natureza do vínculo, bem como o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas, de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para a prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Publicitação da lista de candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard existente na Secção de Pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, Rua da Boa Hora, 18, Porto.

18 - Constituição do júri - a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima Pereira Mateus Silva, directora de serviços.

Vogais efectivos:

José Bernardino da Cruz de Sá, chefe de secção.

Maria Dolores Ferreira Silva Moutinho, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Glória Maria Ribeiro Dominguez Matos, chefe de secção.

Constança Catarina Neves Grenho Martins de Carvalho, chefe de secção.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Julho de 2000. - O Administrador para a Acção Social, João da Cruz Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 998/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACCA SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO-LEI 129/93 DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto Regulamentar 24-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio. Reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 74/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes (PROFAC), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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