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Decreto-lei 74/98, de 27 de Março

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Sumário

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes (PROFAC), publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto-Lei 74/98

de 27 de Março

As Grandes Opções do Plano (GOP) para 1997, nas suas medidas de política para a área do desporto, inscrevem a necessidade da existência de um normativo contabilístico para o associativismo desportivo, nomeadamente as federações desportivas, associações e agrupamentos de clubes.

Assim, de acordo com a especificidade das federações desportivas, associações e agrupamentos de clubes, que requerem normas especiais para aplicação de um plano de contas adequado, foi elaborado o presente normativo, fruto de um grupo de trabalho constituído pelo Instituto Nacional do Desporto (IND) e pela Confederação do Desporto de Portugal (CDP) no seio da administração pública desportiva, devidamente apoiados na Comissão de Normalização Contabilística (CNC).

O presente plano de contas sectorial, a ser aplicado à contabilidade das entidades referidas, constitui um poderoso instrumento de gestão económica e financeira, que permitirá uma apreciação mais rigorosa e transparente, um melhor julgamento quanto aos critérios utilizados, bem como à racionalidade da utilização dos apoios do Estado ao associativismo desportivo.

O Plano Oficial de Contabilidade (POC), decorrente da transposição para o direito interno português da Directiva n.º 78/660/CEE (4.º Directiva), através do Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, foi genericamente adaptado às necessidades de gestão específicas das federações, associações e agrupamentos de clubes e também do interesse público em conhecer de forma mais transparente os resultados das actividades por estas desenvolvidas.

As divergências encontradas no presente regime contabilístico face ao POC revelam as características e identidade dos destinatários deste diploma.

De um modo geral, as contas do POC foram adoptadas, salvo em casos pontuais, com alteração de designação, ou não foram consideradas determinadas rubricas, por os factos não se enquadrarem na gestão das entidades referidas.

Mantiveram-se princípios e critérios normalmente aceites no âmbito contabilístico e também a flexibilidade que o POC apresenta quer quanto à abertura de contas específicas quer quanto à adaptação de designações de contas mais consentâneas com as diversas realidades que as entidades encerram.

Este plano oficial de contas sectorial visa o princípio da uniformização para um vasto leque de realidades intrínsecas e diversificadas inerentes ao associativismo desportivo.

As entidades a quem se destina este normativo prestam um serviço de utilidade pública que deve prosseguir a satisfação das necessidades dos seus utilizadores como um fim, pautando-se por critérios de eficácia e eficiência, pelo que se seguiu o estabelecido na lei, que define os factores que determinam a tarifa, o valor ou o preço dos serviços prestados pela generalidade daquelas entidades.

Para além da aplicação do plano em apreço, a contabilidade analítica deverá ser utilizada na determinação do valor dos serviços prestados, bem como dos projectos comparticipados pela administração central, regional e local e outras entidades nacionais ou internacionais, assim como na demonstração de resultados por funções e por actividades.

Durante e mesmo após o período estabelecido para aplicação deste plano oficial de contabilidade serão previstas acções de apoio técnico e acompanhamento por parte das entidades ou organismos competentes.

Procedeu-se à audição da Comissão de Normalização Contabilística, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, a qual se pronunciou favoravelmente à aprovação do presente plano oficial de contabilidade sectorial.

Foi ouvida e participou no grupo de trabalho a Confederação do Desporto de Portugal.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, nos termos do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

É aprovado o Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas. Associações e Agrupamentos de Clubes (PROFAC), anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente normativo contabilístico é obrigatoriamente aplicável às federações e associações, bem como aos agrupamentos de clubes.

2 - A organização contabilística deve ser estabelecida em conformidade com o plano de contas constante do presente diploma, que deve corresponder às necessidades de gestão económico-financeira das entidades definidas no n.º 1 e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.

Artigo 3.º

Plano de contas

1 - O Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes compreende, além da lista de contas de contabilidade geral e de contabilidade analítica, as notas explicativas, os critérios valorimétricos e os documentos finais obrigatórios.

2 - As contas da classe 9, «Contabilidade analítica», do presente Plano são de utilização facultativa, podendo as entidades adoptar outras contas e designações que se considerem mais adequadas à sua gestão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O disposto no presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 13 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Março de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE PARA AS FEDERAÇÕES

DESPORTIVAS, ASSOCIAÇÕES E AGRUPAMENTOS DE CLUBES

1 Introdução

O Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes foi elaborado por um grupo de trabalho constituído por economistas e técnicos de contas do Instituto Nacional do Desporto e da Confederação do Desporto de Portugal, liderado ao mais alto nível por estas instituições, tendo como objectivo contribuir para uma melhor gestão dos meios financeiros que envolvem a actividade desportiva em geral e as federações e agrupamentos de clubes em particular.

Este instrumento constitui, em si mesmo, uma poderosa «ferramenta» estruturante para a gestão dos organismos responsáveis pelo desenvolvimento do fenómeno desportivo em Portugal.

Salienta-se que a adaptação do Plano Oficial de Contabilidade a este sector de actividade não lhe retirou flexibilidade nem capacidade de desagregação, mantendo-lhe a estabilidade da estrutura.

Deste modo, pretende-se que todas as estruturas que coordenam, organizam e lideram o desporto federado assegurem uma gestão criteriosa quer das receitas provenientes da sua actividade corrente quer das que são postas à sua disposição pelo Estado, a fim de se cumprirem critérios de racionalidade e transparência, para além do rigor, colocados na gestão e organização de uma tão importante actividade económica como é o desporto.

Será também um instrumento eficaz, que permitirá uma análise detalhada por critérios, tendo em vista o estabelecimento de prioridades de desenvolvimento da actividade desportiva, bem como suportará qualitativamente as tomadas de decisão sempre inerentes a processos de gestão dinâmicos, sejam eles correntes ou estratégicos.

Acresce ainda, numa altura em que está aberto o caminho para a constituição das sociedades desportivas, o efeito catalisador e moralizador que este instrumento reflecte na reestruturação e nos métodos de trabalho das próprias estruturas (con)federativas, colocando-as a par, nos métodos e nas técnicas, do rigor que sobrevirá aquando da constituição daquelas sociedades.

Este instrumento constitui desde já também a oportunidade de modernizar e relançar as estruturas associadas ao desporto, na senda do desenvolvimento e do potenciar de todos os esforços, em prol do êxito que se pretende para o desporto nacional.

Esperamos que este trabalho seja o contributo eficaz para o arranque definitivo de uma nova postura de gestão, moderna e actuante, com o objectivo último de colocar o desporto ao serviço de uma sociedade e de um país à beira do século XXI, com estruturas organizadas que lhe dêem corpo e sejam o seu reflexo.

2 - Princípios contabilísticos

Com o objectivo de obter uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados das operações da federação, indicam-se seguidamente os princípios contabilísticos fundamentais.

a) Da continuidade

Considera-se que a federação opera continuadamente, com duração ilimitada. Desta forma, entende-se que não tem intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente o volume das suas operações.

b) Da consistência

Considera-se que a federação não altera as suas políticas contabilísticas de um exercício para o outro. Se o fizer, e a alteração tiver efeitos materialmente relevantes, esta deve ser referida de acordo com o anexo (nota 1).

c) Da especialização (ou do acréscimo)

Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.

d) Do custo histórico

Os registos contabilísticos devem basear-se em custos de aquisição ou de produção, quer a escudos nominais quer a escudos constantes.

e) Da prudência

Significa que é possível integrar nas contas um grau de precaução ao fazer as estimativas exigidas em condições de incerteza sem, contudo, permitir a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso.

f) Da substância sob a forma

As operações devem ser contabilizadas atendendo à sua substância e à realidade financeira, e não apenas à sua forma legal.

g) Da materialidade

As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões pelos utentes interessados.

3 - Critérios de valorimetria

3.1 - Disponibilidades:

3.1.1 - As disponibilidades em moeda estrangeira são expressas no balanço no final do exercício, ao câmbio em vigor nessa data.

As diferenças de câmbio apuradas são contabilizadas nas contas 685, «Custos e perdas financeiros - Diferenças de câmbio desfavoráveis», ou 785, «Proveitos e ganhos financeiros - Diferenças de câmbio favoráveis».

3.1.2 - Relativamente a cada um dos elementos específicos dos títulos negociáveis e das outras aplicações de tesouraria, serão utilizados os critérios definidos para as existências, na medida em que lhes sejam aplicáveis.

3.2 - Dívidas de e a terceiros:

3.2.1 - As operações em moeda estrangeira são registadas ao câmbio da data considerada para a operação, salvo se o câmbio estiver fixado pelas partes ou garantido por uma terceira entidade.

À data do balanço, as dívidas de e ou a terceiros resultantes dessas operações, em relação às quais não exista fixação ou garantia de câmbio, são actualizadas com base no câmbio dessa data.

3.2.2 - Como princípio geral, as diferenças de câmbio resultantes da actualização referida no n.º 3.2.1 são reconhecidas como resultados do exercício e registadas nas contas 685, «Custos e perdas financeiros - Diferenças de câmbio desfavoráveis», ou 785, «Proveitos e ganhos financeiros - Diferenças de câmbio favoráveis».

Tratando-se de diferenças de câmbio favoráveis resultantes de dívidas a médio e longo prazos, deverão ser diferidas, caso existam expectativas razoáveis de que o ganho é reversível. Estas serão transferidas para a conta 785 no exercício em que se realizaram os pagamentos ou recebimentos, totais ou parciais, das dívidas com que estão relacionadas e pela parte correspondente a cada pagamento ou recebimento.

3.2.3 - Relativamente às diferenças de câmbio provenientes de financiamentos destinados a imobilizações, admite-se que sejam imputadas a estas somente durante o período em que tais imobilizações estiverem em curso.

3.2.4 - Quando as importâncias das dívidas a pagar forem superiores às correspondentes quantias arrecadadas, a diferença pode ser levada ao activo, sendo registada na conta 272, «Acréscimos e diferimentos Custos diferidos».

3.2.5 - À semelhança do que acontece com outras provisões, as que respeitam a riscos e encargos não devem ultrapassar as necessidades.

3.3 - Existências:

3.3.1 - As existências serão valorizadas ao custo de aquisição ou ao custo de produção, sem prejuízo das excepções adiante consideradas.

3.3.2 - Considera-se como custo de aquisição de um bem a soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual e no local de armazenagem.

3.3.3 - Considera-se como custo de produção de um bem a soma dos custos das matérias-primas e outros materiais directos consumidos, da mão-de-obra directa, dos custos industriais variáveis e dos custos industriais fixos necessariamente suportados para o produzir e colocar no estado em que se encontra e no local de armazenagem.

Os custos industriais fixos poderão ser imputados ao custo de produção, tendo em conta a capacidade normal dos meios de produção.

Os custos de distribuição de administração geral e os financeiros não são incorporáveis no custo de produção.

3.3.4 - Se o custo de aquisição ou de produção for superior ao preço de mercado, será este o utilizado.

3.3.5 - Quando, na data do balanço, haja obsolescência, deterioração física parcial, quebra de preços, bem como outros factores análogos, deverá ser utilizado o critério referido no n.º 3.3.4.

3.3.6 - Os subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos serão valorizados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido.

3.3.7 - Entende-se como preço de mercado o custo de reposição ou o valor realizável líquido, conforme se trate de bens adquiridos para a produção ou de bens para venda.

3.3.8 - Entende-se como custo de reposição de um bem o que a empresa teria de suportar para o substituir nas mesmas condições, qualidade, quantidade e locais de aquisição e utilização.

3.3.9 - Considera-se como valor realizável líquido de um bem o seu esperado preço de venda, deduzido dos necessários custos previsíveis de acabamento e venda.

3.3.10 - Relativamente às situações previstas nos n.º 3.3.4 e 3.3.5, as diferenças serão expressas pela provisão para depreciação de existências, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.

3.3.11 - Como métodos de custeio das saídas adoptam-se os seguintes:

a) Custo específico;

b) Custo médio ponderado;

c) FIFO;

d) LIFO;

e) Custo padrão.

3.3.12 - As existências poderão ser valorizadas ao custo padrão se este for apurado de acordo com os princípios técnicos e contabilísticos adequados; de contrário, deverá haver um ajustamento que considere os desvios verificados.

3.3.13 - Quando a determinação do custo de produção acarretar encargos excessivos, o critério a adoptar para a valorização das existências produzidas será o do valor realizável líquido deduzido da margem normal de lucro.

O mesmo critério, na falta de outro mais adequado, será também aplicável aos bens adquiridos sujeitos a crescimento natural. Tal critério não é aplicável aos bens comprados que se mantenham no seu estado original.

3.3.14 - As matérias-primas e de consumo podem ser consideradas no activo, por uma quantidade e um valor fixos, desde que simultaneamente se satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam frequentemente renovadas;

b) Representem um valor global de reduzida importância para a entidade;

c) Não haja variação sensível na sua quantidade, no seu valor e na sua composição.

3.4 - Imobilizações:

3.4.1 - O activo imobilizado deve ser valorizado ao custo de aquisição ou ao custo de produção.

Quando os respectivos elementos tiverem uma vida útil limitada, ficam sujeitos a uma amortização sistemática durante esse período.

3.4.2 - O custo de aquisição e o custo de produção dos elementos do activo imobilizado devem ser determinados de acordo com as definições adoptadas para as existências.

3.4.3 - Os investimentos financeiros registam-se pelo custo de aquisição.

3.4.4 - Nos casos em que os investimentos financeiros, relativamente a cada um dos seus elementos específicos, tiverem, à data do balanço, um valor de mercado ou de recuperação inferior ao registado na contabilidade, este deverá ser objecto de correspondente redução, por intermédio da conta 49, «Provisões para investimentos financeiros», que neste caso terá contrapartida na rubrica apropriada da conta 684, «Custos e perdas financeiros - Provisões para aplicações financeiras».

Esta redução não deve subsistir logo que deixe de se verificar a situação indicada.

3.4.5 - As provisões referidas no número anterior serão utilizadas à medida que se reduzam ou cessem os riscos que visam cobrir.

3.4.6 - Quando, à data do balanço, os elementos do activo imobilizado corpóreo e incorpóreo, seja ou não limitada a sua vida útil, tiverem um valor inferior ao registado na contabilidade, devem ser objecto de amortização correspondente à diferença, se for de prever que a redução desse valor seja permanente.

Aquela amortização extraordinária não deve ser mantida se deixarem de existir os motivos que a originaram.

3.4.7 - Sem prejuízo do princípio geral de atribuição dos juros suportados aos resultados do exercício quando os financiamentos se destinarem a imobilizações, os respectivos custos poderão ser imputados à compra e produção das mesmas, durante o período em que elas estiverem em curso, desde que isso se considere mais adequado e se mostre consistente.

Se a construção for por partes isoláveis, logo que cada parte estiver completa e em condições de ser utilizada cessará a imputação dos juros a ela inerentes.

3.4.8 - Às imobilizações corpóreas aplica-se também o disposto no n.º 3.3.14.

3.4.9 - As despesas de instalação, bem como as de investigação e de desenvolvimento, devem ser amortizadas no prazo máximo de cinco anos.

3.4.10 - Os trespasses devem ser amortizados no prazo máximo de cinco anos, podendo, no entanto, este período ser dilatado, desde que tal se justifique e não exceda o do uso útil.

4 - Demonstrações financeiras

4.1 - Balanço

(Ver tabela no doc. original)

(a) De acordo com a Directriz n.º 20 da Comissão de Normalização Contabilística.

Abreviaturas:

AB=activo bruto;

AP=amortizações e provisões acumuladas;

AL=activo líquido.

(Ver tabela no doc. original)

(a) De acordo com a Directriz n.º 20 da Comissão de Normalização Contabilística.

4.2 - Demonstração de resultados

(Ver tabela no doc. original)

(1) Evidenciar os custos de pensões, quando for caso disso.

4.3 - Demonstração de resultados por funções

(Ver tabela no doc. original)

(a) Sempre que superior a 5000 contos em qualquer componente ou a 15 000 contos no apoio global, apresentar em separado mapa discriminativo dos gastos efectuados que devem estar evidenciados nas contas das classes 3, 4 e 6 e eventualmente os proveitos da classe 7.

(b) Custos directos até à divisionária XX XX 50.

5 - Anexo ao balanço e à demonstração de resultados

1 - Indicação e justificação das disposições do POCFAAC que, em casos excepcionais, foram derrogadas e dos respectivos efeitos nas demonstrações financeiras, tendo em vista a necessidade de estas darem uma imagem verdadeira e apropriada do activo, do passivo e dos resultados da entidade.

2 - Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício anterior.

3 - Critérios valorimétricos utilizados relativamente às várias rubricas do balanço e da demonstração dos resultados, bem como métodos de cálculo respeitantes aos ajustamentos de valor, designadamente amortizações e provisões.

4 - Cotações utilizadas para conversão em moeda portuguesa das contas incluídas no balanço e na demonstração dos resultados, originariamente expressas em moeda estrangeira.

5 - Número médio de pessoas ao serviço da entidade, no exercício, indicando, nomeadamente, as quantidades de pessoal técnico e de pessoal administrativo.

6 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço e nas respectivas amortizações e provisões, de acordo com o quadro do tipo mapa 5A.

7 - Indicações dos custos incorridos no exercício e respeitantes a empréstimos obtidos para financiar imobilizações, durante a construção, que tenham sido capitalizados nesse período.

8 - Indicação dos diplomas legais em que se baseou a reavaliação de imobilizações corpóreas ou de investimentos financeiros.

9 - Elaboração de um quadro discriminativo das reavaliações do tipo mapa 5B.

10 - Com relação às imobilizações corpóreas e em curso:

a) Indicação do valor global, para cada uma das contas, de:

Imobilizações em poder de terceiros;

Imobilizações afectas a cada uma das actividades da entidade;

Imobilizações implantadas em propriedade alheia;

Imobilizações localizadas no estrangeiro;

Imobilizações reversíveis;

b) Discriminação dos custos financeiros nelas capitalizados respeitantes ao exercício e acumulados.

11 - Indicação dos bens utilizados em regime de locação financeira, com menção dos respectivos valores contabilísticos.

12 - Relativamente às acções e quotas incluídas na conta «Títulos negociáveis» cujo valor contabilístico por empresa represente mais de 5 % do activo circulante da detentora, indicação das firmas, quantidades, valores nominais e valores de balanço.

13 - Indicação global, por categorias de bens, das diferenças, materialmente relevantes, entre os custos de elementos do activo circulante, calculados de acordo com os critérios valorimétricos adoptados, e as quantias correspondentes aos respectivos preços de mercado.

14 - Fundamentação das circunstâncias especiais que justificaram a atribuição a elementos do activo circulante de um valor inferior ao mais baixo do custo ou do mercado.

15 - Indicação e justificação das provisões extraordinárias respeitantes a elementos do activo circulante relativamente aos quais, face a uma análise comercial razoável, se prevejam descidas estáveis provenientes de flutuações de valor.

16 - Valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas em cada uma das rubricas de dívidas de terceiros constantes do balanço.

17 - Indicação, global para cada um dos órgãos, dos adiantamentos ou empréstimos concedidos aos membros dos órgãos de administração, de direcção e de fiscalização da entidade, com indicação das respectivas taxas de juro, das condições principais e das quantias já reembolsadas, bem como das responsabilidades assumidas de sua conta mediante qualquer garantia.

18 - Valor global das dívidas activas e passivas respeitantes ao pessoal da entidade.

19 - Valor global das dívidas que se encontrem tituladas por rubricas do balanço, quando nele estiverem evidenciadas.

20 - Discriminação das dívidas incluídas na conta «Estado e outros entes públicos» em situação de mora.

21 - Valor das dívidas a terceiros (ou parte de cada uma delas) a mais de cinco anos. Esta indicação deve ser repartida de acordo com as rubricas constantes do balanço.

22 - Valor das dívidas a terceiros cobertas por garantias reais prestadas pela entidade, com indicação da natureza e da forma destas, bem como da sua repartição em conformidade com as rubricas do balanço.

23 - Valor global dos compromissos financeiros que não figurem no balanço, na medida em que a sua indicação seja útil para a apreciação da situação financeira da entidade.

24 - Descrição das responsabilidades da entidade por garantias prestadas, desdobrando-se de acordo com a natureza destas e mencionando expressamente as garantias reais.

25 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos movimentos ocorridos no exercício, de acordo com um quadro do tipo mapa 5C.

26 - Forma como se constituiu o fundo social e discriminação dos seus aumentos ou reduções, apenas no exercício em que tal tiverem lugar, de maneira a realçar a natureza dos movimentos ocorridos.

27 - Indicações das variações das reservas de reavaliação ocorridas no exercício, salientando:

O saldo no início do exercício;

As reavaliações registadas nessas contas durante o exercício;

As partes das mesmas que no decurso do exercício foram incorporadas no capital ou que delas foram transferidas de qualquer outro modo, com menção das naturezas de tais transferências;

O saldo no termo do exercício.

28 - Explicitação e justificação dos movimentos ocorridos no exercício em cada uma das rubricas de capitais próprios constantes do balanço, para além das referidas anteriormente.

29 - Demonstração do custo dos bens vendidos e os bens consumidos do tipo do mapa 5D.

30 - Demonstração do custo das vendas e das prestações de serviços do tipo do mapa 5E.

31 - Indicação global, para cada um dos órgãos, das remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais que estejam relacionados com o exercício das respectivas funções.

Responsabilidades assumidas relativamente a pensões de reforma dos antigos membros dos órgãos acima referidos.

32 - Demonstração dos resultados financeiros do tipo do mapa 5F.

33 - Demonstração dos resultados extraordinários do tipo do mapa 5G.

34 - Informações exigidas por diplomas legais.

35 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da posição financeira e dos resultados.

36 - Discriminação das contribuições obtidas, explicitando a entidade contribuidora, bem como a natureza e o valor pelo qual foi contabilizada cada contribuição.

37 - Informação de carácter qualitativo sobre os terrenos cedidos à entidade e sobre os quais ela não tenha quaisquer direitos de venda.

Mapa 5A

(Ver tabela no doc. original)

Mapa 5B

(Ver tabela no doc. original)

(a) Líquidos de amortizações.

(b) Englobam as sucessivas reavaliações.

Mapa 5C

(Ver tabela no doc. original)

Mapa 5D

(Ver tabela no doc. original)

Mapa 5E

(Ver tabela no doc. original)

Mapa 5F

(Ver tabela no doc. original)

Mapa 5G

(Ver tabela no doc. original)

6 - Demonstração dos fluxos de caixa

6.1 - Mapa de demonstração dos fluxos de caixa (a)

(Ver tabela no doc. original)

(a) Conforme Directriz n.º 14 da Comissão de Normalização Contabilística.

(1) Compreende as importâncias recebidas de clientes e respeitantes à venda de mercadorias, de produtos ou serviços, com excepção do recebimento de juros e proveitos similares, que são de incluir nas actividades de investimento.

(2) Compreende as importâncias pagas a fornecedores e respeitantes à cobrança de bens e serviços com excepção do pagamento de juros e custos similares, que são de incluir nas actividades de financiamento.

(3) Compreende as importâncias pagas e recebidas relativas a imposto sobre o rendimanro, salvo as que puderem ser especificamente identificadas como actividades de investimento e financiamento.

(4) Compreende as importâncias recebidas e pagas que sejam de considerar no âmbito das actividades operacionais e que não tenham sido relevadas sob as denominações anteriores.

(5) Compreende as importânciasrecebidas pela venda de partes de capital e pelo reembolso de empréstimos concedidos.

6.1 - Mapa do anexo de demonstração dos fluxos de caixa

(Ver tabela no doc. original)

7 Quadro de contas

(Ver tabela no doc. original)

8 - Códigos de contas

Classe 1 - Disponibilidades

11 - Caixa *:

111 - Caixa A.

112 - Caixa B.

...........................................................................................................................

119 - Transferências de caixa *:

12 - Depósitos à ordem *:

...........................................................................................................................

13 - Depósitos a prazo *:

...........................................................................................................................

14 - Outros depósitos bancários *:

...........................................................................................................................

15 - Títulos negociáveis *:

151 - Acções.

152 - Obrigações e títulos de participação.

153 - Títulos da dívida pública.

...........................................................................................................................

159 - Outros títulos.

18 - Outras aplicações de tesouraria *:

...........................................................................................................................

19 - Provisões para aplicações de tesouraria ª:

195 - Títulos negociáveis:

1951 - Acções.

1952 - Obrigações e títulos de participação.

1953 - Títulos da dívida pública.

...........................................................................................................................

1959 - Outros títulos.

198 - Outras aplicações de tesouraria.

Classe 2 Terceiros *

21 - Clientes *:

211 - Clientes, c/c.

212 - Clientes - Títulos a receber *:

...........................................................................................................................

218 - Clientes de cobrança duvidosa.

219 - Adiantamentos de clientes *:

22 - Fornecedores *:

221 - Fornecedores, c/c.

222 - Fornecedores - Títulos a pagar *:

...........................................................................................................................

228 - Fornecedores - Facturas em recepção e conferência *.

229 - Adiantamentos a fornecedores *:

23 - Empréstimos obtidos *:

231 - Empréstimos bancários.

...........................................................................................................................

239 - Outros empréstimos obtidos.

24 - Estado e outros entes públicos *:

241 - Imposto sobre o rendimento *:

242 - Retenção de impostos sobre rendimentos *:

2421 - Trabalho dependente.

2422 - Trabalho independente.

2423 - Capitais.

2424 - Prediais.

...........................................................................................................................

2429 - Sobre outros rendimentos.

243 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) *:

2431 - IVA Suportado *:

24311 - Existências.

24312 - Imobilizado.

24313 - Outros bens e serviços.

2432 - IVA Dedutível *:

24321 - Existências.

24322 - Imobilizado.

24323 - Outros bens e serviços.

2433 - IVA - Liquidado *:

24331 - Operações gerais.

24332 - Autoconsumos e operações gratuitas.

2434 - IVA - Regularizações *:

24341 - Mensais (ou trimestrais) a favor da federação.

24342 - Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado.

24343 - Anuais por cálculo do pro rata definitivo.

24344 - Anuais por variações dos pro rata definitivos.

24345 - Outras regularizações anuais.

2435 - IVA Apuramento *:

2436 - IVA - A pagar *.

2437 - IVA - A recuperar *:

2438 - IVA - Reembolsos pedidos *:

2439 - IVA - Liquidações oficiosas *:

244 - Restantes impostos *.

245 - Contribuições para a segurança social.

246 - Tributos das autarquias locais.

...........................................................................................................................

249 - Outras tributações.

25 - Agentes desportivos associados **:

251 - Federações internacionais:

2511 - Jóias **.

2512 - Quotizações **:

2513 - Empréstimos **:

2514 - Adiantamentos por conta de quotizações **:

...........................................................................................................................

2519 - Outras operações.

252 - Organismos supranacionais:

2521 - Jóias.

2522 - Quotizações.

2523 - Empréstimos.

2524 - Adiantamentos por conta de quotizações.

...........................................................................................................................

2529 - Outras operações.

253 - Federações:

2531 - Jóias.

2532 - Quotizações.

2533 - Empréstimos.

2534 - Adiantamentos por conta de quotizações.

...........................................................................................................................

2539 - Outras operações.

254 - Agrupamentos de clubes:

2541 - Jóias.

Z542 - Quotizações.

2543 - Empréstimos.

2544 - Adiantamentos por conta de quotizações.

...........................................................................................................................

2549 - Outras operações.

255 - Clubes:

2551 - Jóias.

2552 - _Quotizações.

2553 - Empréstimos.

2554 - Adiantamentos por conta de quotizações.

...........................................................................................................................

2559 - Outras operações.

256 - Sociedades desportivas:

2561 - Jóias.

2562 - Ouotizações.

2563 - Empréstimos.

2564 - Adiantamentos por conta de quotizações.

...........................................................................................................................

2569 - Outras operações.

259 - Outros agentes desportivos:

2591 - Jóias.

2592 - Quotizações.

2593 - Empréstimos.

...........................................................................................................................

2594 - Adiantamentos por conta de quotizações.

...........................................................................................................................

2599 - Outras operações.

26 - Outros devedores e credores:

261 - Fornecedores de imobilizado *:

2611 - Fornecedores de imobilizado, c/c.

2612 - Fornecedores de imobilizado - Títulos a pagar.

...........................................................................................................................

2619-Adiantamentos a fornecedores de imobilizado *.

262 Pessoal *:

2621 - Remunerações a pagar aos órgãos sociais *:

2622 - Remunerações a pagar ao pessoal *:

2623 - Adiantamentos aos órgãos sociais.

2624 - Adiantamentos ao pessoal.

2625 - Cauções dos órgãos sociais *:

2626 - Cauções do pessoal *.

2627 - Adiantamentos para despesas a justificar **:

2628 - Indemnizações por rescisões contratuais **:

2629 - Outras operações com o pessoal.

263 - Sindicatos.

264 - Agentes desportivos não associados **:

265 - Entidades devedoras por subsídios ou subvenções **.

2651 - Instituto Nacional do Desporto.

2652 - Autarquias.

...........................................................................................................................

2658 - Outras entidades.

2659 - ...................................................................................................................

266 - ......... ...........................................................................................................

267 - Consultores, assessores e intermediários.

268 - Devedores e credores diversos **.

269 - Adiantamentos por conta de vendas *.

27 - Acréscimos e diferimentos *:

271 - Acréscimos de proveitos *:

2711 - Juros a receber.

...........................................................................................................................

2719 - Outros acréscimos de proveitos.

272 - Custos diferidos *:

...........................................................................................................................

2725 - Organização de acontecimentos desportivos **.

...........................................................................................................................

2728 - Diferenças de câmbio desfavoráveis *:

27281 - Relacionadas com o financiamento do imobilizado em curso.

27282 Outras.

2729 - Outros custos diferidos.

273 - Acréscimos de custos *:

2731 - Seguros a liquidar.

2732 - Remunerações a liquidar *:

2733 - Juros a liquidar.

...........................................................................................................................

2739 - Outros acréscimos de custos.

274 - Proveitos diferidos *:

...........................................................................................................................

2745 - Subsídios para investimentos *:

...........................................................................................................................

2748 - Diferenças de câmbio favoráveis 27481 - Relacionadas com o financiamento do imobilizado em curso.

27482 - Outras.

2749 - Outros proveitos diferidos.

28 - Provisões para cobranças duvidosas *:

281 - Dívidas de filiados e outras entidades desportivas.

...........................................................................................................................

288 - Outras dívidas de terceiros.

29 - Provisões para riscos e encargos *:

...........................................................................................................................

292 - Impostos *.

293 - Processos judiciais em curso.

...........................................................................................................................

298 - Outros riscos e encargos.

Classe 3 - Existências

31 - Compras * *:

...........................................................................................................................

312 - Mercadorias:

3121 - Publicações.

3122 - ...................................................................................................................

3123 - Diversos.

...........................................................................................................................

316 - Materiais de consumo:

3161 - Material desportivo.

3162 - Medicamentos e artigos de saúde.

3163 - Material de representação e propaganda.

3164 - Materiais diversos.

317 - Devoluções de compras.

318 - Descontos e abatimentos em compras.

319 - ....................................................................................................................

32 - Mercadorias 321 - Publicações 322 - ....................................................................................................................

323 - Diversos.

36 - Materiais de consumo **:

361 - Material desportivo **.

362 - Medicamentos e artigos de saúde **.

363 -Material de representação e propaganda **.

364 - Materiais diversos.

37 - Adiantamentos por conta de compras *:

...........................................................................................................................

372 - Mercadorias:

3721 - Publicações.

3722 - ...................................................................................................................

3723 - Diversos.

...........................................................................................................................

376 - Materiais de consumo:

3761 - Material desportivo.

3762 - Medicamentos e artigos de saúde.

3763 - Material de representação e propaganda.

3764 - Materiais diversos.

38 - Regularização de existências *:

...........................................................................................................................

382 - Mercadorias:

3821 - Publicações.

3822 - ...................................................................................................................

3823 - Diversos.

...........................................................................................................................

386 - Materiais de consumo:

3861 - Material desportivo.

3862 - Medicamentos e artigos de saúde.

3863 - Material de representação e propaganda.

39 - Provisões para depreciação de existências *:

...........................................................................................................................

392 Mercadorias:

3921 - Publicações.

3922 - ...................................................................................................................

3923 - Diversos.

...........................................................................................................................

396 - Materiais de consumo:

3961 - Material desportivo.

3962 - Medicamentos e artigos de saúde.

3963 - Material de representação e propaganda.

3964 - Material diverso.

Classe 4 - Imobilizações

41 - Investimentos financeiros *:

411 - Partes de capital.

412 - Obrigações e títulos de participação.

413 - Empréstimos de financiamento.

414 - Investimentos em imóveis *:

4141 - Terrenos e recursos naturais.

4142 - Edifícios e outras construções.

...........................................................................................................................

415 - Outras aplicações financeiras:

4151 - Depósitos bancários *.

4152 - Títulos da dívida pública.

4153 - Outros títulos.

4154 - Fundos.

...........................................................................................................................

42 - Imobilizações corpóreas *:

421 - Terrenos e recursos naturais *.

422 - Edifícios e outras construções *.

423 - Equipamento básico *.

424 - Equipamento de transporte.

425 - Ferramentas e utensílios.

426 - Equipamento administrativo *.

427 - ....................................................................................................................

428 - Animais para desporto **.

429 - Outras imobilizações corpóreas *.

43 - Imobilizações incorpóreas *.

431 - Despesas de instalação *.

432 - Despesas de investigação e de desenvolvimento *.

433 - Propriedade industrial e outros direitos 434 - Trespasses.

44 - Imobilizações em curso 441 - Obra em curso A- 442 - Obra em curso B.

...........................................................................................................................

447 - Adiantamentos por conta de investimentos financeiros.

448 - Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas.

449 - Adiantamentos por conta de imobilizações incorpóreas.

48 - Amortizações acumuladas:

481 - De investimentos em imóveis:

4811 - Terrenos e recursos naturais.

4812 - Edifícios e outras construções.

482 - De imobilizações corpóreas:

4821 - Terrenos e recursos naturais.

4822 - Edifícios e outras construções.

4823 - Equipamento básico.

4824 - Equipamento de transporte.

4825 - Ferramentas e utensílios.

4826 - Equipamento administrativo.

4827 - ...................................................................................................................

4828 - Animais para desporto.

4829 - Outras imobilizações corpóreas.

483 - De imobilizações incorpóreas:

4831 - Despesas de instalação.

4832 - Despesas de investigação e desenvolvimento.

4833 - Propriedade industrial e outros direitos.

4834 - Trespasses.

49 - Provisões para investimentos financeiros 491 - Partes de capital.

492 - Obrigações e títulos de participação.

493 - Empréstimos de financiamento.

495 - Outras aplicações financeiras.

Classe 5 - Fundo social e reservas

51 - Fundo social * *:

...........................................................................................................................

56 - Reservas de reavaliação 561 - Decreto-Lei n.º...

562 - Decreto-Lei n.º ...

...........................................................................................................................

569 - Outras.

57 - Reservas:

571 Subsídios *:

5711 - Do Estado e outras entidades oficiais:

57111 - Administração pública desportiva.

57112 - Ministérios e institutos.

57113 - Autarquias.

57114 - Governo civil.

..........................................................................................................................

57119 - De outras entidades oficiais.

5712 - De outras entidades desportivas:

57121 - Federações.

...........................................................................................................................

57128 - Outras entidades desportivas.

57129 - .................................................................................................................

............................................................................................................................

58 - .......................................................................................................................

59 - .......................................................................................................................

Classe 6 - Custos e perdas

61 - Custo das mercadorias vendidas e dos materiais consumidos **:

...........................................................................................................................

612 - Mercadorias:

6121 - Publicações.

6122 - ...................................................................................................................

6123 - Diversos.

...........................................................................................................................

616 - Materiais de consumo:

6161 - Material desportivo.

6162 - Medicamentos e artigos de saúde.

6163 - Material de representação e propaganda.

6164 - Materiais diversos.

62 - Fornecimentos e serviços externos **:

621 - Subcontratos.

622 - Fornecimentos e serviços:

62211 - Electricidade.

62212 - Combustíveis.

62213 - Água.

62214 - Outros fluidos.

62215 - Ferramentas e utensílios de desgaste rápido *.

62216_ Livros e documentação técnica.

62217 - Material de escritório.

62218 - Artigos para oferta 62219 - Rendas e alugueres 62220 - .................................................................................................................

62221 - Despesas de representação.

62222 - Comunicação.

62223 Seguros **:

622231 - Seguro desportivo.

622232 - Outros seguros.

62224 - .................................................................................................................

62225 - Transportes de material e equipamento.

62226 - Transportes de pessoal *.

62227 - Deslocações e estadas *.

62228 Comissões *.

62229 Honorários *.

62230 - .................................................................................................................

62231 - Contencioso e notariado.

62232 - Conservação e reparação *.

62233 - Publicidade e propaganda.

62234 - Limpeza, higiene e conforto.

62235 - Vigilância e segurança:

622351 - Policiamento *.

622352 - Outros.

62236 - Trabalhos especializados *.

..........................................................................................................................

62290 - ................................................................................................................

62298 - Outros fornecimentos e serviços.

62299 - ................................................................................................................

629 - ....................................................................................................................

63 - Impostos:

631 - Impostos indirectos:

6311 - Direitos aduaneiros.

6312 - IVA *.

6313 - Imposto do selo.

6314 - Impostos sobre transportes rodoviários.

...........................................................................................................................

6317 - Taxas.

6318 - Outros impostos indirectos.

6319 - ...................................................................................................................

632 - Impostos directos:

6321 - Contribuição autárquica.

...........................................................................................................................

6329 - Outros impostos directos.

639 - .....................................................................................................................

64 - Custos com o pessoal **:

641 - ..................................................................................................................

642 - Remunerações do pessoal **.

643 - Pensões *.

644 - Prémios para pensões *.

645 - Encargos sobre remunerações *.

646 - Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais **.

647 - Custos de acção social.

648 - Outros custos com o pessoal *.

649 - .....................................................................................................................

65 - Outros custos e perdas operacionais:

651 - Apoios monetários concedidos**:

6511 - Praticantes:

651 11 - Bolsas.

65112 - Prêmios.

65113 - Subsídios.

65114 - Diversos.

6512 - Treinadores:

65121 - Bolsas.

65122 - Prêmios.

65123 - Subsídios.

65124 - Diversos.

6513 - Outros agentes desportivos.

6514 - Clubes.

6515 - Agrupamentos de clubes.

...........................................................................................................................

6519 - Outras entidades.

652 - Quotizações de filiação **.

653 - Inscrições **:

6531 - Quadros competitivos.

6532 - Congressos e seminários.

6533 - Cursos.

...........................................................................................................................

6539 - Outros.

654 - .....................................................................................................................

655 - Ofertas de existências **.

656 - Compensações e indemnizações **.

...........................................................................................................................

659 - Outros.

66 - Amortizações do exercício *:

662 - Imobilizações corpóreas:

6621 - Terrenos e recursos naturais.

6622 - Edifícios e outras construções.

6623 - Equipamento básico.

6624 - Equipamento de transporte.

6625 - Ferramentas e utensílios.

6626 - Equipamento administrativo.

6627 - ...................................................................................................................

6628 - Animais para desporto.

6629 - Outras imobilizações corpóreas.

663 - Imobilizações incorpóreas:

6631 - Despesas de instalação.

...........................................................................................................................

6634 - Trespasses.

6639 - ...................................................................................................................

669 - .....................................................................................................................

67 - Provisões do exercício:

671 - Para cobranças duvidosas:

6711 - Dívidas de clientes.

6715 - Dívidas de agentes desportivos associados.

6718 - Outras dívidas de terceiros.

6719 - ...................................................................................................................

672 - Para riscos e encargos:

6721 - ...................................................................................................................

6722 - Impostos.

6723 - Processos judiciais em curso.

6724 - Acidentes de trabalho e doenças profissionais.

...........................................................................................................................

6728 - Outros riscos e encargos.

6729 - ...................................................................................................................

673 - Para depreciação de existências:

6732 - Mercadorias.

6736 - Materiais de consumo.

679 - ....................................................................................................................

68 - Custos e perdas financeiros:

681 - Juros suportados:

6811 - Empréstimos bancários.

6812 - ...................................................................................................................

6813 - Outros empréstimos obtidos.

6814 - Desconto de títulos.

6815 - Juros de mora e compensatórios.

6816 - Juros de acordos.

6818 - Outros juros.

...........................................................................................................................

682 - ....................................................................................................................

683 - Amortizações de investimentos em imóveis: 6831 - Terrenos e recursos naturais.

6832 - Edifícios e outras construções.

684 - Provisões para aplicações financeiras:

6841 - Títulos negociáveis.

6842 - Outras aplicações de tesouraria.

6843 - Partes de capital.

6844 - Obrigações e títulos de participação.

6845 - Empréstimos de financiamento.

6848 - Outras aplicações financeiras.

685 - Diferenças de câmbio desfavoráveis *.

686 - Descontos de pronto pagamento concedidos *.

687 - Perdas na alienação de aplicações de tesouraria *.

688 - Outros custos e perdas financeiros:

6881 - Serviços bancários.

...........................................................................................................................

6888 - Outros não especificados.

689 - .....................................................................................................................

69 - Custos e perdas extraordinários:

691 - Donativos.

692 - Dívidas incobráveis.

693 - Perdas em existências:

6931 - Sinistros.

6932 - Quebras.

...........................................................................................................................

6938 - Outras.

694 - Perdas em imobilizações *:

6941 - Alienação de investimentos financeiros.

6942 - Alienação de imobilizações corpóreas.

6943 - Alienação de imobilizações incorpóreas.

6944 - Sinistros.

6945 - Abates.

...........................................................................................................................

6948 - Outros.

695 - Multas e penalidades:

6951 - Multas fiscais.

6952 - Multas não fiscais.

6953 - Custas.

...........................................................................................................................

6958 - Outras penalidades.

696 - Aumentos de amortizações e de provisões:

6961 - Amortizações.

6962 - Provisões.

697 - Correcções relativas a exercícios anteriores *.

698 - Outros custos e perdas extraordinárias:

6981 - Insuficiência de estimativa para impostos.

6982 - Diferenças de câmbio extraordinárias.

...........................................................................................................................

698 - Outros não es ecificados.

699 - .....................................................................................................................

Classe 7 - Proveitos e ganhos

71 - Vendas e prestações de serviços **:

711 - Mercadorias.

712 - Material desportivo.

713 - Desperdícios, resíduos e refugos.

714 - Ingressos para espectáculos desportivos.

...........................................................................................................................

716 - IVA das vendas com imposto incluído.

717 - Devoluções de vendas.

718 - Descontos e abatimentos em vendas.

719 - .....................................................................................................................

72 - Proveitos associativos:

721 - Quotizações de filiação e inscrição **:

7211 - Agrupamentos de clubes.

7212 - Clubes.

7213 - Agentes desportivos.

722 - Cartões de identificação desportiva **.

723 - Multas e protestos **.

724 - Inscrições de estrangeiros **.

73 - Proveitos suplementares *:

731 - Direitos de retransmissão.

732 - Comparticipação nas apostas mútuas **.

733 - Publicidade.

734 - Rendas e alugueres.

735 - Arbitragem **.

736 - Comissão arbitral * 737 - Seguros desportivos **.

...........................................................................................................................

739 - Outros proveitos.

74 - Subsídios à exploração **:

741 - Do Estado e outras entidades oficiais:

7411 - Administração pública desportiva.

7412 - Ministérios e institutos.

7413 - Autarquias.

7414 - Governo civil.

...........................................................................................................................

7419 - De outras entidades oficiais.

742 - De entidades desportivas:

7421 - Federações.

...........................................................................................................................

7428 - Outras entidades desportivas.

7429 - ..................................................................................................................

...........................................................................................................................

748 - De outras entidades.

749 - .....................................................................................................................

75 - Trabalhos para a própria entidade**:

751 - .....................................................................................................................

752 - Imobilizações corpóreas.

753 - Imobilizações incorpóreas.

754 - Imobilizações em curso.

...........................................................................................................................

759 - .....................................................................................................................

76 - Outros proveitos e ganhos operacionais *:

761 - Contribuições **:

7611 - Entidades desportivas.

7612 - Entidades autárquicas.

7613 - Entidades privadas.

...........................................................................................................................

7618 - Outras.

762 - Proveitos de formação e promoção **.

763 Policiamento **.

...........................................................................................................................

768 - Outros proveitos não especificados.

769 - .....................................................................................................................

78 - Proveitos e ganhos financeiros:

781 - Juros obtidos:

7811 - Depósitos bancários.

7812 - Obrigações e títulos de participação..

7813 - Empréstimos correntes.

7814 - Empréstimos de financiamento.

7815 - Outras aplicações de tesouraria.

7816 - Outros investimentos financeiros.

...........................................................................................................................

7818 - Outros juros.

782 - .....................................................................................................................

783 - Rendimentos de imóveis.

784 - Rendimentos de participação de capital.

785 - Diferenças de câmbio favoráveis *.

786 - Descontos de pronto pagamento obtidos *.

787 - Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria *.

788 - Outros proveitos e ganhos financeiros.

789 - .....................................................................................................................

79 - Proveitos e ganhos extraordinários:

791 - Restituição de impostos.

792 - Recuperação de dívidas.

793 - Ganhos em existências:

7931 - Sinistros.

7932 - Sobras.

...........................................................................................................................

7938 - Outros.

794 - Ganhos em imobilizações *:

7941 - Alienação de investimentos financeiros.

7942 - Alienação de imobilizações corpóreas.

7943 - Alienação de imobilizações incorpóreas.

7944 - Sinistros.

...........................................................................................................................

7948 - Outros.

795 - Benefícios de penalidades contratuais:

7951 - Indemnizações pelo não cumprimento de contratos **.

...........................................................................................................................

796 - Reduções de amortizações e de provisões:

7961 - Amortizações.

7962 - Provisões *.

797 - Correcções relativas a exercícios anteriores *.

798 - Outros proveitos e ganhos extraordinários:

7981 - Excesso de estimativa para'impostos.

7982 - Diferenças de câmbio extraordinárias.

7983 - Em subsídios para investimentos.

...........................................................................................................................

7988 - Outros não especificados.

799 - .....................................................................................................................

Classe 8 - Resultados

81 - Resultados operacionais *.

82 - Resultados financeiros *.

83 - (Resultados correntes) *.

84 - Resultados extraordinários *.

85 - (Resultados antes de imposto) *.

86 - Imposto sobre o rendimento do exercício *.

88 - Resultado líquido do exercício.

Classe 9 - Contabilidade analítica

91 - Contas reflectidas:

91.1 - Existências reflectidas.

91.2 - Compras reflectidas.

91.3 - Fornecimento e serviços de terceiros reflectidos.

91.4 - Despesas com o pessoal reflectidas.

91.5 - Outros custos por natureza reflectidos.

91.6 - Outros custos reflectidos.

91.7 - Proveitos por natureza reflectidos.

91.8 - ....................................................................................................................

91.9 - Outros proveitos reflectidos.

92 - Reclassificação de custos:

92.1 - ....................................................................................................................

92.2 - ....................................................................................................................

92.3 - ....................................................................................................................

92.4 - ....................................................................................................................

92.5 - ....................................................................................................................

...........................................................................................................................

93 - Existencias:

93.1 - Mercadorias, materiais subsidiários e de consumo.

93.2 - Produtos e trabalhos acabados e semiacabados.

93.9 - ....................................................................................................................

94 - Centros de custos:

94.1 - Serviços auxiliares:

94.1.1 - Secção A.

94.1.2 - Secção B.

94.1.3 - .................................................................................................................

94.2 - Serviços de estrutura:

94.2.1 - Secção A.

94.2.2 - Secção B.

94.2.3 - .................................................................................................................

...........................................................................................................................

94.3 - Serviço de organização de competições e provas.

94.4 - Coordenação das selecções.

94.5 - Coordenação e planeamento do projecto olímpico.

94.6 - Organização de quadros competitivos internacionais.

94.7 - Organização de outros quadros competitivos.

94.8 - Organização de outros eventos desportivos.

...........................................................................................................................

94.19 - Organização de outros eventos.

...........................................................................................................................

95 - Custos das actividades produtivas e produtos:

95.1 - Planeamento e organização:

95.1.1 - Produto A.

95.1.2 - Produto B.

...........................................................................................................................

95.1.9 - Outros.

96 - Custos e proveitos não incorporados:

96.1 - Custos não incorporados.

96.2 - ....................................................................................................................

96.3

- Proveitos não incorporados.

96.4 - ....................................................................................................................

96.9 - Outros.

97 - Periodização de custos e proveitos:

97.1 - Periodização de custos.

97.2 - ....................................................................................................................

97.3 - ....................................................................................................................

97.4 - ....................................................................................................................

...........................................................................................................................

97.31 - Periodização de proveitos.

...........................................................................................................................

97.79 - Outros.

98 - Custos e proveitos a repartir:

98.1 - Custos a repartir.

98.2 - Proveitos a repartir.

99 - Resultados analíticos:

99.1 - Vendas e prestação de serviços:

99.1.1 - Produto A.

99.1.2 - Produto B.

99.1.3 - .................................................................................................................

99.1.4 - .................................................................................................................

...........................................................................................................................

99.1.50 - Resultados não imputáveis aos produtos.

99.2 - Custo das vendas e prestação de serviços (organização e planeamento):

99.2.1 - Produto A.

99.2.2 - Produto B.

99.3 - Custos não incorporados:

99.3.1 - Produto A.

99.3.2 - Produto B.

99.4 - Custos de distribuição:

99.4.1 - Produto A.

99.4.2 - Produto B.

...........................................................................................................................

99.4.49 - Comuns.

99.5 - Custos administrativos:

99.5.1 - Produto A.

99.5.2 - Produto B.

...........................................................................................................................

99.5.49 - Comuns.

99.6 - Custos financeiros:

99.6.1 - Produto A.

99.6.2 - Produto B.

...........................................................................................................................

99.6.49 - Comuns.

...........................................................................................................................

99.7 - Outros custos.

99.8 - Outros proveitos,

9 - Notas expiicativas

Classe 1 - Disponibilidades

Esta classe inclui as disponibilidades imediatas e as aplicações de tesouraria de curto prazo.

11 - Caixa:

Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais nacionais e estrangeiros.

119 - Transferências de caixa:

Relativamente às entidades que utilizem várias subcontas de caixa, prevê-se o uso desta conta para as transferências entre elas.

12 - Depósitos à ordem:

Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista nas instituições de crédito.

13 -.Depósitos a prazo.

14 - Outros depósitos bancários:

As operações a incluir nestas contas serão estabele'cidas de acordo com a legislação bancária.

15 - Títulos negociáveis:

Inclui os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.

18 - Outras aplicações de tesouraria:

Compreende outros bens não incluídos nas restantes contas desta classe com características de aplicações de tesouraria de curto prazo.

19 - Provisões para aplicações de tesouraria:

Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele.

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzirem ou deixarem de existir as situações para que foi criada.

Classe 2 - Terceiros

A arrumação das contas desta classe obedece à concepção que se apresenta no esquema seguinte, a qual pretende atender simultaneamente às diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.

(Ver tabela no doc. original)

1 - Operações relacionadas com vendas de bens e prestação de serviços respeitantes à actividade da entidade.

2 - Operações relacionadas com vendas de iníobilizado.

3 - Adiantamentos efectuados, com preços fixados previamente.

4 - Adiantamentos efectuados, sem preços fixados previamente.

5 - Adiantamentos efectuados por conta de quotizações.

6 - Empréstimos de financiamento.

7 - Empréstimos correntes.

8 - Acréscimos de proveitos.

9 - Subsídios.

10 - Outras operações relativas a dívidas de terceiros.

11 - Operações relacionadas com compras de bens e obtenção de serviços respeitantes à actividade da entidade.

12 - Operações relacionadas com compras de imobilizado.

13 - Adiantamentos obtidos, com preços fixados previamente.

14 - Adiantamentos obtidos, sem preços fixados previamente.

15 - Outros empréstimos obtidos.

16 - Acréscimos de custos.

17 - Outras operações relativas a dívidas a terceiros.

Embora as contas de terceiros sejam consideradas na generalidade dentro desta classe, existem também contas em que se revelam operações com terceiros nas classes 3 e 4, designadamente as contas 37, 41 e 44.

21 - Clientes:

Registam-se nesta conta os movimentos efectuados com os compradores de bens, produtos e de serviços relacionados com a actividade da entidade desportiva.

212 - Clientes - Títulos a receber:

Esta conta inclui as dívidas de clientes que estejam representados por títulos ainda não vencidos.

O saque de letras e outros títulos por motivo de vendas registado a débito da conta em epígrafe pode ser contabilizado a crédito da subconta «Clientes» diferente da 21 1, «Clientes c/c». Aquando do pagamento ou amortização da letra, será creditada a conta 211 e simultaneamente eliminado o movimento anteriormente descrito.

De modo análogo, o desconto das mesmas letras e títulos pode ser contabilizado a crédito da subconta «Clientes» diferente da 212, «Clientes - Títulos a receber», devendo, no entanto, fazer-se a respectiva transferência para esta logo que se tome conhecimento da sua extinção, por pagamento, reforma ou anulação.

Para efeitos de balanço, os saldos das contas credoras atrás referidas serão abatidos aos saldos da 211, «Clientes c/c», e da 212, «Clientes - Títulos a receber», respectivamente.

218 - Clientes de cobrança duvidosa:

Esta conta diz respeito às dívidas de clientes cuja cobrança se apresente duvidosa, quer estejam ou não em litígio.

219 - Adiantamentos de clientes:

Nesta conta registam-se as entregas feitas à entidade desportiva relativas a fornecimentos a efectuar a terceiros cujo preço não esteja previamente fixado.

Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidos para as respectivas contas na rubrica 211, «Clientes, c/c».

22 - Fornecedores:

Nesta conta registam-se os movimentos efectuados com os vendedores de bens e serviços, com excepção dos destinados ao imobilizado.

222 - Fornecedores - Títulos a pagar:

Inclui as dívidas a fornecedores que se encontrem representadas por letras ou outros títulos de crédito.

228 - Fornecedores - Facturas em recepção e conferências:

Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar na conta 221, «Fornecedores, c/c», por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido conferidos.

Será debitada por crédito da conta 22l.aquando da contabilização definitiva da factura.

229 - Adiantamentos a fornecedores:

Regista as entregas feitas pela entidade desportiva com relação a fornecimentos a efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado.

Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 221, «Fornecedores, c/c».

23 - Empréstimos obtidos:

Nesta conta registam-se todos os empréstimos obtidos, com excepção dos incluídos em 25, «Agentes desportivos associados».

24 - Estado e outros entes públicos:

Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de imposto e taxas.

241 - Imposto sobre o rendimento:

Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.

No fim do exercício será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito da 86, «Imposto sobre o rendimento do exercício».

Quando se entender conveniente, esta conta poderá ser subdividida, tendo em vista as situações remanescentes do regime fiscal anterior e a separação das operações por exercícios.

242 - Retenção de impostos sobre rendimentos:

Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS.

As suas subcontas poderão ainda ser subdivididas atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção (IRC ou IRS) e às taxas utilizadas.

243 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

Esta conta destina-se a registar as situações decor~ rentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2431 - IVA - Suportado:

Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.

Credita-se por contrapartida das respectivas subcontas de 2432 e ou, quanto às parcelas de imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da rubrica 6312, quando for caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação a custos específicos).

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2432 - IVA - Dedutível:

No caso de se utilizar a rubrica 2431, a conta em epígrafe terá o seguinte movimento:

É debitada, pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida de 2431;

É creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito de 2435.

Se não houver utilização prévia de 2431:

É debitada pelos valores do IVA dedutível, relativo às aquisições;

É creditada, da mesma forma, para transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito de 2435.

Cada uma destas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2433 - IVA - Liquidado:

Esta conta será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela entidade, na generalidade através de 24331.

Entretanto, quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à entidade, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou de afectação de bens a sectores isentos, quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24332.

No caso de contabilização da s operações sem discriminação de imposto, esta conta é creditada por contrapartida das contas onde tiverem sido lançados os respectivos proveitos, nomeadamente das subcontas 716 ou 726, aquando do cálculo do IVA.

É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito de 2435.

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2434 - IVA - Regularizações:

Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas como segue:

24341 - Mensais (ou trimestrais) a favor da empresa; e ou 24342 - Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado;

24343 -Anuais por cálculo do pro rata definitivo;

24344 - Anuais por variações dos pro rata definitivos;

24345 - Outras regularizações anuais.

2435 - IVA - Apuramento:

Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas em 2432, 2433, 2434 e 2437, por forma que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.

Será assim debitada pelos saldos devedores de 2432 e 2434 e creditada pelos saldos credores de 2433 e 2434. É ainda debitada pelo saldo devedor de 2437, respeitante ao momento de crédito de imposto reportado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.

Após estes lançamentos, o respectivo saldo transfere-se para:

Crédito de 2436, no caso de ser credor;

Débito de 2437, no caso de ser devedor.

2436 - IVA - A pagar:

Recomenda-se a utilização de subcontas que permitam distinguir o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre os valores apurados e as respectivas liquidações oficiosas.

Esta conta credita-se pelo. montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor de 2435.

É ainda creditada, por contrapartida de 2439, pelos montantes liquidados oficiosamente.

Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.

Debita-se ainda por contrapartida de 2439, na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.

Quando se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosa e após o apuramento contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo mediante a anulação do correspondente valor lançado em 2439.

2437 - IVA - A recuperar:

Destina-se a receber, por transferência de 2435, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.

Aquando da remessa da declaração, e se for efectuado qualquer pedido de reembolso, será creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de 2438. O excedente (ou a totalidade do saldo inicial, se não houver reembolsos pedidos) será de novo transferido, com referência ao período seguinte, para débito de 2435.

2438 - IVA - Reembolsos pedidos:

Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.

É debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 2437. É creditada aquando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.

2439 - IVA - Liquidações oficiosas:

Debitar-se-á, pelas liquidações oficiosas, por crédito de 2436.

Se a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à anulação do lançamento.

Caso venha a verificar-se o seu pagamento mediante movimentação da conta 2436, promover-se-á posteriormente a sua regularização pela forma já referida na parte final dos comentários à mesma ou, quando não se tratar de omissão no apuramento contabilístico do imposto a pagar, por débito da 698, «Custos e perdas extraordinários - Outros custos e perdas extraordinários».

244 - Restantes impostos:

Recolhe outros impostos não abrangidos nas rubricas anteriores e os vigentes no período de transição para o IRC e o IRS.

25 - Agentes desportivos associados:

Englobam-se nesta conta as operações relativas às relações da entidade com os agentes desportivos nos quais esteja filiada e com os seus filiados.

Excluem-se as operações que respeitam a transacções correntes, a transacções de imobilizado e a investimentos financeiros.

25X1 - Jóias:

Esta conta destina-se a registar o pagamento de jóias efectuado pela entidade ao filiar-se noutro agente desportivo e o recebimento de jóias pagas pelos agentes desportivos ao filiarem-se na entidade.

25X2 - Ouotizações:

Esta conta destina-se a registar o pagamento de quotas efectuado pela entidade a outro agente desportivo no qual esteja filiada e o recebimento de quotas pagas pelos seus filiados.

25X3 - Empréstimos:

Esta conta destina-se a registar os empréstimos contraídos pela entidade num agente desportivo no qual esteja filiada e os empréstimos concedidos pela entidade aos seus filiados.

25X4 - Adiantamentos por conta de quotização:

Esta conta destina-se a registar o pagamento antecipado de quotizações efectuado pela entidade a outro agente desportivo no qual esteja filiada e o recebimento de quotas pagas antecipadamente pelos seus filiados.

26 - Outros devedores e credores:

261 - Fornecedores de imobilizado:

Esta conta regista os movimentos efectuados com vendedores de bens e serviços com destino ao activo imobilizado da entidade.

2619 - Adiantamento a fornecedores de imobilizado:

Regista as entregas feitas pela entidade com relação a fornecimentos de imobilizado a efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado.

262 - Pessoal:

Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela mesa da assembléia geral, administração, fiscalização ou outros corpos com funções equiparadas.

2621 - Remuneração a pagar aos órgãos sociais, e 2622 - Remuneração a pagar ao pessoal:

1.ª fase - pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito das respectivas subcontas da 64, «Custos com o pessoal», por crédito da 2621 ou 2622, pelos valores líquidos apurados no processamento, e normalmente das contas 24, «Estado e outros entes públicos» (nas respectivas subcontas), 263, «Sindicatos», 2623, «Adiantamentos aos órgãos sociais», 2624, «Adiantamentos ao pessoal», e 268, «Devedores e credores diversos», consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal).

2.ª fase - pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitam: débito da respectiva rubrica em 645, «Custos com o pessoal - Encargos sobre remunerações», por crédito das subcontas da 24, «Estado e outros entes públicos», a que respeitem as contribuições patronais.

3.ª fase - pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 2621, «Remuneração a pagar aos órgãos sociais», 2622, «Remuneração a pagar ao pessoal», 24, «Estado e outros entes públicos», 263, «Sindicatos», e 268, «Devedores e credores diversos», por contrapartida das contas de disponibilidades.

2625 - Cauções dos órgãos sociais, e 2626 - Cauções do pessoal:

Estas contas registam os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros dos órgãos sociais e pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade.

2627 - Adiantamentos para despesas a justificar:

Movimenta-se a débito, sempre que sejam entregues fundos a pessoas dos quadros da confederação, da federação ou do agrupamento de clubes para efectuarem despesas, que deverão ser oportunamente justificados com os respectivos comprovantes.

2628 - Indemnizações por rescisões contratuais:

Compreende as importâncias de que o pessoal é devedor ou credor da confederação, da federação ou do agrupamento de clubes por virtude da rescisão de contratos.

264 - Agentes desportivos não associados:

Nesta conta são registadas as operações realizadas entre a entidade e os outros agentes desportivos não filiados ou nos quais ela não esteja filiada.

265 - Entidades devedoras por subsídios ou subvenções:

Regista as operações com diversas entidades derivadas da concessão de subsídios pelo Estado, autarquias ou outras entidades públicas ou privadas, mas que ainda estão em dívida, por contrapartida, consoante o caso, da conta 74, «Subsídios à exploração», da conta 2745, «Subsídios para investimento», ou da conta 575, «Subsídios».

268 - Devedores e credores diversos:

Estão abrangidos por esta rubrica as dívidas derivadas de:

Operações relacionadas com vendas de imobilizado;

Empréstimos correntes que não sejam de classificar nas contas 25, «Agentes desportivos associados», 2623, «Adiantamentos aos órgãos sociais», ou 2624, «Adiantamentos ao pessoal»;

Subsídios atribuídos à entidade;

Outras operações relativas a dívidas de e a terceiros que não sejam de classificar na conta 25, «Agentes desportivos associados», ou em 2629, «Outras operações com o pessoal», 269 - Adiantamentos por conta de vendas:

Nesta conta são registádas as entregas feitas à entidade com relação a fornecimento de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidos para a respectiva rubrica 211, «Clientes, c/c».

27 - Acréscimos e diferimentos:

Esta rubrica destina-se a permitir o registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que dizem respeito.

271 - Acréscimos de proveitos:

Esta conta serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício ou em exercícios posteriores.

272 - Custos diferidos:

Esta conta compreende os custos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes.

A quota-parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos.

2725 - Organização de acontecimentos desportivos:

Devem ser consideradas nesta conta as despesas efectuadas pela entidade inerentes à organização futura de acontecimentos desportivos de carácter singular (por exemplo, campeonatos mundiais), não se registando aqui os gastos derivados da organização de campeonatos regulares.

2728 - Diferenças de câmbio desfavoráveis:

Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações.

273 - Acréscimos de custos:

Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer-se em exercício ou em exercícios posteriores.

2732 - Remuneração a liquidar:

Esta conta compreende, entre outras, as remunerações (e os respectivos encargos) devidas por motivo de férias cujo processamento e pagamento ocorra no ano seguinte.

274 - Proveitos diferidos:

Compreende os proveitos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes.

2745 - Subsídios para investimentos:

Incluem-se nesta conta os subsídios associados com activos que deverão ser transferidos, numa base sistemática, para a 7983, «Outros proveitos e ganhos extraordinários», em subsídios para investimentos, à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitem.

2748 - Diferenças de câmbio favoráveis:

Esta conta poderá ser subdividida por moeda estrangeira e por empréstimos e outras operações.

28 - Provisões para cobranças duvidosas:

Esta conta destina-se a fazer face aos riscos da cobrança das dívidas de terceiros.

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada quando se reduzam ou cessem os riscos que visa cobrir.

29 - Provisões para riscos e encargos:

Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável (contingências).

Será debitada na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos.

292 - Impostos:

Será movimentada pelos impostos cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras, nomeadamente no que respeita a direitos aduaneiros.

Classe 3 - Existência

Esta classe serve para registar, consoante a organização existente na entidade:

As compras e os inventários inicial e final;

O inventário permanente.

31 - Compras:

Regista-se nesta conta o custo das aquisições de bens efectuadas pela confederação, federação ou agrupameritos de clubes destinadas a consumo ou vendas e que são objecto de inventário no final do exercício.

São também lançadas nesta conta, por contrapartida da 228, «Fornecedores - Facturas em recepção e conferência», as compras cuj as facturas não tenham chegado à entidade até essa data ou não tenham sido conferidos.

Devem ainda ser incluídas nesta conta as despesas adicionais de compra.

Eventualmente, se as referidas entidades nisso tiverem interesse, estas despesas adicionais podem ser registadas nas correspondentes contas da classe 6, devendo seguidamente, para satisfazer as normas de valoriinetria das existências, ser imputadas às contas de existências respectivas.

Esta conta saldar-se-á, em todas as circunstâncias, por débito das contas de existências.

32 - Mercadorias:

Respeita aos bens adquiridos pela entidade com destino à venda.

321 - Publicações:

Compreende as revistas e livros técnicos versando assuntos da modalidade.

36 - Materiais de consumo:

Respeita aos bens adquiridos pelas confederações, federações ou pelos agrupamentos de clubes destinados ao uso e consumo nas diversas actividades da entidade.

361 - Material desportivo:

Inclui o equipamento dos agentes desportivos, bem como os aparelhos e utensílios diversos destinados à prática desportiva.

362 - Medicamentos e artigos de saúde:

Bens destinados ao tratamento clínico dos atletas e artigos utilizados nos primeiros socorros ou na assistência medicamentosa.

363 - Material de representação e propaganda:

Nesta conta estão incluídos os objectos destinados ao uso, ao consumo ou a ofertas quando se realizem competições desportivas ou quando se verifiquem visitas de entidades representativas da modalidade ou outras.

37 - Adiantamentos por conta de compras:

Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção de facturas, estas verbas devem ser transferidos para a respectiva conta 221, «Fornecedores, c/c».

38 - Regularização de existências:

Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao registo de quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas, bem como a quaisquer outras variações nas contas de existências não derivadas de compras, vendas ou consumos.

Não pode ser utilizada para registo de variações em relação a custos padrões.

No caso de ofertas de artigos das próprias existências, esta conta é creditada por contrapartida da 655, «Outros custos e perdas operacionais - Ofertas de existências».

Quando se trata de quebras e sobras anormais, a conta será movimentada por contrapartida das contas 6932, «Custos e perdas extraordinários - Perdas de existências - Quebras», ou 7932, «Proveitos e ganhos extraordinários - Ganhos em existências - Sobras».

39 - Provisões para depreciação'de existências:

Esta conta serve para registar as diferenças relativas ao custo de aquisição ou de produção resultantes da aplicação dos critérios definidos na valorimetria das existências. A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações que a originaram.

Classe 4 - Imobilizações

Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade quer estejam em regime de locação financeira.

41 - Investimentos financeiros:

Esta conta integra as aplicações financeiras de carácter permanente.

414 - Investimentos em imóveis:

Esta conta engloba as edificações urbanas e propriedades rústicas que não estejam afectas à actividade operacional da empresa.

415 - Outras aplicações financeiras:

4151 - Depósito bancário:

Incluem-se nesta conta os depósitos em instituições de crédito que não sejam de classificar como disponibfiidades.

As contas 42, «Imobilizações corpóreas», e 44, «Imobilizações em curso», podem ser subdivididas, consoante as necessidades da entidade, entre imobilizações de uso específico na actividade desportiva e as afectas a outras actividades.

42 - Imobilizações corpóreas:

Esta conta integra os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis, que a entidade utiliza na sua actividade operacional, que não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano.

Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles imobilizados.

Quando se trata de bens em regime de locação financeira, a contabilização por parte do locatário obedecerá às seguintes regras, por aplicação do princípio contabilístico da substância sobre a forma:

No momento do contrato a locação deve ser registada por igual quantitativo no activo e no passivo na 261, «Fornecedores de imobilizado», pelo mais baixo do justo valor do imobilizado nesse regime, líquido de subsídios e de créditos de impostos, recebíveis pelo locador, se existirem, ou do valor actual das prestações, excluindo comissões e serviços do locador;

Para cálculo do valor actual citado em a), a taxa de desconto a usar é a implícita na locação ou a taxa de juro corrente no mercado em operações de risco e prazo equivalentes;

As rendas serão desdobradas de acordo com o plano de amortização financeira da dívida a pagar referida em a) (considerando que esta representa o valor actual de uma renda antecipada), debitando a conta do passivo pela parte correspondente à amortização do capital e levando o restante à conta de custos financeiros, a título de juros suportados;

O activo imobilizado referido em a) deve ser amortizado de forma consistente com a política contabilística da entidade; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato, se este for inferior ao da sua vida útil.

421 - Terrenos e recursos naturais:

Compreende os terrenos e recursos naturais afectos às actividades operacionais da entidade.

Abrange os custos de dcsbravamento, movimentação de terras e drenagem que lhe respeitem.

São ainda registados nesta conta os terrenos subjacentes e edifícios e outras construções, mesmo que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de valores. Quando não haja elementos concretos para a sua quantificação, adoptar-se-ã o critério que for considerado mais adequado.

422 - Edifícios e outras construções:

Esta conta inclui os edifícios da entidade desportiva, comerciais e sociais, e compreende também as instalações fixas que lhes sejam próprias.

423 - Equipamento básico:

Trata-se de um conjunto de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na conta 425, «Imobilizações corpóreas - Ferramentas e utensfiios», com os quais se realiza a prestação de serviços.

Compreende os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações ao desempenho das actividades próprias da entidade.

Quando o objecto da empresa respeite a actividades de transporte ou de serviços administrativos, devem ser incluídos nesta conta os equipamentos dessa natureza afectos a tais actividades.

426 - Equipamento administrativo:

Nesta conta está incluído o equipamento social e o mobiliário diverso.

428 - Animais para o desporto:

A sua valorização deve ser feita segundo as regras previstas no respectivo capítulo.

43 - Imobilizações incorpóreas:

Esta conta integra os imobilizados intangíveis, englobando, nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.

431 - Despesas de instalação:

Nesta conta estão englobadas as despesas com a constituição da entidade, assim como as relativas à sua expansão, designadamente despesas com o aumento de capital, estudos e projectos.

432 - Despesas de investigação e desenvolvimento:

Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase de produção.

433 - Propriedade intelectual e outros direitos:

Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados.

No que diz respeito a terrenos concedidos sobre os quais a entidade tenha direito de venda, este deverá ser contabilizado nesta conta pelo critério do justo valor.

No caso em que sobre os terrenos concedidos a entidade não detenha quaisquer direitos de venda, estes não serão contabilizados no activo, uma vez que não se pode utilizar o critério do justo valor, por não haver possíveis compradores ou vendedores. Nesse caso, dever-se-á elaborar uma informação qualitativa sobre os terrenos em causa no anexo ao balanço e à demonstração de resultados.

44 - Imobilizado em curso:

Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição, enquanto não estiverem concluídas.

Inclui também os adiantamentos feitos por conta de imobilizados, cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção das facturas correspondentes, deve fazer-se a transferência para as respectivas contas da 261 I, «Outros devedores e credores - Fornecedores de imobilizado, C/C».

49 - Provisões para investimentos financeiros:

Esta conta serve para registar:

As diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele;

Os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento;

Esta provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos ou de capitais próprios, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações para que foi criada.

Classe 5 - Fundo social e reservas

51 - Fundo social:

É constituído pelo património líquido inicial da confederação, federação ou agrupamento de clubes e pela aplicação dos resultados positivos do exercício, podendo reduzir-se o seu valor no caso de o resultado do exercício ser negativo.

56 - Reservas de reavaliação:

Esta conta serve de contrapartida aos ajustamentos monetários.

57 - Reservas:

571 - Subsídios:

Serve de contrapartida aos subsídios que não se destinem a investimentos amortizáveis nem à exploração. 576 - Doações:

Serve de contrapartida às doações de que a empresa seja beneficiaria.

Classe 6 - Custos e perdas

61 - Custos das mercadorias vendidas e dos materiais consumidos:

Regista a contrapartida da saída das existências nela mencionadas por venda ou consumo, no âmbito da actividade da entidade.

62 - Fornecimento e serviços externos:

Corresponde, quase integralmente, à conta 62 do POC. Apenas se deixou em aberto a subconta 62224 e se alterou o âmbito da conta 62225.

Se for caso disso, deve fazer-se a discriminação entre encargos especfficos da actividade desportiva e da administração, nomeadamente em rendas e alugueres, conservação e reparação e honorários.

621 - Subcontratos:

Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, nomeadamente aos quais se obteve a cooperação de outras entidades, submetidas a compromissos formalizados ou a simples acordos.

622 - Fornecimento e serviços:

62215 - Ferramentas e utensílios de desgaste rápido:

Respeita ao equipamento dessa natureza cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

62218 - Artigos para oferta:

Esta conta diz respeito ao custo dos bens adquiridos especificamente para oferta.

62219 - Rendas e alugueres:

Refere-se à renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos. Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.

62223 - Seguros:

622231 - Seguro desportivo:

São aqui consideradas todas as despesas efectuadas pela entidade com a contratarão de seguros, desportivos para todos os praticantes e demais agentes desportivos, de acordo com a legislação em vigor.

622232 - Outros seguros:

São aqui consideradas todas as despesas de seguros, à excepção das relativas ao seguro desportivo e as que digam respeito a custos com o pessoal não desportivo.

62226 - Transportes de pessoal:

Inclui os gastos de transportes, com carácter de permanência, destinados à deslocarão dos trabalhadores de e para o local de trabalho.

Os gastos com o transporte de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 62227.

62227 - Deslocações e estadas:

Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho. Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custos, estas serão incluídas na rubrica 64, «Custos com o pessoal».

62228 - Comissões:

Destina-se a registar as verbas atribuídas às entidades que, de sua conta, agenciaram transacções ou serviços.

62229 - Honorários:

Diz respeito a todos os custos com honorários. A sua discriminação deve ser feita por treinadores, agentes de treino, serviços médicos, praticantes desportivos, juízes, árbitros e outros profissionais.

62232 - Conservação e reparação:

Inclui os bens e os serviços destinados à manutenção dos elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu custo ou da sua duração.

62235 - Vigilância e segurança:

622351 - Policiamento:

Inclui não só as importâncias directamente despendidas com o policiamento não subsidiado de provas federativas como também as distribuídas aos clubes e agrupamento de clubes contra a apresentação por estes dos comprovantes das despesas com policiamento. No último caso, a sua consideração como custo é simultânea com o seu lançamento como proveito (v. conta 763).

62236 - Trabalhos especializados:

Nesta conta registam-se os serviços técnicos prestados por outras entidades que a própria entidade não pode superar pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres.

63 - Impostos:

6311 - Direitos aduaneiros:

Esta conta regista os encargos cobrados por importação de mercadorias, ad valerem, peso, por unidades.

6317 - Taxas:

São aqui incluídas as taxas para entidades oficiais e instituições diversas respeitantes às actividades da entidade, geralmente calculadas em função de consumos, produção e vendas.

Não se incluem nesta rubrica as prestações de natureza associativa nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços.

64 - Custos com o pessoal:

As subcontas relativas a esta conta são subdivididas de acordo com as características e necessidades de cada entidade.

642 - Remunerações do pessoal:

Destina-se a registar os diferentes tipos de remunerações (salários, ordenados, horas extraordinárias, subsídios, prêmios, ajudas de custo etc.) do pessoal desportivo e não desportivo, a discriminar de acordo com as necessidades de cada entidade.

643 - Pensões:

Destina-se a registar os custos relativos a pensões, nomeadamente de reforma e invalidem.

644 - Prémios para pensões:

Respeita aos prêmios da natureza em epígrafe destinados a entidades, a fim de que estas venham a suportar oportunamente os encargos com o pagamento de pensões ao pessoal.

645 - Encargos sobre remunerações:

Diz respeito a incidências relativas a remunerações que sejam suportadas obrigatoriamente pela entidade.

646 - Seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais:

Compreende apenas os seguros respeitantes ao pessoal não desportivo.

648 - Outros custos com o pessoal:

Compreende, nomeadamente, as indemnizações por despedimento e os complementos facultativos de reforma.

65 - Outros custos e perdas operacionais: @l - Apoios monetários concedidos:

Respeíta aos diferentes tipos de apoios que as entidades concedem a praticantes, treinadores, clubes, agrupamentos de clubes ou a outros organismos, através de meios financeiros ou cadências que não envolvam artigos quee stejam abrangidos pelas contas 62218, «Artigos para oferta», ou 655, «Ofertas de existências».

652 - Quotizações de filiação:

Inclui as importâncias suportadas pela entidade com a filiação em entidades hierarquicamente superiores.

653 - Inscrições:

Incluí todas as importâncias pagas pela entidade para inscrição de agentes desportivos que dela façam parte em acontecimentos desportivos (por exemplo, quadros competitivos, congressos, cursos, etc.), organizados por outras entidades.

655 - Ofertas de existências:

Inclui os bens oferecidos, a título de representação, propaganda ou promoção (medalhas, troféus, galharáetes, taças, camisolas, gravatas e outro material), por contrapartida da conta 38, «Regularização de existências».

656 - Compensações e indemnizações:

Compreende os encargos suportados, nomeadamente, com as indemnizações derivadas de terceiros por remunerações perdidas por agentes desportivos ao serviço das selecções. Inclui também compensações aos mesmos agentes para gastos normais quando estiverem ao serviço das selecções.

66 - Amortizações do exercício:

Esta conta serve para registar a depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros) e incorpóreas atribuídas ao exercício.

67 - Provisões do exercício:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão entre dois períodos contabllísticos consecutivos, que tiver características de custo operacional.

68 - Custos e perdas financeiros:

684 - Provisões para aplicações financeiras:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiverem características de custo financeiro.

685 - Diferenças de câmbio desfavoráveis:

Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto nos n.º 3.2.2 e 3.2.3 do capítulo 3, «Critérios de valorimetria».

687 - Perdas na alienação de aplicação de tesouraria:

Regista as perdas verificados na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

69 - Custos e perdas extraordinários:

694 - Perdas de imobilizado:

Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos cor- respondentes.

696 - Aumentos de amortizações e de provisões:

6962 - Provisões:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, apenas quando deva considerar-se extraordinária.

697 - Correcções relativas a exercícios anteriores:

Esta conta regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que nao sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

Classe 7 - Proveitos e ganhos

71 - Vendas:

Esta conta regista as transacções de bens e serviços relacionados com a actividade desportiva.

As vendas, representadas pela facturarão, devem ser reduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nelas estejam incluídos.

72 - Proveitos associativos:

721 - Quotização de filiação e inscrição:

Inclui as importâncias recebidas a título de filiação de entidades hierarquicamente inferiores e inscrição de agentes desportivos.

722 - Cartões de identificação desportiva:

Regista as importâncias recebidas para emissão de cartões de filiado.

723 - Multas e protestos:

Compreende as multas por infracções regulamentares e as verbas recebidas pelos protestos apresentados.

724 - Inscrições de estrangeiros:

Inclui todas as receitas relativas à inscrição de atletas estrangeiros (de acordo com a legislação em vigor) em entidades hierarquicamente inferiores.

73 - Proveitos suplementares:

Nesta conta registam-se os proveitos, inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.

732 - Comparticipação nas apostas mútuas:

Compreende a percentagem atribuída à entidade nas receitas das apostas mútuas.

735 - Arbitragem:

Proveitos correspondentes às importâncias imputadas aos clubes e agrupamentos de clubes em relação à arbitragem das competições em que intervêm.

736 - Comissão arbitral:

Compreende os proveitos de preparos para a intervenção da comissão arbitral:

737 - Seguro desportivo:

Regista as importâncias recebidas dos agentes desportivos que se destinam a cobrir os encargos com a contratarão de seguros desportivos, nos termos da legislação em vigor (v., conta 62223 1).

74 - Subsídios à exploração:

Esta conta apenas contabiliza os subsídios respeitantes a eventos que a entidade leve a cabo no exercício económico. Os que se referem a eventos a realizar em exercícios posteriores deverão ser contabilizados na conta 274, «Proveitos diferidos».

75 - Trabalhos para a própria entidade:.

Diz respeito aos trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito, e que se destinam ao seu imobilizado.

76 - Outros proveitos e ganhos operacionais:

Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.

761 - Contribuições:

Compreende as contribuições de entidades desportivas, autárquicas e privadas que não assumam a natureza de subsídios em numerário, materializando-se, através da cedência de bens e serviços. As contribuições contabilizadas deverão ser discriminadas no anexo ao balanço e à demonstração de resultados.

762 - Proveitos de formação e promoção:

Compreende os proveitos com a formação de agentes desportivos, quer destinados à alta competição quer visando a promoção e desenvolvimento da actividade.

763 - Policiamento:

Esta conta destina-se ao registo das contrapartidas resultantes dos reembolsos efectuados aos clubes e agrupamentos desportivos através de verbas que o Estado coloca ao serviço do desporto (v. nota explicativa da conta 622351).

78 - Proveitos e ganhos financeiros:

785 - Diferenças de câmbio favoráveis:

Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto no n.º 3.2.2 do capítulo 5, «Critérios de valorimetria».

786 - Descontos de pronto pagamento obtidos:

Inclui os descontos desta natureza, quer constem da factura quer sejam atribuídos posteriormente.

787 - Ganhos na alienação de aplicação de tesouraria:

Regista os ganhos verificados na alienação de títulos negociáveis ou outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

79 - Proveitos e ganhos extraordinários:

794 - Ganhos em imobilizações:

Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros respeitantes a imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

795 - Benefíêios de penalidades contratuais:

7951 - Indemnizações pelo não cumprimento dos contratos:

Compreende as importâncias auferidas pela entidade como indemnização pelo não cumprimento de normas contratuais por parte dos agentes desportivos ou dos clubes.

796 - Reduções de amortizações e de provisões: 7962 - Provisões:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação negativa da estimativa dos riscos, em cada espécie de visão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, seja ela operacional, financeira ou extraordinária.

797 - Correcções relativas a exercícios anteriores:

Esta conta regista as correcções favoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

Classe 8 - Resultados

81 - Resultados operacionais:

Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados, respectivamente, nas contas 61 a 67 e 71 a 76, bem como a variação da produção.

82 - Resultados operacionais:

Esta conta recolhe os saldos das contas 68 e 78. 83 - (Resultados correntes):

Esta conta, de utilização facultativa, agrupará os saldos das contas 81 e 82.

Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adaptadas.

84 - Resultados extraordinários:

Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79. 85 - (Resultados antes de impostos):

Esta conta, de utilização facultativa, servirá para englobar os saldos das contas 83 e 84 ou os saldos das contas 81, 82 e 84. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas.

86 - Imposto sobre o rendimento do exercício:

Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241, «Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento». 88 - Resultado líquido do exercício:

Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

Classe 9 - Contabilidade de custos

Esta classe de contas destina-se a imputar a débito todos os custos e a sua natureza, identificados e lançados na contabilidade geral, a centros de custos, os quais permitirão uma análise mais detalhada dos custos em que a entidade incorreu ao longo do ano económico.

No sentido de a contabilidade de custos poder conter os centros de custo que mais aprouverem à entidade, bem como as suas subdivisões, o segundo e o terceiro nível das contas da classe 9 terão dois dígitos, começando em 01 e terminando em 99.

Desta maneira, os códigos de cada conta poderão chegar a oito níveis, pelo que se optou por apresentar os respectivos níveis divididos por um ponto.

Embora fique em aberto a hipótese de as próprias entidades criarem os seus centros de custos, são discriminados vários centros de custo e de «produção»/ «planeamento e organização de actividades» que se julgam comuns à quase totalidade das entidades.

Fica também em aberto e a critério das entidades a adopção dos sistemas de ligação que melhor se adaptem à sua organização e finalidades.

91 - Contas reflectidas:

Esta conta de ligação com as classes 3, 6, 7 e 8, custos e proveitos por natureza, destina-se a servir-lhes de contrapartida para os movimentos a efectuar na contabilidade analítica, quando se pretenderem utilizar sistemas dualistas, de ligação com a contabilidade geral.

92 - Reclassificação de custos:

A finalidade desta conta é permitir, antes de se transferirem custos para as contas 94, 95 e 96, reclassificar os custos e os proveitos da contabilidade geral, segundo as opções de gestão da entidade.

93 - Existências:

Esta conta tem como finalidade registar todas as mercadorias com destino a venda ou destinadas ao consumo da própria entidade, como também todos os trabalhos acabados, intermédios e em curso, no sistema dualista de ligação.

94 - Centros de custos:

94.01 - Custos dos serviços auxiliares:

Esta conta recebe todas as imputações de custos que estão relacionados com a estrutura organizativa da entidade. São incluídas neste centro todas as despesas efectuadas, bem como todos os custos transferidos das secções principais (estrutura). Este centro de custo trabalha para as secções de estrutura, bem como para os centros de «produção», por exemplo, direcção e administração e organização e planeamento de actividades desportivas, etc.

94.02 - Custos dos serviços de estrutura:

Neste centro são incluídos todos os custos relacionados com os órgãos ou serviços que apoiam a entidade, como, por exemplo, os serviços financeiros, serviços de marketing, órgãos sociais e os serviços de administração e controlo de gestão. Regista também as transferências para os serviços auxiliares e ou «produção».

94.03 - Custos dos serviços de organização e planeamento de competições e provas:

Imputam-se a este centro todos os custos relacionados com a organização de todos os quadros competitivos e ou outras actividades que a entidade desenvolva. 94.04 - Coordenação das selecções:

São imputados a este centro de custo todos os custos em que a entidade incorra para o seu funcionamento e qualquer tipo de apoio aos seus atletas dentro das respectivas selecções, bem como as transferências e cedências recebidas de serviços principais e imputadas a «produtos».

94.05 - Coordenação do projecto olímpico:

A este centro são imputados todos os custos relacionados com o departamento técnico e serviços de apoio na preparação dos atletas para os próximos Jogos Olímpicos e pelas transferências recebidas e cedidas de e a outros serviços.

94.07 - Organização de quadros competitivos internacionais:

Este centro destina-se a imputar todos os custos.relacionados com a organização de quadros competitivos que a entidade promove quer a nível mundial como a nível europeu ou outro' 94.08 - Organização de outros quadros competitivos:

Este centro destina-se a imputar todos os custos relacionados com a organização de quadros competitivos a nível nacional.

94.09 - Organização de outros eventos desportivos:

São aqui imputados todos os custos relacionados com outros eventos dcsportivos, pontuais, estágios para agentes desportivos sob a sua alçada, ou patrocinar a participação dos mesmos em estágios organizados por entidades terceiras.

94.20 - Organização de actividades de cultura e recreação:

Aqui são incluídos todos os custos relacionados com a organização de actividades culturais e recreativas, como música, teatro, museus, exposições, etc., que vão ser organizados pela entidade, ou da entidade específica que agrupa colectividades de cultura e recreio.

95 - Custos das actividades e produtos: 95.01 - Desporto de recreação e lazer:

São imputados a esta actividade, «produto», todos os custos em que a entidade incorra correspondentes a actividades relacionadas com a organização e participação em projectos de actividades recreativas.

95.02 - Desporto de rendimento:

Esta actividade é preenchida por todos os custos em que a entidade incorra para o planeamento e organização de qualquer tipo de actividades desportivas e competições e provas, quer a nível nacional quer internacional.

95.03 - Outros quadros competitivos:

Imputam-se a esta actividade todos os custos relacionados com a participação da entidade ou dos agentes desportivos em actividades de natureza competitiva.

95.04 - Outras competições e provas:

Nesta actividade são imputados todos os custos relacionados com a preparação e participação em outras provas e competições desportivas.

95.05 - Actividades de cultura e recreio regulares:

Estão incluídas neste centro todos os custos relacionados com a preparação e participação em actividades culturais e recreativas.

95.07 - Outros eventos:

Inclui-se nesta conta todos os custos relacionados com outros eventos desportivos.

96 - Custos e proveitos não incorporados: 96.01 - Custos não incorporados:

Aqui são imputados todos os custos que não foram reclassificados na conta 92, «Reclassificação de custos».

96.02 - Proveitos não incorporados:

Esta conta credita-se por débito da conta 91.07.

97 - Periodização de custos e proveitos:

97.01 - Periodização de custos: É creditada mensalmente por débito da 94, «Centros de custos».

É debitada por contrapartida da conta 91, «Contas reflectidas nos sistemas dualistas».

O saldo é regularizado, normalmente no final do ano, por contrapartida do saldo da 96, «Custos e proveitos não incorporados».

97.02 - Periodização de proveitos:

Aqui são reflectidos os proveitos que a empresa vai ter ao ceder os direitos sobre determinados espectáculos.

98 - Custos e proveitos a repartir:

São imputados nesta conta os custos e os proveitos passíveis de repartição pelos trabalhos acabados e ou em curso.

99 - Resultados analíticos:

Esta conta destina-se a apurar o saldo final de cada um dos centros de custos atrás mencionados, devendo por isso serem criadas tantas subcontas quantos os centros de custos definidos.

Nessas subcontas deverão ser imputados a crédito todos os proveitos recebidos e a débito todos os custos suportados pela entidade e que esta tenha consignado aos respectivos centros definidos. As subcontas serão debitadas ou creditadas pelo saldo.

ANEXO I

Sugere-se a adopção de um plano de contas desta classe com uma estrutura semelhante ao exemplo constante deste anexo I ao Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes.

Classe 9 - Contabilidade de custos **

(Um exemplo de plano)

91 - Contas reflectidas:

91.01 - Existências.

91.02 - Compras.

91.03 - Fornecimentos e serviços externos.

91.04 - Custos com pessoal.

...........................................................................................................................

91.19 - Outros custos.

...........................................................................................................................

91.21 - Vendas de mercadorias.

91.22 - Prestação de serviços.

91.23 - Subsídios.

...........................................................................................................................

91.29 - Outros proveitos e ganhos. ..............

92 - Reclassificação de custos.

93 - Existências:

93.01 - Mercadorias destinadas a venda.

93.02 - Mercadorias destinadas ao consumo.

93.03 - Produtos e trabalhos acabados e intermédios.

93.04 - Produtos e trabalhos em curso.

...........................................................................................................................

93.09 - Outras.

94 - Centros de custo:

94.01 - Custo dos serviços auxiliares:

94.01.01 - Secretaria-geral.

94.01.02 - Secção de pessoal.

94.01.03 - Secção de expediente.

94.01.04 - Serviços de controlo regulamentar de praticantes.

94.01.05 - Serviços de formação:

94.01.05.01 - Formação profissional.

94.01.05.02 - Formação desportiva.

...........................................................................................................................

94.01.05.09 - Outra formação.

94.01.06 - Serviços de informática.

94.01.07 - Serviço de arbitragem.

94.01.08 - Serviços jurídicos e contencioso.

94.01.09 - Serviços sociais.

94.01.10 - Biblioteca.

94.01.11 - órgão de informação periódica.

...........................................................................................................................

94.01.19 - Outros serviços.

...........................................................................................................................

94-01-50 - Cedências e transferências recebidas.

94.01.60 - Repartição de actividades.

94.01.70 - .............................................................................................................

94.01.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

...........................................................................................................................

94.01.99 - Transferencias a efectuar.

94.02 - Custos dos serviços de estrutura:

94.02.01 - Órgãos sociais:

94.02.01.01 - Assembleia geral.

94.02.01.02 - Direcção.

94.02.01.03 - Conselho fiscal.

94.02.01.04 - Serviços de apoio.

94.02.01.05 - Assessorias.

...........................................................................................................................

94.02.01.09 - Outros.

94.02.02 - Outros órgãos e conselhos:

94.02.02.01 - Conselho de justiça.

94.02.02.02 - Conselho de disciplina.

94.02.02.03 - Conselho de arbitragem.

94.02.02.04 - Conselho consultivo e jurisdicional.

...........................................................................................................................

94. 2 02.09 - Outros.

94.02.03 - Serviços administrativos:

94.02.03.01 - Gerência ou secretário-geral.

94.02.03.02 - Serviços de administração e controlo de gestão.

94.02.04 - Serviços financeiros:

94.02.04.01 - Secção de contabilidade.

94.02.04.02 - Tesouraria.

94.02.04.03 - Secção de ingressos.

...........................................................................................................................

94.02.04.09 - Outros serviços.

94.02.05 - Serviços de marketing.

...........................................................................................................................

94.02.09 - Outros serviços:

94.02.09.01 - Fundos de obras e modernização de infra-estruturas.

...........................................................................................................................

94.02.50 - Cedências e transferências recebidas.

94.02.60 - Repartição de actividades.

94.02.70 - .............................................................................................................

94.02.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

94.02.99 - Transferências a efectuar.

94.03 - Custos dos serviços de organização e planeamento de competição e provas (quadros competitivos):

94.03.01 - Serviços de organização e planeamento.

94.03.02 - Serviços de controlo técnico.

94.03.03 - Departamento técnico da modalidade.

...........................................................................................................................

94.03.09 - Outros serviços.

...........................................................................................................................

94.03.50 - Cedências e transferências recebidas.

94.03.60 - Repartição de actividades.

94.03.70 - .............................................................................................................

94.03.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

94.03.99 - Transferências a efectuar.

94.04 - Organização e coordenação das selecções:

94.04.01 - Departamento técnico.

94.04.02 - Serviços de apoio.

94.04.03 - Outros serviços de apoio.

..........................................................................................................................

94.04.09 - Outros serviços.

94.04.50 - Cedências e transferências recebidas.

94.04.60 - Repartição de actividades.

94.04.70 - .............................................................................................................

94-04.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e Produtivas.

94.04.99 - Transferências a efectuar.

94.05 - Coordenação do projecto olímpico:

94.05.01 - Departamento técnico.

94.05.02 - Serviços de apoio.

94.05.03 - Outros serviços de apoio.

..........................................................................................................................

94.05.09 - Outros serviços.

..........................................................................................................................

94.05.50 - Cedências e transferências recebidas.

94.05.60 - Repartição de actividades.

94.05.70 - .............................................................................................................

94.05.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

94.05.99 - Transferências a efectuar.

94.06 - ..................................................................................................................

94.07 - Organização de quadros competitivos internacionais:

94.07.01 - Mundiais.

94.07.02 - Europeus.

..........................................................................................................................

94.07.09 - Outros.

..........................................................................................................................

94-07-50 - Cedências e transferências recebidas.

94.07.60 - Repartição de actividades.

94.07.70 - .............................................................................................................

94.07.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

..........................................................................................................................

94.07.99 - Transferências a efectuar.

94.08 - Organização de outros quadros competitivos.

..........................................................................................................................

94.09 - Organização de outros eventos desportivos.

..........................................................................................................................

94.20 - Organização de actividades de cultura e recreio.

..........................................................................................................................

94.49 - Outras organizações.

..........................................................................................................................

95 - Custos das actividades produtivas e produtos:

95.01 - Desporto de recreação e lazer:

95.01.01 - Quadros regulares.

95.01.02 - Quadros não regulares.

..........................................................................................................................

95.01.09 - Outros.

95.02 - Desporto de rendimento:

95.02.01 - Quadros competitivos:

95.02.01.01 - Nacionais.

95.02.01.01.01 - Seniores:

95.02.01.01.01.01 - Masculino.

95.02.01.01.01.02 - Feminino.

95.02.01.01.02 - Outros seniores/esperanças.

..........................................................................................................................

95.02.01.01.03 - Juniores.

..........................................................................................................................

95.02.01.01.09 - Outros escalões.

..........................................................................................................................

95.02.01.02 - Regionais.

95.02.01.03 - Distritais.

..........................................................................................................................

95.02.01.09 - Outros.

95.02.01.10 - Taça de Portugal.

95.02.01.11 - Supertaça.

95.02.01.12 - Taça de Honra.

..........................................................................................................................

95.02.01.19 - Outras.

95.02.02 - Outros quadros competitivos regulares:

95.02.02.01 - Mundiais.

95.02.02.01.01 - Seniores:

95.02.02.01.01.01

- Masculino.

95.02.02.01.01.02

- Feminino.

95.02.02.01.02 - Esperanças.

..........................................................................................................................

95.02.02.01.03 - Juniores.

..........................................................................................................................

95.02.02.02 - Intercontinentais.

95.02.02.03 - Europeus.

..........................................................................................................................

95.02.02.09 - Outros.

95.02.03 - Selecção olímpica:

95.02.03.01 - Selecção, preparação e treino:

95.02.03.01.01 - No País 95.02.03.01.02 - No estrangeiro.

95.02.03.02 - Preparação competitiva:

95.02.03.02.01 - No País.

95.02.03.02.02 - No estrangeiro.

95.02.03.03 - Participação nos Jogos Olímpicos.

95.02.04 - Selecções nacionais:

95.02.04.01 - Seniores.

95.02.04.01.01 - Masculinos:

95.02.04.01.01.01 - Captação e preparação técnica:

95.02.04.01.01.01.01 - No País.

95.02.04.01.01.01.02 - No estrangeiro.

95.02.04.01.01.02 - Competições e provas de preparação:

95.02.04.01.01.02.01 - No País.

95.02.04.01.01.02.02 - No estrangeiro.

95.02.04.01.01.03 - Participação em quadros competitivos:

95.02.04.01.01.03.01 - Mundiais.

..........................................................................................................................

95.02.04.01.01.03.02 - Intercontinentais.

..........................................................................................................................

95.02.04.01.01.03.03 - Europeus.

..........................................................................................................................

95.02.04.01.01.03.09 - Outros.

..........................................................................................................................

95.02.04.01.02 - Feminino.

..........................................................................................................................

95.02.04.02 - Outros seniores.

..........................................................................................................................

95.02.04.05 - Juniores.

95.02.04.06 - .......................................................................................................

..........................................................................................................................

95.02.04.19 - Outros escalões.

95.0'2.05 - Quadros competitivos não regulares:

95.02.05.01 - Nacionais:

95.02.05.01.01 - Torneios.

95.02.05.01.02 - Meetings.

95.02.05.01.03 - Grandes prémios.

..........................................................................................................................

95.02.05.01.09 - Outros nacionais.

95.02.05.02 - Internacionais:

95.02.05.02.01 - Torneios.

95.02.05.02.02 - Meetings ..........................................................................................................................

95.02.05.02.09 - Outros internacionais.

95.03 - Outros quadros competitivos.

95.04 - Outras competições e provas.

95.05 - Actividades de cultura e recreio regulares:

95.05.01 - Preparação, ensaios, etc.

..........................................................................................................................

95.05.03

- Participaçao em espectáculos:

95.05.03.01 - Teatro.

95.05.03.02 - Corais.

..........................................................................................................................

95.05.03.09 - Outras.

95.06 - Outras actividades:

95.06.01 - Investigação desportiva.

..........................................................................................................................

95.06.10- Detecção de talentos.

95.07 - Outros eventos.

..........................................................................................................................

95.19 - Outros.

96 - Custos e proveitos não incorporados:

96.01 - Custos não incorporados.

..........................................................................................................................

96.31 - Proveitos não incorporados.

97 - Periodização de custos e proveitos:

97. 01 - Periodização de custos:

97.01.01 - Subsídio de férias.

97.01.02 - 13.º mês.

97.01.03 - Prémios.

..........................................................................................................................

97.01.09 - Outros.

97.31 - Periodização de proveitos:

97.31.01 - Cedência de direitos sobre espectáculos.

..........................................................................................................................

97.31.09 - Outros proveitos.

98 - Custos e proveitos a repartir:

98.01 - Custos a repartir:

98.01.01 - Instalações desportivas.

..........................................................................................................................

98.31 - Proveitos a repartir:

98.31.01 - Cedência de direitos.

..........................................................................................................................

98.31.10 - Patrocínios.

..........................................................................................................................

99 - Resultados analíticos:

99.01 - Organização e planeamento de provas e competições:

99.01.01 - Desporto, recreação e lazer.

99.01.02 - Desporto rendimento:

99.01.02.01 - Quadros competitivos nacionais:

99.01.02.01.01 - Seniores:

99.01.02.01.01.01 - Masculinos.

99.01.02.01.01.02 - Femininos.

99.01.02.01.02 - Outros seniores (esperanças).

..........................................................................................................................

99.01.02.01.03 - Juniores.

..........................................................................................................................

99.01.02.01.19 - Outros escalões.

99.01.02.02 - Quadros competitivos regionais.

..........................................................................................................................

99.01.02.03 - Quadros competitivos distritais.

99.01.02.09 - Outros.

99.01.02.10 - Taça de Portugal.

99.01.02.11 - Supertaça.

99.01.02.12 - Taça de Honra.

..........................................................................................................................

99.01.02.19 - Outros quadros competitivos:

99.01.02.19.01 - Mundiais.

99.01.02.19.02 - Intercontinentais.

99.01.02.19.03 - Europeus.

..........................................................................................................................

99.01.02.19.09 - Outros.

99.01.02.30

- Selecção olímpica.

99.01.02.40 - Selecções nacionais:

99.01.02.40.01 - Seniores.

..........................................................................................................................

99.01.02.40.19 - Outros escalões.

99.01.02.50 - Selecções regionais.

..........................................................................................................................

99.01.02.60 - Selecções distritais.

..........................................................................................................................

99.01.02.70 - Outros quadros competitivos (não regulares):

99.01.02.70.01 - Nacionais:

99.01.02.70.01.01 - Torneios.

99.01.02.70.01.02 - Meetings.

..........................................................................................................................

99.01.02.70.01.19 - Outros nacionais 99.01.02.70.02 - Internacionais.

..........................................................................................................................

99.01.02.70.03 Outros internacionais 99.01.03 - Outras competições e provas ..........................................................................................................................

99.02 - Organização de actividades de cultura e recreio:

99.02.01 - Espectáculos públicos:

99.02.01.01 - Teatro.

99.02.01.02 - Grupos corais.

99.02.01.03 - Musicais.

..........................................................................................................................

99.02.01.09 - Outros.

99.02.02 - Festivais.

..........................................................................................................................

99.02.09 - Outras actividades de cultura e recreio.

99.03 - Organização de outras actividades ..........................................................................................................................

99.09 - Outros eventos.

..........................................................................................................................

99.80 - Resultados extraordinários:

99.80.01 - Perdas extraordinárias.

99.80.02 - Ganhos extraordinários.

..........................................................................................................................

99.99 - Outros resultados analíticos:

99.99.99 - Resultados não imputados aos produtos/organização de competições, provas e outros espectáculos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/03/27/plain-91360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-30 - Declaração de Rectificação 9-D/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/98, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 73, de 27 de Março de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-06 - Acórdão 12/2007 - Supremo Tribunal de Justiça

    Uniformiza a jurisprudência relativa às normas dos artigos 74.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código de Processo Civil, resultantes da alteração decorrente do artigo 1.º da Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, aplicando-se às acções instauradas após a sua entrada em vigor, independentemente de nos contratos que constituem o seu objecto ter sido clausulada convenção de foro.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-09 - Decreto-Lei 36-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo e transpõe a Directiva n.º 2009/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, e a Directiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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