Declaração de Rectificação 9-D/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 74/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «(PROFAC)» deve ler-se «(POCFAAC)».
No resumo do quadro 4.2 - «Demonstração de resultados», nos resultados financeiros, onde se lê «(D) - (B) - (C) - (A)=» deve ler-se «(D - B) - (C - A)=».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.