Aviso 11 750/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2000 (técnico profissional de BD de 2.ª classe). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 28 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para ingresso na carreira técnica profissional de biblioteca e documentação, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe existente no quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 248/85, 353-A/89, 427/89, 247/91 (alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro), 204/98 e 404-A/98 (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho), de 15 de Julho, 16 de Outubro, 7 de Dezembro, 10 de Julho, 11 de Julho e 18 de Dezembro, respectivamente, e no Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação compete exercer funções discriminadas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, nomeadamente utilizar sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Conde Valbom, 63, em Lisboa.
6 - Vencimento - o vencimento corresponde ao previsto no mapa I do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial - diplomados com curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou detentores do 11.º ano de escolaridade e do curso de formação na área de biblioteca e documentação, ministrado por serviço público ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa, sistema de funcionamento aprovado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da formação da função pública, efectuado no prazo de cinco anos após a publicação no Diário da República daquele despacho, ou de curso ministrado por escola profissional reconhecida pelo Ministério da Educação.
9 - Os métodos de selecção a utilizar para admissão são:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional.
9.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se eliminados os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - O programa de provas é o constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.3 - A prova de conhecimentos é escrita e constará do desenvolvimento de um tema formulado a partir dos conteúdos programáticos das áreas referidas no n.º 9.2 do presente aviso.
9.4 - A prova terá a duração de noventa minutos, sendo permitida a consulta da legislação, e visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.
9.5 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.
9.6 - Entrevista profissional de selecção para avaliação, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, das aptidões profissionais e pessoais dos candidatos nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98.
9.7 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
10 - Factores de apreciação:
a) Prova de conhecimentos (PC) - método através do qual serão considerados os factores abaixo indicados:
PC=(0,5DC+0,5AC+0,5CAA+0,5+CCEE)/2
em que:
DC - domínio de conhecimentos - avalia o domínio e a capacidade de compreender, interpretar e justificar conhecimentos, designadamente conceitos, princípios, termos, métodos, procedimentos e factos;
AC - aplicação de conhecimentos - avalia a capacidade de aplicação e manipulação de conhecimentos;
CAA - capacidade de análise e avaliação de conhecimentos, designadamente a habilidade para reconhecer e extrapolar, sintetizar, comparar e criticar;
CCEE - capacidade de comunicação e expressão escrita - avalia o grau de correcção ortográfica e sintáctica do discurso escrito, bem como a capacidade de desenvolvimento lógico do raciocínio;
b) Avaliação curricular (AC):
AC=(HAB+1,5FP+1,5xEP)/4
em que:
HAB - habilitações académicas de base - serão avaliadas as habilitações académicas iguais ou superiores ao 9.º ano e com diploma do curso de formação na área de biblioteca e documentação;
FP - formação profissional - cursos, seminários e estágios profissionais não obrigatórios de acordo com a carga horária;
EP - experiência profissional - experiência no âmbito da bibliotecanomia e outros ramos;
c) Entrevista profissional (EP):
EP=(2,5QAP+1,5CCE)/4
em que:
QAP - qualificação e atitudes profissionais - avalia a aptidão profissional do candidato, bem como a capacidade de iniciativa e de adaptação a situações novas;
CCE - capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e de comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias de forma clara, precisa e rigorosa;
Classificação final (CF) - expressa na escala de 0 a 20 valores:
CF=(4AC+2PC+4EP)/10
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Apresentação de candidaturas:
12.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento, elaborado nos termos de Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao secretário nacional de reabilitação, dele constando:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
c) Habilitações profissionais - especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;
d) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e no caso de ser funcionário público menção expressa de categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, acompanhados dos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados em caso da sua não apresentação.
12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidata e respectivos tempos de permanência, e das habilitações profissionais: especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.4 - Os candidatos já funcionários do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.
12.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12.6 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, Secção de Administração Geral e Pessoal, Avenida do Conde Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
13 - Legislação e bibliografia:
13.1 - Legislação:
Regime de faltas, férias e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro.
13.2 - Bibliografia:
Manual de Direito Administrativo, Prof. Doutor Marcello Caetano;
Curso de Direito Administrativo, Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral;
Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Dr. João Alfaia;
Procedimento Disciplinar, Dr. Juiz Manuel Leal Henriques.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Adalberto Moreira Fernandes Pimenta, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José Manuel Braga Madeira Serôdio, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Maria do Céu Fialho, assessora de BD.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Beatriz Dias Jacinto, técnica superior principal de BD.
2.º Dr.ª Irolinda Maria Soares Oliveira, assessora principal.
15 - As listas de candidatos admitidos a concurso e de classificação final serão afixadas na Secção de Administração Geral e Pessoal, Avenida do Conde Valbom, 63, 1069-178 Lisboa.
11 de Julho de 2000. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)