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Aviso 11750/2000, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 750/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2000 (técnico profissional de BD de 2.ª classe). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 28 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para ingresso na carreira técnica profissional de biblioteca e documentação, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe existente no quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 248/85, 353-A/89, 427/89, 247/91 (alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro), 204/98 e 404-A/98 (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho), de 15 de Julho, 16 de Outubro, 7 de Dezembro, 10 de Julho, 11 de Julho e 18 de Dezembro, respectivamente, e no Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação compete exercer funções discriminadas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, nomeadamente utilizar sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Conde Valbom, 63, em Lisboa.

6 - Vencimento - o vencimento corresponde ao previsto no mapa I do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - diplomados com curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou detentores do 11.º ano de escolaridade e do curso de formação na área de biblioteca e documentação, ministrado por serviço público ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa, sistema de funcionamento aprovado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da formação da função pública, efectuado no prazo de cinco anos após a publicação no Diário da República daquele despacho, ou de curso ministrado por escola profissional reconhecida pelo Ministério da Educação.

9 - Os métodos de selecção a utilizar para admissão são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional.

9.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se eliminados os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - O programa de provas é o constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.3 - A prova de conhecimentos é escrita e constará do desenvolvimento de um tema formulado a partir dos conteúdos programáticos das áreas referidas no n.º 9.2 do presente aviso.

9.4 - A prova terá a duração de noventa minutos, sendo permitida a consulta da legislação, e visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.

9.5 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.

9.6 - Entrevista profissional de selecção para avaliação, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, das aptidões profissionais e pessoais dos candidatos nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98.

9.7 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Factores de apreciação:

a) Prova de conhecimentos (PC) - método através do qual serão considerados os factores abaixo indicados:

PC=(0,5DC+0,5AC+0,5CAA+0,5+CCEE)/2

em que:

DC - domínio de conhecimentos - avalia o domínio e a capacidade de compreender, interpretar e justificar conhecimentos, designadamente conceitos, princípios, termos, métodos, procedimentos e factos;

AC - aplicação de conhecimentos - avalia a capacidade de aplicação e manipulação de conhecimentos;

CAA - capacidade de análise e avaliação de conhecimentos, designadamente a habilidade para reconhecer e extrapolar, sintetizar, comparar e criticar;

CCEE - capacidade de comunicação e expressão escrita - avalia o grau de correcção ortográfica e sintáctica do discurso escrito, bem como a capacidade de desenvolvimento lógico do raciocínio;

b) Avaliação curricular (AC):

AC=(HAB+1,5FP+1,5xEP)/4

em que:

HAB - habilitações académicas de base - serão avaliadas as habilitações académicas iguais ou superiores ao 9.º ano e com diploma do curso de formação na área de biblioteca e documentação;

FP - formação profissional - cursos, seminários e estágios profissionais não obrigatórios de acordo com a carga horária;

EP - experiência profissional - experiência no âmbito da bibliotecanomia e outros ramos;

c) Entrevista profissional (EP):

EP=(2,5QAP+1,5CCE)/4

em que:

QAP - qualificação e atitudes profissionais - avalia a aptidão profissional do candidato, bem como a capacidade de iniciativa e de adaptação a situações novas;

CCE - capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e de comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias de forma clara, precisa e rigorosa;

Classificação final (CF) - expressa na escala de 0 a 20 valores:

CF=(4AC+2PC+4EP)/10

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento, elaborado nos termos de Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao secretário nacional de reabilitação, dele constando:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

c) Habilitações profissionais - especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;

d) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e no caso de ser funcionário público menção expressa de categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, acompanhados dos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados em caso da sua não apresentação.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidata e respectivos tempos de permanência, e das habilitações profissionais: especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - Os candidatos já funcionários do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

12.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12.6 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, Secção de Administração Geral e Pessoal, Avenida do Conde Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

13 - Legislação e bibliografia:

13.1 - Legislação:

Regime de faltas, férias e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público:

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro.

13.2 - Bibliografia:

Manual de Direito Administrativo, Prof. Doutor Marcello Caetano;

Curso de Direito Administrativo, Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral;

Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Dr. João Alfaia;

Procedimento Disciplinar, Dr. Juiz Manuel Leal Henriques.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Adalberto Moreira Fernandes Pimenta, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Manuel Braga Madeira Serôdio, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria do Céu Fialho, assessora de BD.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Beatriz Dias Jacinto, técnica superior principal de BD.

2.º Dr.ª Irolinda Maria Soares Oliveira, assessora principal.

15 - As listas de candidatos admitidos a concurso e de classificação final serão afixadas na Secção de Administração Geral e Pessoal, Avenida do Conde Valbom, 63, 1069-178 Lisboa.

11 de Julho de 2000. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Decreto Regulamentar 56/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a estrutura orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas Com Deficiência (SNRIPD), organismo dotado de autonomia administrativa e património próprio, sob tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Compete ao SNRIPD o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação, inserção e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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