Despacho 14 505/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências do delegado regional do Algarve do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). - Ao abrigo das delegações de competências da comissão executiva do IEFP nos delegados regionais, de 11 de Janeiro de 1996 e de 2 de Julho de 1997, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996, e de 1 de Agosto de 1997, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no director do Centro de Emprego de Faro, Dr. Júlio Filipe Pires Teixeira de Sousa, competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão corrente:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da Delegação Regional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
1.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP.
Esta autorização inclui a aquisição de:
a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional;
b) Equipamentos para secções de formação profissional, destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional;
c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, micro-computadores, máquinas de escrever e de calcular;
1.3 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado;
1.4 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores, e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato;
1.5 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público;
1.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos;
1.7 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;
1.8 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
1.9 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
1.10 - Emitir, receber e endossar cheques;
1.11 - Endossar e cobrar vales de correio;
1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;
1.13 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;
1.14 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
1.15 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro de limites legais;
1.16 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
1.17 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;
1.18 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse;
1.19 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial;
1.20 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regulamento do trabalho suplementar;
1.21 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
1.22 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou dela resultem maiores encargos para o Instituto;
1.23 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas, até ao limite de 250 contos por acto;
1.24 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
1.25 - Propor a atribuição de louvores;
1.26 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se factos integradores de infracção disciplinar;
1.27 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido;
1.28 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais;
1.29 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.5 do presente despacho.
2 - No âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação:
2.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros, previstos no Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, e na Portaria 1038/94, de 25 de Novembro, relativos à aprendizagem e à pré-aprendizagem, assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos referidos programas e autorizar as despesas decorrentes desses contratos;
2.2 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;
2.3 - Rescindir contratos celebrados com estagiários de formação profissional, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
2.4 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros e assinar acordos de cooperação no âmbito dos programas de formação-emprego (Portaria 763/99, de 27 de Agosto) e CPC (conservação do património cultural), com respeito pelos respectivos regulamentos aprovados, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos;
2.5 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros, assinar acordos de cooperação e outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP e autorizar as despesas no âmbito dos seguintes programas:
Portaria 348-A/98, de 18 de Junho (empresas de inserção);
Portaria 1109/99, de 27 de Dezembro (programa inserção/emprego);
Portaria 476/94, de 1 de Julho (criação do próprio emprego por subsidiados);
Portaria 192/96, de 30 de Maio (programas ocupacionais);
Decreto-Lei 89/95, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 34/96, de 18 de Abril, e Lei 47/96, de 3 de Setembro (apoio financeiro à contratação);
Portaria 247/95, de 29 de Março (prevenção e combate ao desemprego), nas medidas específicas a seguir indicadas:
Promoção de colocação - capítulo I (artigos 3.º a 8.º);
Apoios à formação profissional - capítulo II (artigos 9.º a 12.º);
Programas de formação-emprego - capítulo III (artigos 13.º a 16.º);
Apoios à criação de emprego ou de empresas - capítulo IV (artigos 17.º e 18.º);
Ocupação de desempregados - capítulo V (artigos 19.º a 21.º);
Apoios no âmbito do programa das iniciativas de desenvolvimento local, criado pelo Decreto-lei 34/95, de 11 de Fevereiro, e regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/97 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/98, de 20 de Abril;
UNIVAS (unidades de inserção na vida activa), ao abrigo do Despacho Normativo 27/96, de 3 de Agosto;
Bolsas de formação de iniciativas dos trabalhadores, ao abrigo do Despacho Normativo 86/92, de 5 de Junho;
Clubes de emprego, ao abrigo da Portaria 295/93, de 13 de Março;
Formação profissional especial, ao abrigo do Despacho Normativo 140/93, de 2 de Junho;
Despacho Normativo 109/86, de 12 de Dezembro (formação complementar de estagiários);
Apoio à criação do próprio emprego (ACPE), nos termos do respectivo regulamento aprovado;
Associações de desenvolvimento, postos de informação e promotores de desenvolvimento de recursos humanos e nos termos dos respectivos regulamentos aprovados;
Decreto-Lei 25/93, de 5 de Fevereiro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 46/95, de 3 de Março, e Decreto-Lei 31/96, de 11 de Abril;
Portaria 414/96, de 24 de Agosto (programas escolas-oficinas);
Portaria 268/97, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 1271/97, de 26 de Dezembro, e Portaria 814/98, de 24 de Setembro;
Regime de incentivos às microempresas, Portaria 1919/94, de 21 de Agosto, e Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57/95, de 17 de Junho, 154/96, de 17 de Setembro, e 35/97, de 7 de Março.
2.6 - Decidir sobre o pagamento das compensações salariais, indemnizações por diferença de salários, auxílios de mobilidade geográfica e auxílios de formação profissional a que se refere o n.º 3.º da Portaria 320/88, de 19 de Maio (Convenção Portugal - CECA);
2.7 - Decidir sobre o pagamento dos subsídios de deslocação e de reinstalação, no âmbito dos incentivos à mobilidade geográfica de trabalhadores, previstos no Decreto-Lei 225/87, de 5 de Junho, e diplomas regulamentares;
2.8 - Decidir sobre o pagamento da comparticipação do IEFP nas prestações de pré-reforma, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 261/91, de 25 de Julho;
2.9 - Decidir sobre a concessão dos seguintes apoios financeiros no âmbito da reabilitação profissional, previstos nos artigos 27.º a 40.º do Decreto-Lei 247/89, de 5 de Agosto, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos;
2.10 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros no âmbito das medidas especiais de prevenção e combate ao desemprego, incluídas na Portaria 1324/93, de 31 de Dezembro, e que não se encontram especificamente contempladas nos números anteriores; inclui a assinatura de contratos ou de outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e a autorização das despesas decorrentes dos contratos.
3 - Notas gerais e finais:
3.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
3.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
3.3 - Para determinação dos limites da competência delegada ou subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.
3.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
3.5 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.
3.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.
28 de Junho de 2000. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)