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Despacho 14505/2000, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 505/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências do delegado regional do Algarve do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). - Ao abrigo das delegações de competências da comissão executiva do IEFP nos delegados regionais, de 11 de Janeiro de 1996 e de 2 de Julho de 1997, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996, e de 1 de Agosto de 1997, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no director do Centro de Emprego de Faro, Dr. Júlio Filipe Pires Teixeira de Sousa, competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão corrente:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da Delegação Regional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP.

Esta autorização inclui a aquisição de:

a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional;

b) Equipamentos para secções de formação profissional, destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional;

c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, micro-computadores, máquinas de escrever e de calcular;

1.3 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado;

1.4 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores, e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato;

1.5 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público;

1.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos;

1.7 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;

1.8 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.9 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.10 - Emitir, receber e endossar cheques;

1.11 - Endossar e cobrar vales de correio;

1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;

1.13 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;

1.14 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

1.15 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro de limites legais;

1.16 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

1.17 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

1.18 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse;

1.19 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial;

1.20 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regulamento do trabalho suplementar;

1.21 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

1.22 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou dela resultem maiores encargos para o Instituto;

1.23 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas, até ao limite de 250 contos por acto;

1.24 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

1.25 - Propor a atribuição de louvores;

1.26 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se factos integradores de infracção disciplinar;

1.27 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido;

1.28 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais;

1.29 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.5 do presente despacho.

2 - No âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação:

2.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros, previstos no Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, e na Portaria 1038/94, de 25 de Novembro, relativos à aprendizagem e à pré-aprendizagem, assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos referidos programas e autorizar as despesas decorrentes desses contratos;

2.2 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;

2.3 - Rescindir contratos celebrados com estagiários de formação profissional, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

2.4 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros e assinar acordos de cooperação no âmbito dos programas de formação-emprego (Portaria 763/99, de 27 de Agosto) e CPC (conservação do património cultural), com respeito pelos respectivos regulamentos aprovados, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos;

2.5 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros, assinar acordos de cooperação e outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP e autorizar as despesas no âmbito dos seguintes programas:

Portaria 348-A/98, de 18 de Junho (empresas de inserção);

Portaria 1109/99, de 27 de Dezembro (programa inserção/emprego);

Portaria 476/94, de 1 de Julho (criação do próprio emprego por subsidiados);

Portaria 192/96, de 30 de Maio (programas ocupacionais);

Decreto-Lei 89/95, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 34/96, de 18 de Abril, e Lei 47/96, de 3 de Setembro (apoio financeiro à contratação);

Portaria 247/95, de 29 de Março (prevenção e combate ao desemprego), nas medidas específicas a seguir indicadas:

Promoção de colocação - capítulo I (artigos 3.º a 8.º);

Apoios à formação profissional - capítulo II (artigos 9.º a 12.º);

Programas de formação-emprego - capítulo III (artigos 13.º a 16.º);

Apoios à criação de emprego ou de empresas - capítulo IV (artigos 17.º e 18.º);

Ocupação de desempregados - capítulo V (artigos 19.º a 21.º);

Apoios no âmbito do programa das iniciativas de desenvolvimento local, criado pelo Decreto-lei 34/95, de 11 de Fevereiro, e regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/97 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/98, de 20 de Abril;

UNIVAS (unidades de inserção na vida activa), ao abrigo do Despacho Normativo 27/96, de 3 de Agosto;

Bolsas de formação de iniciativas dos trabalhadores, ao abrigo do Despacho Normativo 86/92, de 5 de Junho;

Clubes de emprego, ao abrigo da Portaria 295/93, de 13 de Março;

Formação profissional especial, ao abrigo do Despacho Normativo 140/93, de 2 de Junho;

Despacho Normativo 109/86, de 12 de Dezembro (formação complementar de estagiários);

Apoio à criação do próprio emprego (ACPE), nos termos do respectivo regulamento aprovado;

Associações de desenvolvimento, postos de informação e promotores de desenvolvimento de recursos humanos e nos termos dos respectivos regulamentos aprovados;

Decreto-Lei 25/93, de 5 de Fevereiro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 46/95, de 3 de Março, e Decreto-Lei 31/96, de 11 de Abril;

Portaria 414/96, de 24 de Agosto (programas escolas-oficinas);

Portaria 268/97, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 1271/97, de 26 de Dezembro, e Portaria 814/98, de 24 de Setembro;

Regime de incentivos às microempresas, Portaria 1919/94, de 21 de Agosto, e Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57/95, de 17 de Junho, 154/96, de 17 de Setembro, e 35/97, de 7 de Março.

2.6 - Decidir sobre o pagamento das compensações salariais, indemnizações por diferença de salários, auxílios de mobilidade geográfica e auxílios de formação profissional a que se refere o n.º 3.º da Portaria 320/88, de 19 de Maio (Convenção Portugal - CECA);

2.7 - Decidir sobre o pagamento dos subsídios de deslocação e de reinstalação, no âmbito dos incentivos à mobilidade geográfica de trabalhadores, previstos no Decreto-Lei 225/87, de 5 de Junho, e diplomas regulamentares;

2.8 - Decidir sobre o pagamento da comparticipação do IEFP nas prestações de pré-reforma, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 261/91, de 25 de Julho;

2.9 - Decidir sobre a concessão dos seguintes apoios financeiros no âmbito da reabilitação profissional, previstos nos artigos 27.º a 40.º do Decreto-Lei 247/89, de 5 de Agosto, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos;

2.10 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros no âmbito das medidas especiais de prevenção e combate ao desemprego, incluídas na Portaria 1324/93, de 31 de Dezembro, e que não se encontram especificamente contempladas nos números anteriores; inclui a assinatura de contratos ou de outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e a autorização das despesas decorrentes dos contratos.

3 - Notas gerais e finais:

3.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

3.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

3.3 - Para determinação dos limites da competência delegada ou subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.

3.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

3.5 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.

3.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.

28 de Junho de 2000. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-05 - Decreto-Lei 225/87 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição de incentivos especiais aos trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de desemprego, encontrem emprego permanente noutras zonas do País e precisem por isso de mudar a residência.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Portaria 320/88 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    FIXA A REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS ASSUMIDOS PELO ESTADO PORTUGUÊS RELATIVOS AS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DOS SECTORES DO CARVÃO E DO AÇO, NO ÂMBITO DA CONVENCAO CELEBRADA ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS TENDENTE A MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR SIDERÚRGICO NACIONAL, APROVADA PELO DECRETO NUMERO 8/88, DE 2 DE MAIO. ATRIBUI A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DOS REFERIDOS ENCARGOS AS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL, AO INSTITUT (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-25 - Decreto-Lei 261/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico das situações de pré-reforma.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Decreto-Lei 25/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO, POR MOTIVO DE SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993. AS MEDIDAS CONSTANTES DESTE QUADRO DE AUXÍLIOS AO SECTOR TRADUZEM-SE EM PRESTAÇÕES DE CARÁCTER SOCIAL, COMO SEJAM A ANTECIPAÇÃO DE DIREITO A PENSÃO DE VELHICE, A PRE-REFORMA, OS SUBSÍDIOS DE DESEMPREGO E A CONCESSAO DE INDEMNIZAÇÕES, BEM COMO A FORMAÇÃO E RECONVERSÃO PROFISSIONAL E A CRIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 295/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS CONDIÇÕES A QUE OBEDECEM A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CLUBES DE EMPREGO, CONSIDERADOS COMO UMA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DE ACTIVIDADES DE APOIO A DESEMPREGADOS, ESPECIALMENTE OS DE LONGA DURAÇÃO. PODEM SER CANDIDATOS À PROMOÇÃO DOS REFERIDOS CLUBES, PARA ALÉM DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEPF), OUTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE GESTÃO PARTICIPADA, ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS E COOPERATIVAS, TAMBEM AS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES E DE EMPREGADOS, INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1324/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESEMPREGO DESIGNADAMENTE APOIOS À FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PROGRAMAS DE EMPREGO/FORMAÇÃO, APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPREGO OU DE EMPRESA, FOMENTO DA OCUPAÇÃO DE DESEMPREGADOS E MEDIDAS DE BASE. AS REFERIDAS MEDIDAS TEM EM VISTA FACILITAR A INSERÇÃO OU REINSERÇÃO NO MERCADO DE EMPREGO DOS DESEMPREGADOS ACTUAIS OU PREVISÍVEIS, ORIUNDOS DE SECTORES DE ACTIVIDADES EM REESTRUTURAÇÃO, OU DE ACTIVIDADES OU ZONAS GEOGRÁFICAS AFECTADAS PELO IMPACTO ECONÓMICO E SOCIAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 476/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O PAGAMENTO, POR UMA SÓ VEZ, DO MONTANTE GLOBAL DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO FINANCIAMENTO DO PRÓPRIO EMPREGO, A QUE O BENEFICIARIO TENHA DIREITO, NOS TERMOS PREVISTOS NO DECRETO LEI 79-A/89, DE 13 DE MARCO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI 418/93, DE 24 DE DEZEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA E APLICÁVEL AOS PROCESSOS EM CURSO A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-25 - Portaria 1038/94 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE PRE-APRENDIZAGEM E APRENDIZAGEM NAS SEGUINTES SAÍDAS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CORTIÇA E SUBAREAS COMPLEMENTARES, ANEXAS A PRESENTE PORTARIA: AUXILIAR DE OPERADOR CORTICEIRO, OPERADOR CORTICEIRO, TÉCNICO CORTICEIRO. FIXA NORMAS SOBRE SAÍDAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA CURRICULAR, CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS, NUMERO DE FORMANDOS, DURAÇÃO E HORÁRIO DE APRENDIZAGEM E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA, BEM COMO NORMAS SOBRE A AVALIAÇÃO E CERTIFICACAO DOS FORMANDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-11 - Decreto-Lei 34/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, o qual integra as acções incluídas nos programas do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e nas iniciativas comunitárias e cuja filosofia de actuação é a dinamização das economias locais e a criação de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-03 - Decreto-Lei 46/95 - Ministério das Finanças

    PRORROGA POR 12 MESES, A CONTAR DE 1 DE JANEIRO DE 1995, A VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 25/93 DE 5 DE FEVEREIRO QUE ESTABELECEU MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS, AJUDANTES E PRATICANTES DE DESPACHANTES, BEM COMO AOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS AO SEU SERVIÇO. CLARIFICA O QUADRO LEGAL APLICÁVEL A ANTECIPAÇÃO DO DIREITO A PENSÃO DE VELHICE, A ACUMULAÇÃO DA REFERIDA PENSÃO ANTECIPADA COM RENDIMENTOS DE TRABALHO AUFERIDOS NO MESMO SECTOR DE ACTIVIDADE, BEM COMO RELATIVAMENTE AOS APOIOS A CONCED (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Portaria 247/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece medidas específicas de prevenção e combate ao desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-06 - Decreto-Lei 89/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS - DISPENSA TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE CONTRIBUICOES A SEGURANÇA SOCIAL E APOIO FINANCEIRO NAO REEMBOLSÁVEL - A CONTRATACAO COM E SEM TERMO DE JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO. DISPOE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A EMPREENDER EM CADA TIPO DE INCENTIVO, ATRAS ENUNCIADO, RESPECTIVO REGIME DE CONCESSAO E SITUAÇÕES EVENTUAIS DA SUA CESSACAO. ATRIBUI AO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ATRAVES DOS CENTROS DE EMPREGO, COMPETENCIAS NES (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 31/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    PRORROGA POR MAIS SEIS MESES, A CONTAR DE 1 DE JANEIRO DE 1996, A VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 25/93, DE 5 DE FEVEREIRO (ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO POR MOTIVO DA SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU). PRORROGA, AINDA, POR UM PERIODO IDÊNTICO, A VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2, 3 E 4 DO DECRETO-LEI 46/95, DE 3 DE MARÇO (NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 25/93)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Decreto-Lei 34/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    DISPOE, NO ÂMBITO DOS INCENTIVOS AO EMPREGO VIGENTES, A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS A CONTRATACAO DE JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO, LIGANDO-A A CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO E ALTERANDO O DECRETO LEI 89/95, DE 6 DE MAIO. REGULA A NATUREZA E VALOR DO APOIO FINANCEIRO, RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO POR PARTE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E CRITÉRIOS DE CONCESSAO DOS MESMOS, DISCIPLINANDO OS PROCEDIMENTOS A ADOPTAR PARA ESSE FIM. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 192/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria n.º 145/93, de 8 de Fevereiro, o n.º 1.º da Portaria n.º 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 17/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-24 - Portaria 414/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece normas para o Programa Escolas-Oficinas, promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Lei 47/96 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio - Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto-Lei 205/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece o novo regime jurídico da aprendizagem, que é um sistema de formação profissional inicial em alternância, no quadro de formação profissional inserida no mercado de trabalho. Define o contrato, as normas, prestação, organização, controlo e funcionamento da aprendizagem profissional. No âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional funciona a Comissão Nacional de Aprendizagem (CNA), de composição tripartida, à qual compete o controlo do sistema. o presente diploma aplica-se nas regiões aut (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Portaria 268/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece as normas de financiamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissonal. Define os objectivos dos estágios, os seus destinatários e as entidades promotoras.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-26 - Portaria 1271/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera a Portaria nº 268/97, de 18 de Abril que estabelece as normas de funcionamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, a qual é republicada na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-18 - Portaria 348-A/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define o regime a que, no contexto do mercado social do emprego, obedece o reconhecimento e a concessão de apoios técnicos e financeiros às empresas de inserção, enquanto medida de política activa de emprego promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (EIFP) regulamenta a actividade das empresas de inserção visando a criação de novas oportunidades para desempregados de longa duração inscritos nos centros de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-24 - Portaria 814/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, que estabelece as normas de funcionamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-27 - Portaria 1109/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria e regulamenta, para vigorar até 2003, o programa inserção/emprego, que visa apoiar o desenvolvimento de actividades de interesse social por beneficiários do rendimento mínimo garantido, sendo promovido, no âmbito do mercado social de emprego, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pelo Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS). O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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