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Aviso 11896/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11896/2015

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por deliberação da Câmara Municipal de 27 de agosto e da Assembleia Municipal de 07 de setembro de 2015, respetivamente torna-se público que decorridos os procedimentos concursais com as referências a), b), p) q) e r) abertos conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, número duzentos e trinta e um, de vinte e oito de novembro de dois mil e catorze e declaração de retificação publicada na 2.ª série do Diário da República, número duzentos e quarenta e quatro, de dezoito de dezembro de dois mil e catorze e verificada a impossibilidade de ocupação daqueles postos de trabalho, pelo facto de os mesmos terem ficado desertos ou sem efeitos práticos, cessaram nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Torna-se ainda público que se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e criados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A) - 17 postos de trabalho de Assistente Operacional, com escolaridade obrigatória; para desempenhar funções no Gabinete de Apoio Socioeducativo da Divisão Municipal de Educação.

Referência B) - 4 postos trabalho de Assistente Técnico/a, com 12.º ano de escolaridade; para desempenhar funções na Atividade Administrativa na Gestão e Animação dos Equipamentos Socioculturais da Unidade Municipal do Desporto, Turismo Cultura, Juventude e Tempos Livres.

Referência C) - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, com escolaridade obrigatória; para desempenhar funções na Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional nas Equipas Operativas de Asfaltos.

Referência D) - 2 postos de trabalho de Assistente Operacional, com escolaridade obrigatória; para desempenhar funções na Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional na Equipa SOS Cidade.

Referência E) - 1 posto de trabalho de Técnico/a Superior - Licenciatura em Geografia; para desempenhar funções no Núcleo de Competências de Informação Geográfica, Cartográfica e Cadastro da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente.

3 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, estão dispensados nas Autarquias Locais, conforme despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL.

4 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos e candidatas superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento.

5 - Tendo em conta os n.os 4 e 5 do artigo 30.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e a verificação dos requisitos previstos nos n.os 2 a 6 do artigo 62.º e alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a urgência na contratação, os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, serão admitidos trabalhadores e trabalhadoras que possuam relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de, na graduação dos candidatos e candidatas, serem respeitadas as regras consignadas no artigo 48.º do anexo da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo os referidos procedimentos unitários.

6 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos e candidatas que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Local de Trabalho: área do Município de Oliveira de Azeméis.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e o descrito no anexo do mapa de pessoal para o ano de 2015, designadamente:

Referência A) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Efetuar o acompanhamento direto das crianças em diferentes situações. Ter conhecimentos de primeiros socorros. Ter conhecimentos básicos de higiene e segurança no trabalho; Saber providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como o material e equipamento. Saber zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações. Ter conhecimentos na realização e execução de oficinas diversas.

Referência B) - Ter conhecimentos gerais de cariz administrativo; Ter conhecimento da legislação da área, nomeadamente em matéria do CPA, Lei das Autarquias Locais e Código da Contratação Pública; Saber elaborar ofícios, informações e relatórios/mapas para controlo de processos; Efetuar a tramitação administrativa do serviço; Dar apoio administrativo aos Técnicos da área; Ter bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, dominando com facilidade o Word, Excel e Internet; Ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço; Ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal.

Referência C) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência D) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência E) - Dominar a legislação nas áreas da cartografia e cadastro; Saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área; Colaborar no levantamento cadastral; Harmonização, sistematização e tratamento de toda a informação de cariz censitário, para a produção de mapas temáticos; Elaborar mapas temáticos de informação geográfica para o apoio à tomada de decisão; Possuir conhecimentos sobre bases de dados; Colaborar em levantamentos de campo utilizando equipamentos GPS; Possuir bons conhecimentos de informática nos programas da "família" ArcView; Ter capacidade de análise e planeamento nos vários projetos e tarefas solicitados; Ter capacidade de organização e de trabalho em equipa; Ter tolerância à pressão e contrariedades; Ter capacidade de aprendizagem e argumentação.

9 - Habilitações literárias: As constantes do ponto 2 deste aviso. A escolaridade obrigatória será de acordo com a data de nascimento do candidato ou candidata.

10 - Requisitos de admissão (constantes no artigo 17.º do Anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho) para todas as referências:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, disponível na página eletrónica http://www.cm-oaz.pt/documentos_online.18/recursos_humanos.234.html e na Loja do Munícipe (LM).

Nos termos do n.º 2, do artigo 102.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, podem ser apresentadas várias candidaturas num único requerimento, desde que devidamente identificadas.

11.1 - A apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe (LM) de segunda a sexta-feira das 9.00 às 16.00 horas, sendo entregue recibo, ou remetidas por carta registada, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - Instrução das candidaturas: de acordo com o referido no artigo 28.º da Portaria referida, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, onde deve constar obrigatoriamente a situação do candidato ou candidata perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, do respetivo curriculum vitae. Os candidatos e candidatas que possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado deverão apresentar declaração atualizada emitida pela entidade pública em que prestam serviço, da qual deve constar, inequivocamente, a existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como a antiguidade na respetiva carreira, categoria, posição e nível remuneratório. Para os candidatos e candidatas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho, a declaração emitida pela entidade pública deve, ainda, especificar, inequivocamente, as competências/atividades exercidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos e das candidatas é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos e candidatas que não reúnam os requisitos acima estabelecidos. Os candidatos e as candidatas excluídas serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para realização da audiência de interessados e interessadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Acesso às atas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constam das atas de reunião do júri dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados e interessadas, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

13 - Métodos de seleção aplicáveis, de acordo com o artigo 36.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

13.1 - A prova de conhecimentos teórica escrita será de realização individual com consulta, terá a duração de 2 horas e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos e das candidatas necessárias ao exercício da função. Não será permitida a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos.

Legislação comum para as referências A), B) e E):

Código de Procedimento Administrativo

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Declaração de retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; Declaração de retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro; Lei 25/2015, de 30 de março e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho.

SIADAP - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Medidas de Modernização Administrativa e Qualidade em Serviços Públicos

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio;

Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de maio;

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014, de 11 de abril;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e posteriores alterações;

Código de Contratos Públicos

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março; alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (altera o artigo 127.º) e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março;

Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

Portarias n.º 701-A/2008, n.º 701-B/2008, n.º 701-C/2008, n.º 701-D/2008, n.º 701-E/2008, n.º 701-F/2008, n.º 701-G/2008, n.º 701-H/2008, n.º 701-I/2008, n.º 701-J/2008, de 29 de julho;

Portaria 1265/2009, de 16 de outubro.

Finanças Locais

Decreto-Lei 38/2008, de 7 de março;

Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro; Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e Lei 132/2015, de 4 de setembro;

Igualdade de Género

Diretiva europeia relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional - Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 julho de 2006 (J.O. n.º L 204 de 26-07-2006);

V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania, e Não Discriminação, aprovado pela Resolução Conselho Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro;

Resolução Conselho Ministros n.º 13/2013, de 8 de março.

Plano Municipal para a Igualdade e Responsabilidade Social do Município de Oliveira de Azeméis, disponível em http://www.cm-oaz.pt/acao_social.352/igualdade.1198.html

Legislação específica:

Referência A)

Regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento

Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho.

Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro.

Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar

Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março.

Medidas de Ação Social Escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015

Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho.

Normas a observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)

Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto.

PEM - Projeto Educativo Municipal 2013-2017

http://educa.cm-oaz.pt/

Regulamento da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do Município de Oliveira de Azeméis e Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino básico do Município de Oliveira de Azeméis http://www.cm-oaz.pt/ficheiro/09110202275454.pdf

Referência B)

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e Estrutura matricial e flexível (artigo 16.º)

Despacho 1580/2013, de 25 de janeiro (2.ª série, Diário da República, n.º 18)

Referência E)

Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Lei 31/2014, de 30 de maio

Regime jurídico da urbanização e edificação

Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro

Regime que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio

Referências C) e D)

Realização de Prova de conhecimentos de caráter prático, com a duração até 1 hora, abaixo descrita para cada uma das referências, de realização individual e visa avaliar os conhecimentos/competências profissionais necessárias ao exercício da função, de acordo com os seguintes parâmetros:

Qualidade/Celeridade na realização - 0 a 5 valores

Grau de conhecimentos demonstrados - 0 a 5 valores

Uso adequado de equipamentos de proteção - 0 a 5 valores

PC= (Qualidade x 1) +(Conhecimentos x 2) + (Uso de Equipamentos x 1)

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Em caso de empate, tem preferência na ordenação final o candidato ou candidata com melhor classificação nos conhecimentos demonstrados.

Referência C)

A prova de conhecimentos consistirá na limpeza e preparação de vias para espalhar asfalto, utilização, manutenção e pequenas reparações dos equipamentos, e conhecimento das regras básicas de higiene, segurança e saúde no trabalho, nomeadamente através do uso de equipamentos de proteção.

Referência D)

A prova de conhecimentos consistirá na reparação e manutenção de muros, passeios e vias, utilização, manutenção e pequenas reparações dos equipamentos, e conhecimento das regras básicas de higiene, segurança e saúde no trabalho, nomeadamente através do uso de equipamentos de proteção.

13.2 - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e candidatas e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos e candidatas que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, de acordo com o estipulado no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.3 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação:

CF = 50 % PC + 50 % AP

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

14 - Nos termos do n.os 2 e 3, do artigo 36.º, do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos e candidatas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos e candidatas em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos e candidatas através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos descritos no ponto 13 do presente aviso.

14.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) /4

Sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores;

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores:

Sem formação - 0 pontos;

Duração até 4 dias - por cada ação 1 valor;

Duração de 5 dias - por cada ação 1,5 valores;

Duração superior - por cada ação 2 valores;

Pós Graduação - por cada 3 valores;

Nas formações com avaliação acresce 0,5 valor.

EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 10 valores

De 2 a 5 anos - 12 valores

De 6 a 9 anos - 15 valores

De 10 a 13 anos - 16 valores

De 14 a 17 anos - 18 valores

Mais de 17 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato ou candidata cumpriu, executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

Desempenho Inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Aos candidatos e candidatas que não possuam Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10 valores, neste parâmetro.

14.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4.

14.3 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação:

CF = 30 % AC + 70 % EAC

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC =Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos e candidatas seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, será apenas utilizado um único método de seleção obrigatória - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular.

16 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

17 - É excluído do procedimento o candidato ou candidata que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações na entidade e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-oaz.pt).

19 - Os candidatos e candidatas aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra mencionada.

20 - Quotas de Emprego: Os candidatos e candidatas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo estabelecida para estes candidatos e candidatas a quota de emprego constante no n.º 3 do artigo 3.º do diploma mencionado.

21 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos e candidatas cumprirá o disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em situação de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm.oaz.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 38.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores e trabalhadoras detentoras de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores e trabalhadoras titulares de licenciatura;

c) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

22.1 - Os candidatos e candidatas detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

23 - Composição do júri:

Referência A) - Presidente: Nuno Miguel Silva Tavares, Técnico Superior; vogais efetivas: Maria Rosário Nunes Pinho, Técnica Superior e Maria Júlia Martins Silva Coelho, Coordenadora Técnica; vogais suplentes: Vera Luísa Pinto Ferreira, Técnica Superior e Telma Castro Alves Ribeiro, Técnica Superior.

Referência B) - Presidente: Ricardo Freitas Pereira Costa Pinheiro, Técnico Superior; vogais efetivos: João Tiago Rodrigues Almeida Tavares, Técnico Superior e Maria Júlia Martins Silva Coelho, Coordenadora Técnica; vogais suplentes: Fernanda Isabel Costa Soares, Técnica Superior e Alexandra Liliana Nogueira Silva, Técnica Superior.

Referência C) Presidente: António Pedro R. Valente Castanheira, Diretor de Departamento; vogais efetivos: Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, Técnico Superior e Maria Júlia Martins Silva Coelho, Coordenadora Técnica; vogais suplentes: Luis Filipe Simões Arêde, Técnico Superior e José Manuel Oliveira Leite, Encarregado Operacional.

Referência D) Presidente: António Pedro R. Valente Castanheira, Diretor de Departamento; Vogais efetivos: Eng. Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, Técnico Superior; e Maria Júlia Martins Silva Coelho, Coordenadora Técnica; vogais suplentes: Luis Filipe Simões Arêde, Técnico Superior e Mário Silva Nunes, Encarregado Operacional.

Referência E) - Presidente: Ana Filomena Farinhas Silveira Carvalho, Chefe de Equipa Multidisciplinar; vogais efetivos: Carlos Augusto Moreira Ferreira, Técnico Superior e Carla Donzília Lima Godinho, Técnica Superior; vogais suplentes: Pedro Miguel Bastos Maia Flores Marcos, Técnico Superior e Andreia Silva Tavares Xará, Técnica Superior.

Em todos os procedimentos o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.

308967985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Decreto-Lei 141/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

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