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Aviso 8432/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8432/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de chefe da Repartição de Provas Académicas e Equivalência de Estudos, do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações ocorridas.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho (artigo 6.º), 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área da Repartição de Provas Académicas e Equivalência de Estudos, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça há mais de um ano funções correspondentes a necessidades permanentes nos serviços e organismos da Administração Pública.

7.2 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom;

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Cidade da Universidade, 1699 Lisboa Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do mencionado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, estado, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da actual carreira, categoria e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso, com a indicação do número e da data do Diário da República em que este venha publicado.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, ou fotocópia simples das habilitações literárias;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria que detém, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos últimos três anos;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, para avaliação da identidade ou afinidade de funções, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão do candidato.

9 - Assiste ao júri, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a faculdade de exigir a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova oral de conhecimentos (gerais e específicos), que será eliminatória;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do cargo a prover.

11.2 - A prova de conhecimentos a realizar é oral, será valorada de 0 a 20 valores, será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 3/R/96, de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exigíveis para a categoria, bem como temas específicos, conforme o anexo I do presente aviso.

11.3 - Os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores serão excluídos.

11.4 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

No que se refere às aptidões profissionais dos candidatos, a entrevista profissional de selecção visará aferir as aptidões dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo a prover, avaliando a qualidade da sua experiência profissional;

No que se refere às aptidões pessoais, a entrevista profissional de selecção avaliará os candidatos sob as seguintes vertentes:

a) Clareza da exposição e raciocínio;

b) Sentido crítico;

c) Motivação.

12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples do resultado da aplicação dos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Eduardo B. Ducla Soares, vice-reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado João Baguinho Valentim, assessor principal da referida Reitoria.

2.º Licenciado Paulo Manuel Pereira Osório, assessor principal da mencionada Reitoria.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira, directora dos Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Maria Emília Laranjeiro Alfaiate, assessora principal da referida Reitoria.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Maio de 2000. - O Vice-Reitor, José Francisco David-Ferreira.

ANEXO I

1 - Noções gerais de direito:

1.1 - Fontes do direito administrativo;

1.2 - Hierarquia das leis;

1.3 - Aplicação da lei administrativa no tempo.

2 - Procedimento administrativo.

3 - Regime jurídico da função pública, em geral, e das carreiras docente e de investigação científica:

3.1 - O concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal;

3.2 - O estatuto da carreira docente universitária;

3.3 - O estatuto da carreira de investigação científica;

3.4 - O regime de férias, faltas e licenças;

3.5 - Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

4 - Autonomia universitária e orgânica da Universidade de Lisboa:

4.1 - A autonomia universitária, no plano da gestão de pessoal;

4.2 - Estatutos da Universidade de Lisboa.

ANEXO II

A) Bibliografia - Caetano, Marcelo, Manual de Direito Administrativo, vol. I, Almedina, Coimbra.

B) Legislação:

Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março;

Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto;

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e legislação complementar;

Decreto-Lei 265/88, de 22 de Julho (artigos 5.º e 6.º);

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Despacho Normativo do Ministro da Educação n.º 144/92, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 157/99, de 14 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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