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Aviso 7520/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7520/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000 do director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, constante da Portaria 656/99, de 1 de Agosto, para a área funcional de pessoal e assuntos gerais.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição para a área funcional de pessoal e assuntos gerais promover e assegurar a administração dos recursos humanos e prestar apoio técnico ou administrativo neste domínio aos órgãos e serviços do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, na Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa.

6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes.

7 - Condições especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos, constante do despacho conjunto 1053/99, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, será escrita e terá a duração de três horas, versando a área a que se destina o concurso.

Legislação aplicável:

a) Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto e 218/98, de 17 de Julho;

b) Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 41/84, de 3 de Fevereiro e 236/99, de 18 de Agosto;

c) Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 244/89, de 5 de Agosto, 121/96, de 9 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 497/99, de 19 de Novembro e 518/99, de 10 de Dezembro;

d) Decretos-Leis n.os 259/98, 325/99 e 324/99, de 18 de Agosto;

e) Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, em requerimento a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao termo do prazo fixado.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;

e) Lugar a que concorre e Diário da República em que se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria, a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço quantitativa dos anos relevantes para efeito de concurso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.º 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso de Oliveira Margato, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Nuno Álvaro Morgadinho Faustino, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ângelo José Travassos do Rosário, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Manuel Joaquim de Azevedo Ramos, director da Delegação do Porto.

Maria de Fátima Barreto Loja Lourosa, directora de serviços.

13 de Abril de 2000. - O Director, Alexandre José Galo.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para chefe de repartição para a área funcional de pessoal e assuntos gerais.

1 - Regime jurídico da função pública:

a) Relação jurídica de emprego;

b) Quadros e carreiras;

c) Recrutamento e selecção;

d) Regime de duração e horário de trabalho;

e) Classificação de serviço.

2 - Expediente e arquivo:

a) Documentos - conceitos e tipos;

b) Circuito da correspondência - registo de entrada e saída de documentos;

c) Classificação - conceito e tipos de arquivos;

d) Arquivo - conceitos e tipos de arquivos;

e) Prazo de conservação dos documentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 244/89 - Ministério das Finanças

    Disciplina a relevância do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Decreto-Lei 19/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO, PUBLICADA EM ANEXO, PARA VIGORAR NO ANO DE 1992. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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