Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5003/2000, de 17 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5003/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 10/00 - Concurso externo de ingresso para admissão de 19 assistentes administrativos. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Janeiro de 2000 emitido pelo reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 19 vagas de assistente administrativo do quadro de pessoal da Universidade do Algarve, aprovado pela Portaria 907/98, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 20 de Outubro de 1998.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso caduca com o preenchimento das vagas acima indicadas.

3 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

4 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, Faro (Campus da Penha e de Gambelas).

5 - Vencimento - os assistentes administrativos são remunerados pelo correspondente ao escalão e índice fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais será feita por escrito, com a duração máxima de hora e meia, sendo avaliada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, e versará sobre matéria incluída no programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos será feita por escrito, com a duração máxima de uma hora, sendo avaliada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, e basear-se-á no programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 5857/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1999.

7.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, numa escala de classificação de 0 a 20 valores, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.4 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional;

d) Cultura geral.

7.5 - Os factores a avaliar no âmbito da entrevista profissional serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri.

7.6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tanto a prova de conhecimentos gerais como a de conhecimentos específicos têm carácter eliminatório de per si, devendo considerar-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer uma delas.

8 - A classificação final dos candidatos não excluídos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge, ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

9.1 - Se, após a aplicação do critério referido no número anterior, o júri verificar que subsiste igualdade na classificação final, é aplicado como critério de preferência a proximidade da residência do candidato em relação ao local das instalações da reitoria da Universidade do Algarve.

10 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos para consulta sempre que solicitada.

11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na repartição de pessoal da Universidade, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, devendo dar entrada na Universidade do Algarve até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Número do concurso a que está a concorrer.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo em como não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do número anterior, desde que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Os candidatos excluídos poderão pronunciar-se por escrito acerca dos fundamentos da exclusão, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, tendo 10 dias úteis para o fazer, a contar da respectiva notificação, a qual será efectuada da seguinte forma:

a) Por ofício registado, quando o número de candidatos a excluir for inferior a 100;

b) Através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100;

c) Pessoalmente, quando todos os candidatos a excluir se encontrem no serviço.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a prova de conhecimentos de acordo com as formas de notificação referidas no número anterior.

16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nos serviços administrativos da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, em Faro.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Jorge Manuel da Silva Santos, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernando dos Santos Ferreira da Costa, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Valentina Rodrigues Botelho Purificação, técnica superior de 1.ª classe.

Ilda Maria Horta Pedro, técnica superior de 1.ª classe.

1 de Março de 2000. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Universidade do Algarve:

3.2 - Estrutura orgânica, atribuições e competência;

3.3 - Autonomia das universidades.

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Organização política e administrativa do Estado:

1.1 - Órgãos de soberania;

1.2 - Caracterização e estrutura da Administração Pública;

1.3 - Definição e hierarquia das leis.

2 - Regime da administração financeira do Estado:

2.1 - Noção de serviços públicos;

2.2 - Noção de contabilidade pública - receitas e despesas públicas.

3 - Património e economato:

3.1 - Bens do Estado - classificação, cadastro e inventariação;

3.2 - Gestão de stocks.

4 - Expediente e arquivo:

4.1 - Documentos - noção, função e espécies;

4.2 - Circuito da correspondência - registo da entrada e saída;

4.3 - Classificação - conceito e sistemas de classificação;

4.1 - Arquivo - conceito, funções, tipos e níveis.

5 - Atendimento e informações:

5.1 - O binómio Administração-público;

5.2 - O funcionário atendedor e a dinâmica comportamental;

5.3 - A comunicação e meios de comunicação;

5.4 - Informação.

6 - Serviços Académicos:

6.1 - Processos relativos à inscrição e percurso escolar dos alunos;

6.2 - Os graus académicos.

Bibliografia e legislação

a) Prova de conhecimentos gerais:

Figueiredo, M. G., Recrutamento, Selecção e Mobilidade de Pessoal na Função Pública, Noções Gerais, capítulo I, Porto Editora (1990);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - Lei da Duração do Trabalho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica dos Serviços Públicos;

Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro - Lei de Bases do Sistema Educativo;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades;

Lei 54/90, de 5 de Setembro - Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico;

Despacho Normativo 198/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 13 de Setembro de 1991 - Estatutos da Universidade do Algarve.

b) Prova de conhecimentos específicos:

Freitas do Amaral, D., Curso de Direito Administrativo, vol. I, parte I, capítulo I, 2.ª ed., Livraria Almedina, Coimbra (1996);

Constituição da República Portuguesa;

Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro - Lei de Bases do Sistema Educativo;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades;

Lei 54/90, de 5 de Setembro - Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico;

Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL - Org. proc. para TC, Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1998;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da Contabilidade Pública;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 20 de Julho - Enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime da Administração Financeira do Estado;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - plano oficial de contas para a Administração Pública;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - estabelece o regime de realização de despesas públicas, com locação de bens e serviços;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - novo classificador de receitas e despesas públicas;

Decreto-Lei 296-A/98, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 222 (1.º suplemento), de 25 de Setembro de 1998 - fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior;

Decreto-Lei 216/92, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 236, de 13 de Outubro de 1992 - estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário;

Portaria 612/93, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 150, de 29 de Junho de 1993 - aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público;

Portaria 317-A/96, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 174 (2.º suplemento), de 29 de Julho de 1996 - altera o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 907/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve constante do mapa anexo I. Publica em anexo II o conteúdo funcional das carreiras técnico-profissional níveis 4 e 3 .

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda