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Aviso 2520/2000, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2520/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 51/99 (2.ª série) - concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de uma vaga para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final para a vaga posta a concurso, correspondente à quota atribuída, e para as que eventualmente venham a sê-lo.

3 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuída a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, e comunicada através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública quanto à existência de excedentes disponíveis relativamente ao lugar posto a concurso, tendo a mesma informado, pelo ofício n.º 15 084/DRRCP/DIV, de 29 de Dezembro de 1999, não existirem excedentes em condições de ocuparem o lugar posto a concurso.

6 - O concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pela Portaria 147/99, de 27 de Dezembro.

7 - Área funcional - administrativa.

8 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente, aprovisionamento, património, arquivo, estatística, contabilidade e admissão de doentes.

9 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

10 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisito especial - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente ou expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Se for vinculado à função pública, menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

11.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Se possuir vínculo à função pública, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço a que pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentados.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.2 - As provas de conhecimentos são constituídas por:

a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Prova de conhecimentos específicos - nos termos previstos no despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

12.3 - As provas de conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) são eliminatórias de per si desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.

12.4 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, terão a duração de duas horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores, distribuídas do seguinte modo:

Prova de conhecimentos gerais - uma hora;

Prova de conhecimentos específicos - uma hora.

12.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores, não tendo carácter eliminatório.

12.6 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.

12.7 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos (gerais e específicos), a entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão notificados da data da realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se no anexo a legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos específicos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

17.1 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Luís Lemos de Matos, administrador hospitalar da área de gestão de doentes do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Felicidade Maria Matos Fernandes Mendes da Silva, chefe da Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz.

Terezinha Fátima Raposo Fonseca Macedo, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Maria Amália Nunes Charneca Soares, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

Maria José Matos Amaral de Sá, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Dezembro de 1999. - O Director, António de Sousa e Silva.

ANEXO

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

Despacho 256/96, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996.

Despacho 36/97, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1997.

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

Lei 25/98, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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