Aviso 2520/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 51/99 (2.ª série) - concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de uma vaga para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final para a vaga posta a concurso, correspondente à quota atribuída, e para as que eventualmente venham a sê-lo.
3 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuída a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, e comunicada através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.
5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública quanto à existência de excedentes disponíveis relativamente ao lugar posto a concurso, tendo a mesma informado, pelo ofício n.º 15 084/DRRCP/DIV, de 29 de Dezembro de 1999, não existirem excedentes em condições de ocuparem o lugar posto a concurso.
6 - O concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pela Portaria 147/99, de 27 de Dezembro.
7 - Área funcional - administrativa.
8 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente, aprovisionamento, património, arquivo, estatística, contabilidade e admissão de doentes.
9 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
10 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisito especial - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
11 - Apresentação de candidaturas:
11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente ou expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, deles devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Se for vinculado à função pública, menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.
11.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Se possuir vínculo à função pública, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço a que pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentados.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
12.2 - As provas de conhecimentos são constituídas por:
a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Prova de conhecimentos específicos - nos termos previstos no despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
12.3 - As provas de conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) são eliminatórias de per si desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.
12.4 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, terão a duração de duas horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores, distribuídas do seguinte modo:
Prova de conhecimentos gerais - uma hora;
Prova de conhecimentos específicos - uma hora.
12.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores, não tendo carácter eliminatório.
12.6 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.
12.7 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos (gerais e específicos), a entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.
13 - Os candidatos admitidos serão notificados da data da realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se no anexo a legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos específicos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Constituição do júri:
17.1 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. João Luís Lemos de Matos, administrador hospitalar da área de gestão de doentes do Hospital de Santa Cruz.
Vogais efectivos:
Felicidade Maria Matos Fernandes Mendes da Silva, chefe da Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz.
Terezinha Fátima Raposo Fonseca Macedo, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.
Vogais suplentes:
Maria Amália Nunes Charneca Soares, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.
Maria José Matos Amaral de Sá, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.
18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Dezembro de 1999. - O Director, António de Sousa e Silva.
ANEXO
Constituição da República Portuguesa.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
Despacho 256/96, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996.
Despacho 36/97, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1997.
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho).
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).