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Aviso 1350/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1350/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 24/99 - concurso externo de ingresso para admissão de um técnico profissional de 2.ª classe, área de olaria. - 1 - Nos termos do despacho do administrador-delegado do Hospital de Sobral Cid de 30 de Dezembro de 1999, proferido no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de monitor oficinal, área de olaria, do quadro do Hospital de Sobral Cid, resultante do descongelamento de admissões previsto no despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não haver pessoal em inactividade para o lugar a prover.

3 - Regras aplicáveis - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - a validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares anunciados.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem, genericamente, funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração será a correspondente ao índice 190, as condições de trabalho serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central e o local de trabalho é no Hospital de Sobral Cid, Conraria.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), a realizar nos termos do n.º 4.1 do programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, aplicável de acordo com o disposto nos artigos 20.º, 21.º e 53.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção (EP).

7.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre temas gerais previstos no n.º 4.1.1.1 do referido despacho e sobre os seguintes temas específicos:

7.1.1 - Trabalho com doentes mentais;

7.1.2 - Integração do doente mental através de actividades oficinais;

7.1.3 - O doente mental e a igualdade de oportunidades.

7.2 - A bibliografia e legislação necessárias para a sua preparação consta do anexo ao presente aviso.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - A classificação final (CF) corresponderá à aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PC+EP)/3

7.5 - Os resultados obtidos nos métodos de selecção, bem como na classificação final, serão expressos na escala de 0 a 20 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir o curso tecnológico adequado ao lugar a prover, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo.

9.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Menção da categoria que detém e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias/profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de constituir motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações;

b) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, do tipo de vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea e) do número anterior, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certidão de nascimento;

f) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

g) Certificado do registo criminal;

h) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função, emitido por médico no exercício da sua profissão;

i) Boletim de vacinas devidamente actualizado.

9.3.1 - Os documentos a que se referem as alíneas e) a i) do n.º 9.3 serão dispensadas nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos é afixada na vitrina do Serviço de Pessoal, Pavilhão n.º 5 (administração) do Hospital de Sobral Cid, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Composição do júri - o júri, cujos membros são funcionários do Hospital de Sobral Cid, tem a seguinte composição:

Presidente - Maria João Martins Peres Alves, técnica especialista.

Vogais efectivos - Carlos Manuel Vicente Pereira Lopes Moreira, técnico profissional de 1.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eulália Maria Sabino da Silva Roque, técnica principal.

Vogais suplentes - Estela Maria Júlio Justino, técnica de 2.ª classe, e João Rodrigues Primo, técnico profissional especialista principal.

31 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, José Pedro Costa Alemão.

ANEXO

A legislação necessária para a realização da prova na parte relativa aos temas gerais é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Lei 36/98, de 24 de Julho;

Portaria 261/95, de 31 de Março.

A bibliografia recomendada para a realização da prova na parte relativa aos temas específicos é a seguinte:

Integrar, boletim informativo da Intervenção Operacional Integrar;

Formar, revista dos formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Integrar, revista do Instituto do Emprego e Formação Profissional/Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;

Cadernos do Serviço Nacional de Reabilitação, n.º 4, Colectânea de Legislação sobre Deficiência e Reabilitação;

"Vidas vividas", Intervenção Operacional Integrar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Portaria 261/95 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO INTERNO DO HOSPITAL DE SOBRAL CID, PUBLICADO EM ANEXO, O QUAL DISPOE SOBRE A NATUREZA, ESTRUTURA, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS, PESSOAL, UTILIZADORES E SEGURANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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