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Aviso 1111/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1111/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para o provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado por aplicação do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1.1 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da ARS - Norte.

1.2 - Consultada a DGAP, foi comunicada, pelo ofício n.º 16 354, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas citadas no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria de assistente administrativo é o genericamente caracterizado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho e vencimento - no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sendo o vencimento o estabelecido, para a respectiva categoria, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira, 4810 Guimarães, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado no n.º 1

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração comprovativa da existência e natureza de vínculo, e da antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a prova escrita de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção, definidos e aplicados de acordo com o estipulado nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 53.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugados com o despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, as provas escritas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos terão a duração de uma hora e trinta minutos cada, sendo cada uma delas eliminatória de per si, e incidirão sobre os seguintes temas:

a) Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigível para o ingresso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Prova de conhecimentos específicos - que incide sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:

1.1) Competências.

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção.

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito.

4) Direitos dos funcionários:

4.1) Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão.

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3) Princípio e noções básicas de digrafia.

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística.

2) Ramos da estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativo e clínico:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2) Tipos de documentos.

3) Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos.

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

Legislação necessária:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 97/98, de 18 de Abril);

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

9 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, valorizada de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes parâmetros:

9.1 - PFE - presença e forma de estar;

9.2 - CCE - capacidade de comunicação e expressão;

9.3 - CO - capacidade organizativa;

9.4 - QAP - qualidade e atitudes profissionais.

10 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes parâmetros e classificada de 0 a 20 valores:

10.1 - Habilitação académica de base;

10.2 - Formação profissional;

10.3 - Experiência profissional;

10.4 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

10.5 - Para aplicação da classificação final será utilizada a seguinte fórmula:

CF=[(5xPC)+(3xAC)+(2xE)]/10

em que:

CF=classificação final;

PC=média global das provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção, das provas de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Benedito da Cunha Dantas, chefe de repartição do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição da Silva Brites, chefe de repartição do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Maria Augusta Silva Freitas Teixeira, chefe de secção do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Vogais suplentes:

Fernanda Nazaré Santos Ferreira, chefe de secção do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Maria Goreti Pinto Matos Ferraz Moura, chefe de secção do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

17 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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