Aviso 1104/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para motorista de pesados da carreira de motorista de pesados. - 1 - Por despacho da administradora-delegada de 21 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de motorista de pesados do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, extinguindo-se com o seu preenchimento.
Os lugares a ocupar por candidatos vinculados ou não à função pública foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, afectos a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e comunicados através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Adminstração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade, conforme o ofício n.º 12 681/DRRCP/DIV/1999/18190, de 17 de Novembro.
4 - Conteúdo funcional dos lugares postos a concurso - compete ao motorista de pesados conduzir viaturas pesadas, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e participar superiormente anomalias verificadas nas viaturas.
5 - Local de trabalho - Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos índices para a categoria de motorista de pesados, previstos no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro,com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.2 - As provas de conhecimentos são constituídas por:
a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para o ingresso, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Prova de conhecimentos específicos - nos termos previstos no despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.3 - As provas de conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) são eliminatórias de per si desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.
7.4 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, terão a duração de duas horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores, distribuídas do seguinte modo:
Prova de conhecimentos gerais - uma hora;
Prova de conhecimentos específicos - uma hora.
7.5 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
7.6 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório.
7.7 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.8 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos específicos consta do anexo.
7.9 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos (gerais e específicos), da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do aviso de abertura de concurso.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, nacionalidade, situação militar, quando for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentados.
9.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Certificado de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
f) Fotocópia autenticada da carta de condução adequada;
g) Se possuir vínculo à função pública, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
9.4 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados da data da realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Amália Nunes Charneca Soares, chefe de secção de vencimentos do quadro do Hospital de Santa Cruz.
Vogais efectivos:
Elísio Davisson de Sousa Botelho Alves, encarregado de sector do quadro do Hospital de Santa Cruz.
Eduardo Domingues Gonçalves, motorista de pesados do quadro do Hospital de Santa Cruz.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Gonçalo Pernes, chefe de secção de gestão de pessoal do quadro do Hospital de Santa Cruz.
Armando Augusto Mesquita Correia, motorista de pesados do quadro do Hospital de Santa Cruz.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Dezembro de 1999. - O Director, António Sousa e Silva.
ANEXO
Constituição da República Portuguesa.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
Despacho 256/96, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996.
Despacho 36/97, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1997.
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho).
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).