Aviso 777/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa de 23 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, a prover nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, resultante da quota de descongelamento atribuída e de outras que adicionalmente venham a ser atribuídas a esta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo para apresentação de candidatura - nos termos das alíneas a) e b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, os prazos são contínuos, não se considerando o dia em que ocorre o evento, e sempre que terminem num sábado, domingo ou feriado o seu termo transfere-se para o próximo dia útil seguinte.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, do Decreto-Lei 204/89, de 23 de Junho, do Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/92, de 4 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, do Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho, do Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, da Portaria 120/87, de 23 de Fevereiro, da Portaria 907/87, de 27 de Novembro, e da Portaria 80/89, de 2 de Fevereiro.
4 - Conteúdo funcional do técnico de farmácia - compete ao técnico de 2.ª classe a consecução dos objectivos enunciados nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e no n.º 2.1 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e o estipulado no n.º 6 do anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24 de Junho.
5 - Validade do concurso - de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, a validade deste concurso termina com o preenchimento da vaga referida.
6 - Descongelamento - o lugar posto a concurso refere-se à quota de descongelamento de admissão de pessoal atribuída a esta Sub-Região, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
6.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que nos comunicou não existirem excedentes nesta categoria e área profissional para colocação nesta Sub-Região de Saúde.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são os previstos nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - poderão concorrer os indivíduos diplomados com o curso de formação profissional ministrado nas escolas técnicas de saúde, área de farmácia, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e da Portaria 80/89, de 2 de Fevereiro;
7.3 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue directamente na Secção de Expediente e Arquivo Geral, sita na Avenida os Estados Unidos da América, 75, 2.º piso, 1788 Lisboa Codex, durante as horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
8 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Pedido de admissão ao concurso, com a identificação do mesmo, com referência ao Diário da República, ao número, à data e à página onde se encontra publicado este aviso;
c) Habilitações literárias de base;
d) Habilitações profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
8.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da documentação seguinte:
a) Documento autenticado comprovativo do curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata;
b) Documento autenticado comprovativo da habilitação literária de base que é detentor;
c) Documentos autenticados comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);
d) Documento comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
g) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido a lei de vacinação obrigatória;
h) Certidão do registo criminal;
i) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado.
9 - Método de selecção:
9.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, onde serão ponderados os seguintes factores, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:
A habilitação académica de base;
A nota final do curso de formação profissional;
A formação profissional complementar;
A experiência profissional;
O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
CF=((1xHA)+(2,5xCFP)+(2,5xFPC)+(2,5xEP)+(1,5xDATR))/10
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitação académica de base;
CFP=nota final do curso de formação profissional;
FPC=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
DATR=desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.
12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Artur Pinto Santos, técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Cândido Vaz Teixeira Valente, técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
2.º Maria Helena Cruz Milheiro Santos, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º António Guerreiro Maurício, técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, do Centro de Saúde da Lapa.
2.º Elisa Pereira Cardoso Laranjeiro Gameiro, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora Sub-Regional, Ermelinda Pechilga.