Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico generalista/estagiário (área de gestão de empresas)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Novembro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico generalista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Foram efectuadas diligências para publicitação da presente oferta de emprego no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, não tendo sido possível a obtenção de resultados compatíveis com a solicitação formulada.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
4 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Os conteúdos funcionais serão os constantes do despacho 38/88, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - O local de trabalho será na área do município de Montemor-o-Novo.
7 - Ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 222, escalão 1, conforme a respectiva categoria nos termos da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua redacção actualizada, bem como as demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.
8 - São condições de admissão - só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - Bacharelato ou Licenciatura em Gestão de Empresas, dando preferência a candidatos com estudos pós-graduados na área dos recursos humanos, inscrição na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e experiência nos domínios da contabilidade pública e privada, questões de gestão de pessoal, em particular nas áreas de processamento de salários, SIADAP e regime jurídico das férias, faltas e licenças.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que concorre, bem como o número, data e série do Diário da República em que o presente aviso foi publicado.
9.1 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do Arzztigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.
10 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10.1 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
10.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas de curriculum vitae, detalhado.
11 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
11.1 - Prova de conhecimentos - prova eliminatória de conhecimentos específicos de natureza teórica, escrita, com duração máxima de duas horas, que constará de questões relacionadas com as seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Regime de vinculação de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
SIADAP (Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio);
POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril);
Regime jurídico das férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio).
11.2 - Avaliação curricular - de forma a avaliar-se as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitações académicas
Condições gerais - Bacharelato ou Licenciatura em Gestão de Empresas.
Condições preferenciais - Licenciatura em Gestão de Empresas.
Experiência profissional
Condição preferencial:
Inscrição na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e experiência nos domínios da contabilidade pública e privada;
Experiência em questões de gestão de pessoal em particular nas áreas de processamento de salários, SIADAP e regime jurídico das férias, faltas e licenças.
Formação profissional
Condição preferencial - Licenciatura em Gestão de Empresas, pós-graduação na área dos recursos humanos e inscrição na CTOC.
11.3 - Entrevista profissional de selecção.
11.4 - Classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que o solicitarem.
12.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas, para consulta no edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, de acordo com as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador
Vogais efectivos:
1.º Francisco José Tomas Catarro, chefe da D. J. P.
2.º Maria João Prates Borda D'Agua, técnica especialista/gestão de empresas.
Vogais suplentes:
1.º Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.
2.º Aldemiro José Garcia Dionísio, chefe da D. A. O.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
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