1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mira de 17 Novembro de 2008 e no uso da competência própria conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares infra-mencionados, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local, com as alterações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e em harmonia com a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira assistente administrativo, grupo de pessoal administrativo.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353 -A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412 -A/98 de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 e Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro.
3 - De acordo com o disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com a Portaria 1499 -A/2007, de 21 de Novembro publicitou-se o concurso interno de acesso geral no SIGAME no período compreendido entre 17-11-2008 e 28-11-2008.
4 - O presente concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.
5 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 - Local de trabalho - área do Município de Mira.
7 - Constituição do Júri dos concursos: Presidente do júri: Dr. Luís Miguel dos Santos Grego, Vereador, Vogais efectivos: Dr. João Adelino Faustino de Oliveira, Chefe da Divisão Económico-Financeira e Eng.º Rui Manuel Reixa Cruz Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Vogais suplentes: Dra. Sandra Margarida Santos Pereira, Vereadora e Eng.ª Paula Cristina Rodrigues de Oliveira Lourenço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística. No presente concurso o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
8 - Métodos de selecção: Na selecção dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuídos a cada um deles, a classificação de 0 a 20 valores.
8.1 - Avaliação curricular: - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
8.2 - Entrevista profissional de selecção: - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
8.3 - Prova oral de conhecimentos: - destina -se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, conjugado com o disposto no Despacho 13381/99, de 1 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros, de carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não comparecem à prova, com duração de 20 minutos e com o programa de legislação em anexo ao presente aviso.
9 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples, dos resultados obtidos nos métodos de selecção referidos, valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
10 - Requisitos de admissão aos concursos:
10.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de Junho.
10.2 - Requisitos especiais - estar provido na categoria de assistente administrativo principal, da carreira administrativa, com um mínimo de três anos na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
10.3 - Os candidatos aos concursos, que não possuam classificação de serviço/avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido para acesso à categoria, deverão no requerimento de candidatura solicitar o suprimento de avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º, do Decreto -Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo disponível no site do Município, dirigido ao Presidente da Câmara, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, para: Município de Mira, Praça do Município, 3070-304 Mira, nelas devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor de bilhete de identidade e respectivo prazo de validade, número de contribuinte, código postal e telefone (s) de contacto);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação da data em que o aviso foi publicado;
c) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
11.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;
b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Curriculum vitae devidamente actualizado datado e assinado;
e) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número anterior, sem a qual as mesmas não serão consideradas.
12 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Câmara Municipal de Mira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
13 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento com a alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel de Jesus Martins.
ANEXO
Enunciado do programa da prova oral de conhecimentos
a) Organização Política e Administração do Estado (Poder Local) - Constituição da República Portuguesa;
b) Código do Procedimento Administrativo, D.L n.º 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo D.L n.º 6/96, de 31/01;
c) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18/09 na redacção da Lei 5 -A/02, de 11/01;
d) Quadro de Transferência e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09;
e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - D.L n.º 24/84, de 16/01;
f) Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro;
g) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção;
h) Portarias n.º 216-A/2008, n.º 216-B/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008 e n.º 216-F/2008 todas de 3 de Março, Portaria 232/2008 de 11 de Março;
i) Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, 174/2006, de 25 de Agosto; Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/2006, de 06 de Setembro; Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho; Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;
j) Regime Excepcional para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, Lei 91/95, de 2 de Setembro, na sua redacção actual;
k) Regulamento Geral das Edificações Urbanas (REGEU) - Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, na sua redacção actual;
l) Elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
m) Desenho Urbano e Regeneração Urbana;
n) Apreciação de Operações de Loteamento e Obras de Edificação.
301048361