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Aviso 29223/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concursos externos de ingresso para admissão de auxiliar administrativa e cantoneiros, com vista ao provimento de lugares do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 29223/2008

Concursos externos de ingresso para admissão de auxiliar administrativa e cantoneiros, com vista ao provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Bárbara, datado de 30 de Outubro de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal desta Freguesia.

Concurso I - Um lugar de Auxiliar Administrativa.

Concurso II - Três lugares de Cantoneiros.

2 - Na sequência das consultas efectuadas ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foram desencadeados os processos de selecção previstos no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro P20087148 e P20087159, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

3 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77 2.ª série, de 31 Março de 2000.

4 - Legislação aplicável - Aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro e legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - Os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - Concurso I - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho 4/88, publicado 2.ª série do D.R. de 6 Abril de 89.

Concurso II - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do D.R. de 27 de Janeiro.

7 - Locais de trabalho - As funções correspondentes aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área da Freguesia.

8 - Remunerações - A remuneração para o concurso I e concurso II será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: Auxiliar Administrativa corresponde ao escalão 1, índice 128, cujo valor é de 427,02 (euro) para cantoneiro corresponde ao escalão 1, índice 142, cujo valor é de 473,73 (euro).

9 - Condições de trabalho e demais regalias - As genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na Administração Local.

10 - Serão admitidos aos concursos os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho designadamente;

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos especiais ao concurso I:

a) Possuir carta de condução obtida no mínimo há dois anos;

b) Possuir certificado de formação profissional de motorista de transporte colectivo de crianças;

Formalização de candidaturas - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, bem como a documentação que o deve acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Santa Bárbara durante o período de expediente, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Santa Bárbara, Rua Padre António Marcelino n.º 8, Marquiteira 2530-746 Santa Bárbara. Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados;

O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Curriculum vitae devidamente detalhado, datado, rubricado e assinado.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro. Nos presentes concursos, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º da citada legislação.

Para cumprimento do estipulado no n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso I serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PEC + AC + EPS/3

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A prova escrita de conhecimentos é de natureza escrita, tem a duração de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9 valores, visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis para o exercício das funções e versará, sobre os seguintes temas/legislação:

Concurso I:

Conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da Função Pública - Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais: Lei 159/99 de 14 de Setembro e posteriores alterações;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro que altera e republica a Lei 169/99 de 18 de Setembro;

Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares: Lei 47/2005 de 29 de Agosto;

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Junho;

Estatuto dos eleitos locais: Lei 52-A/2005 de 10 de Outubro, que altera e republica a Lei 29/87 de 30 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97 de 24 de Abril;

Constituição da República Portuguesa - actualizada até à sétima Revisão Constitucional;

Conhecimentos gerais de informática - óptica do utilizador: Microsoft Office 2003-2007.

Concurso I:

Conhecimentos Específicos:

Realização de despesas públicas e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho;

Código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;

Regime jurídico de empreitadas e obras públicas - Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março, na redacção dada pela Lei 163/99 de 14 de Setembro;

15 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso II serão os seguintes:

a) Prova Prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PPCE + EPS/2

em que:

CF = classificação final;

PPCE = prova prática de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A prova prática de conhecimentos específicos é de natureza prática, tem a duração de trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9 valores, visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis para o exercício das funções e versará, sobre os seguintes temas:

Concurso II:

Conhecimentos Específicos:

Domínio de materiais e ferramentas;

Rapidez de execução;

Qualidade de execução;

16 - Entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício da função e será graduada de 0 a 20 valores e terá a duração média de quinze minutos.

17 - Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9 valores consideram-se excluídos;

18 - A falta de comparência dos concorrentes à prova escrita de conhecimentos, para o Concurso I, à prova prática de conhecimentos específicos para o Concurso II, ou à entrevista profissional de selecção para ambos os concursos determina a sua exclusão.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos para o concurso I, prova prática de conhecimentos específicos para o concurso II e da entrevista profissional de selecção para ambos os concursos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final para ambos os concursos serão afixadas na Junta de Freguesia de Santa Bárbara, de acordo com o previsto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

21 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente - Vasco Bonifácio Miranda dos Santos - Secretário da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Efectivo - Fernando Jorge Antunes Gomes - Tesoureiro da Junta de Freguesia;

2.º Vogal Efectivo - Filipa da Fonseca Alexandre - 1.ª Secretária da Assembleia de Freguesia;

1.º Vogal Suplente - Orlando Miguel Cruz Anunciação - Presidente da Assembleia de Freguesia;

2.º Vogal Suplente - Alice Maia Mendes Ferreira da Cruz - 2.ª Secretária da Assembleia de Freguesia;

28 de Novembro de 2008. - O Presidente, Sérgio Ferreira da Cunha.

301044538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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