Aviso (extracto) n.º 24987/2008
Concurso para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - área de geologia
1 - Nos termos do que dispõe o número 3 do artigo 110.º conjugado com preceituado nos n.º s 6 e 7 do artigo 118, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de harmonia com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, e de acordo com o despacho I.06967/2008, de 2008-08-11, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, do grupo de pessoal Técnico Superior.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/98, de 27 de Fevereiro e Lei 23/2004, de 22 de Junho.
3 - Validade - o concurso é válido para o lugar a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes ao despacho 22511/2004 publicado no Diário da República, 2.ª série de 04/11/2004.
5 - Local de trabalho - Município de Viseu.
6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é 1.070,89. Após o estágio corresponderá ao escalão 1 Índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.334.44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura em Engenharia Geológica.
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do n.º 8.2, serão excluídos concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:
Prova de conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Direitos e Deveres da Função Pública;
Procedimento Administrativo;
Lei das Finanças Locais;
Posturas e Regulamentos Municipais;
Sistema de Informação e Gestão de Documentos;
Sistema de Contabilidade da Administração Local: POCAL e Sistema de Controlo Interno;
SIADAP- Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;
Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização;
Informática: conhecimentos na óptica do utilizador;
Prova de conhecimentos específicos:
Tipos e causas da instabilização de taludes;
Método de estabilização de taludes;
Métodos utilizados na melhoria dos terrenos de fundação;
Métodos de congelação de solos;
Elementos de um estudo Geológico - Geotécnico
Classificação de Solos
Organização de um projecto de execução;
Aspecto a considerar num estudo específico de terraplanagens, a nível de projecto de execução, numa obra rodoviária;
Estrutura e tipo de aterros;
Equipamentos usados na execução de aterros;
Principais tipos de compactadores;
Parâmetros relevantes na caracterização dos solos;
A importância e factores que influenciam a compactação dos solos;
Função e modos de actuação da fiscalização de empreitadas;
Elementos para licenciamento de pedreiras;
Elementos de um plano de pedreira;
Elementos de um plano de lavra;
Classificação de aterros de resíduos;
Fabrico e armazenamento de materiais granulares britados;
Origem e tipos de resíduos sólidos;
Bibliografia e Legislação:
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto - (7.ª Revisão Constitucional)
Decreto-Lei 100/99, de 31/03 alterado por Decreto-Lei 181/2007, de 9/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05, Decreto-Lei 70-A/2000, 05/05 e Lei 117/99 de 11/08;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;
Lei 2/2007, de 15/01, que aprova a Lei das Finanças Locais, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31/12, Lei 22-A/2007, de 29/06.
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, POCAL, alterado pela Lei 60-A/2005, de 30/12, Decreto-Lei 84-A/2002,de 05/04, Decreto-Lei 315/2000, 02/12 e Lei 162/99, de 14/09.
Lei 66-B/2007, de 28/12
Decreto-Lei 340/2007 de 12 de Outubro - Estabelece o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas mineiras.
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Março - Código dos Contratos Públicos.
Tecnologia das fundações, Silvério Coelho.
Curso Básico de mecânica dos solos, Carlos de Sousa Pinto
10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências de função, os seguintes factores: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência profissional (EP).
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Classificação final (CF) - o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20, considerando-se não aprovados quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos a seguir referidos e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 2*PEC+AC+EPS/4
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção;
12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo.3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
15 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20085099), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente: - Prof. António da Cunha Lemos, Vereador.
Vogais efectivos: Eng.º Henrique Custódio Oliveira Domingos, Chefe de Divisão que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º José Rodrigues Gonçalves, Chefe de Divisão.
Vogais suplentes: Eng.ª Maria Feliciana Fernandes Baltar, Técnica Superior -Assessora e Eng.ª Célia Teresa Carrilho Gomes Coelho Técnica Superior de 1.ª Classe.
18 - Regime de estágio:
18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
18.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio; e
Os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
19 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, sob a condição de, subsequentemente ser celebrado um contrato por tempo indeterminado, caso o estágio seja concluído com classificação final não inferior a 14 valores.
20 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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