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Aviso 22672/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe com licenciatura em Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 22672/2008

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que tendo sido autorizado por despacho de 27 de Julho do ano de 2008 da Subdirectora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, com licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, do quadro de pessoal do ex-Secretariado Nacional para a Reabilitação, actual mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. por força da alínea a) do n.º 7 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga indicada e extingue-se com o preenchimento do lugar.

4 - O Concurso rege-se pelas disposições em vigor dos seguintes diplomas:

Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 217/2007, de 29 de Maio, e Leis n.º s 10/2004, de 22 de Março, e 15/2006, de 26 de Abril, do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e da Portaria 641/2007, de 30 de Maio.

5 - Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20083421, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções a título definitivo. Como resultado, o procedimento foi fechado em 10 de Julho de 2008, sem candidatos opositores.

6 - Área funcional - O(a) candidato(a) a admitir exercerá as suas funções na Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira do INR, I.P.

7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - Aos técnicos superiores cabem, genericamente, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior. Especificamente, poderão ser prestadas actividades consistentes nomeadamente, no cômputo das atribuições e competências da Unidade de Planeamento, Controle e Gestão Administrativa e Financeira.

8 - Local de trabalho - Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., sito na Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa.

9 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

9.1 - A avaliação e a classificação do estágio serão efectuadas pelo júri do presente concurso.

9.2 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação relativa ao período de estágio.

10 - Remuneração - a remuneração corresponde à categoria posta a concurso, referenciadas pela estrutura indiciária constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º dia Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 Requisitos especiais: os candidatos deverão possuir o grau de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos (carácter eliminatório), com experiência em análise de legislação e emissão de pareceres no âmbito de carreiras e gestão de recursos humanos; experiência em projectos que visem garantir os direitos das pessoas com deficiência e ou incapacidades; experiência no acompanhamento, monitorização e avaliação do PAIPDI.

13 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

14 - A prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular são eliminatórias para os candidatos que, em qualquer delas obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

15 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerada factor de avaliação a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

16 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores.

17 - A prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, versará sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo Despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 14 de Julho.

Legislação aconselhada para a prova:

Constituição da República Portuguesa;

Código Civil;

Código do Procedimento Administrativo;

Código do Trabalho;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;

Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 217/2007, de 29 de Maio;

Portaria 641/2007, de 30 de Maio;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 6 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Os diplomas referidos devem ser considerados com todas as alterações introduzidas até à data de abertura do concurso.

18 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e ponderará os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e de síntese;

b) Espírito de iniciativa;

c) Sentido critico e de responsabilidade;

d) Capacidade de exposição e de expressão oral;

e) Nível de motivação.

19 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC+AC+EP)/3

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista profissional de selecção.

20 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso efectuadas para o efeito, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido à Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do Bilhete de Identidade, número fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone de contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

22 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, dos seguintes documentos e elementos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a identificação, as habilitações literárias e profissionais, a experiência profissional, com a indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo correspondente, da qual conste de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do contudo funcional;

c) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade válido;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

e) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da referida na alínea c), desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.

23 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

24 - Os funcionários que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho, no ano ou anos relevantes para o concurso devem dirigir requerimento ao Júri solicitando que ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento de avaliação relativo ao período ou períodos em falta através da ponderação curricular prevista no artigo 19.º do mesmo diploma.

25 - Os candidatos já funcionários do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

26 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

28 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do INR, I.P. (sede), ou publicitadas de harmonia com a legislação em vigor.

29 - O Júri para o presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Licenciada, Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Licenciado, José Manuel Braga Madeira Serôdio, Chefe de Divisão

Licenciada, Carla Raquel dos Santos Pereira, Técnica Superior de 2.ª Classe

Vogais suplentes:

Licenciada, Helena Maria Ribeiro Marques Coelho, Directora de Serviços

Licenciada, Ana Catarina Gonçalves Correia Cabrito, Técnica Superior de 1.ª Classe

30 - O primeiro vogal efectivo substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

20 de Agosto de 2008. - A Directora, Luísa Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 217/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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