Concurso externo de ingresso
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de 18 de Agosto de 2008, proferido no exercício da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de cinco lugares de Auxiliar de Serviços Gerais, no quadro de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2008, rectificado através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de Março.
2 - Na sequência da consulta efectuada no SigaMe, verificou-se pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas (P20084262).
3 - Legislação aplicável - O concurso rege-se pela legislação regulamentar da matéria, designadamente o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 12-A/98, de 27 de Fevereiro.
4 - Prazo de validade - O concurso é válido para as vagas postas a concurso caducando com o preenchimento das mesmas.
5 - Local de trabalho - Área do Município de Figueiró dos Vinhos.
6 - Conteúdo funcional: Desempenha funções inerente à respectiva categoria, de acordo com a alínea l) do n.º 1 do Despacho 4/88 da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 06/04/1989, ou seja, assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
7 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento é o previsto no escalão 1, índice 128, da tabela do regime geral da função pública. Relativamente às regalias sociais e condições de trabalho, são aplicáveis as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
8 - Requisitos legais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - podem concorrer os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas sejam detentores dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho e do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, habilitados com a escolaridade obrigatória.
9 - Composição do Júri:
Presidente - Dr.ª Paula Cristina Silva Dias Sanches Pinto Alves, vereadora da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
Vogais efectivos:
1.º Eng.º António Manuel Mendes Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Sr. José Manuel Lucas Prior, Técnico Superior Principal da Área Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Paula Barata Simões Arinto, Técnica Superior de 1.ª classe - Administração Regional e Autárquica da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
2.º Eng.ª Isabel Maria David Antunes, Técnica Superior Assessora (Engenheira Civil Municipal) da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
10 - Os métodos de selecção a utilizar são: Prova escrita de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, ou seja, os resultados obtidos na prova de conhecimentos serão classificados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e terá a duração de duas horas, incidindo sobre a seguinte legislação e temática:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que procede à alteração da Lei 169/99, de 18 de Setembro (v. Declarações de Rectificação s 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março;
10.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, por comparação com o perfil de exigências do cargo posto a concurso, sendo, para o efeito, formuladas aos candidatos questões tipo, de idêntico grau de dificuldade, cujas respostas deverão ser dadas num período de tempo equitativo para todos e focando um conjunto de pontos-chave, previamente definidos e igualmente pontuados.
10.3 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = 60 % PECG + 40 % EPS
sendo,
CF = classificação final;
PECG = prova escrita de conhecimentos gerais e
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.4 - De acordo com a alínea g), n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da prova escrita de conhecimentos gerais, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Recursos Humanos, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
12 - Dos requerimentos deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade com indicação do termo da validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação completa do concurso, nome do cargo ao qual se candidata, assim como ao número, página e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Declaração, sob compromisso de honra no próprio requerimento, em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 8 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.
14 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determinam a exclusão do concurso.
15 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum Vitae elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, datado e assinado.
b) Fotocópia do documento das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte.
16 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
17 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.
18 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
19 - O Júri convocará os candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.
20 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
21 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação ".
18 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel de Almeida e Silva.
300663158