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Aviso 22123/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de 14 lugares de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 22123/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de 14 lugares de chefe de secção, chefia do grupo de pessoal administrativo

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos, datados de 4 e 18 de Julho do ano em curso no uso da competência da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que me foi delegada pelo Presidente da Câmara Municipal, através do seu despacho de 31 de Outubro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do referido diploma legal, se encontram abertos concursos internos de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de catorze postos de trabalho, vagos no mapa de pessoal desta Autarquia, de chefe de secção, chefia do grupo de pessoal administrativo, conforme abaixo se menciona:

1 Chefe da Secção de Contabilidade; 1 Chefe da Secção de Taxas, Licenças, Impostos e Prestação de Outros Serviços; 1 Chefe da Secção de Água; 1 Chefe da Secção de Expediente Geral; 1 Chefe da Secção de Património; 1 Chefe da Secção de Aprovisionamento; 1 Chefe da Secção de Obras por Empreitadas; 1 Chefe da Secção de Obras por Administração Directa; 1 Chefe da Secção de Sinalização e Trânsito; 1 Chefe da Secção de Mercados, Feiras e Exposições; 1 Chefe da Secção de Cultura; 1 Chefe da Secção de Desporto, 1 Chefe da Secção de Educação; 1 Chefe da Secção de Turismo.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53, de 7 de Dezembro de 2006, através de publicitação no sigaME do procedimento para selecção de Chefe de Secção, através da oferta n.º P20084158, tendo o processo ficado deserto por falta de concorrentes.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e respectivas alterações e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para os postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o constante no despacho da SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República n.º 23, em 27-01-1990.

6 - Local de trabalho - Área do município do Cartaxo.

7 - A remuneração será a que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro e do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março e Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

8 - Condições de candidatura: podem candidatar-se os funcionários que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e os requisitos gerais estabelecidos no Artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no período normal de expediente (das 9h às 17h 30m), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Município do Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, com código postal, número de telefone, número, data e serviço emissor do B.I., número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso e a secção a que pretende concorrer;

d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, pelo que ficam dispensados de apresentação dos respectivos documentos, e bem assim, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

e) Deve constar ainda do requerimento a experiência profissional, a menção da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na função pública, na carreira e na categoria, o escalão e o índice de vencimento reportados à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte, documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Declaração emitida pelos serviços competentes, comprovativa das situações referidas na alínea e) do n.º 9, se não for funcionário da Câmara Municipal do Cartaxo;

c) Curriculum Vitae detalhado datado e assinado, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

10.1 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal do Cartaxo, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10 deste aviso, por se encontrarem arquivados no seu processo individual, devendo mencionar esse facto no requerimento.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: - os métodos de selecção a utilizar neste concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores, é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados:

- A habilitação académica de base;

- A formação profissional;

- A experiência profissional;

A entrevista profissional de selecção tem por fim determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos, relativamente ao perfil de exigências da função, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma duração de quinze a trinta minutos.

12 - Os critérios de apreciação e factores de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta da reunião do júri do concurso, podendo a mesma ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A classificação final, dos candidatos, resultará da média aritmética simples ou ponderada da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - Relação de candidatos admitidos, será afixada, para consulta, na Secção de Recursos Humanos no Edifício dos Paços do Município, nos termos do Artigo. 33.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no Artigo. 34.º, desde que hajam candidatos excluídos.

A lista de classificação final é também afixada no mesmo local, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo. 40.º do citado diploma.

15 - Os candidatos admitidos, serão convocados, para a realização da entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, sendo indicado o dia, hora e local da realização do método de selecção, com a devida antecedência.

16 - O júri para este concurso, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Eng.º Francisco José Silvério Casimiro - Vice-Presidente da Câmara

Vogais efectivos:

- Dra. Rute Isabel Ribeiro Ouro - Vereadora

- Dra. Maria do Céu Madeira Mourato - Técnica Superior Assessora Principal

Vogais suplentes:

- Eng.º José Carlos Correia Tavares Cláudio - Técnico Superior Assessor Principal

- Eng.º Bento António Gírio Tanganho - Técnico Superior Assessor Principal

O Presidente do júri será substituído, pelo primeiro vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.

300644463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 53 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Autoriza o Governo a ceder à Junta Geral de Angra do Heroísmo uma propriedade situada no lugar de Porto Santo. (Lei n.º 53)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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