Concursos internos de acesso geral
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, datado de 23 de Abril de 2008, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007 de 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares:
1.1 - Técnico Superior Engenheiro Civil Principal (Proc. n.º 31.03/P/DRH/DRHO/2008) - 4 lugares
1.2 - Técnico Superior Engenheiro Mecânico Principal (Proc. n.º 32.03/P/DRH/DRHO/2008) - 1 lugar
2 - Validade dos concursos:
Os concursos são válidos para os lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão ao concurso:
3.1 - Técnico Superior de Engenheiro Civil Principal
A este concurso poderão candidatar-se os Técnicos Superiores Engenheiros Civis de 1.ª Classe com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom, ou dois anos igualmente classificados de Bom aos titulares de mestrado ou doutoramento cujo conteúdo seja de interesse para a Autarquia.
3.2 - Técnico Superior Engenheiro Mecânico Principal
A este concurso poderão candidatar-se os Técnicos Superiores Engenheiros Mecânicos de 1.ª Classe, com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom, ou dois anos igualmente classificados de Bom aos titulares de mestrado ou doutoramento cujo conteúdo seja de interesse para a Autarquia.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (atendimento online/download de formulários) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
4.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte).
4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
4.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
4.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos.
Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela, estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a media final de curso, e cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual do interessado.
4.6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Maio.
5 - Métodos de selecção: - Avaliação Curricular e prova de conhecimentos gerais e específicos.
5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Formação e qualificação profissional,
Experiência profissional e classificação de serviço.
5.2 - As provas de conhecimentos específicos, de natureza teórica e sob a forma escrita com a duração máxima de 120 minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais comuns aos dois concursos:
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007;
Constituição da República Portuguesa (título VIII "Poder Local");
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos Municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);
Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio e pela Portaria 666-A/2007 de 01 de Junho;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Conhecimentos específicos:
5.1.1 - Técnico Superior de Engenheiro Civil Principal
Licenciamento de Obras Particulares - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro - RUEMP.
Propriedade Horizontal - artigo 1414 e seguintes do Código Civil.
Licenciamento de instalações abastecimentos de combustíveis - Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro; Decreto-Lei 389/2007, de 30 de Novembro e Portaria 118/88/2003, de 30 de Novembro.
Licenciamento de ascensores Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março
Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho e portaria 762/2002, de 01 de Julho
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela Aviso 6000/2007 DR n.º 63 - 2.ª série de 29 de Março
Regulamentação técnica dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais - Decreto regulamentar 23/95, de 23 de Agosto
Enquadramento institucional para a gestão sustentável das águas - Lei 58/2005, de 29 de Dezembro
Regulamento de segurança, higiene e saúde no trabalho na exploração dos serviços públicos de água e de drenagem de águas residuais - Portaria 762/2002, de 01 de Julho
Qualidade da água para consumo humano - Decreto-Lei 306/07, de 27 de Agosto
Regulamento de sinalização e trânsito - Decreto Regulamentar 22-A de 01 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º,41/2002 de 20 de Agosto
Código da Estrada - Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro
5.1.2 - Técnico Superior Engenheiro Mecânico Principal
Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;
Durante a prova será permitida, aos candidatos, exclusivamente a consulta de legislação não anotada ou comentada.
6 - Classificação Final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AC = Avaliação curricular
7 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Constituição dos júris:
8.1 - Técnico Superior de Engenheiro Mecânico Principal
Presidente do júri - Edgar Marques Pereira, Chefe de Divisão de Logística e Conservação.
Vogais efectivos - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Maria da Conceição Antunes Lopes, Chefe de Divisão de Projectos e Obras Públicas.
Vogais suplentes - Luís António da Costa Benzinho, Director de Projecto do Gabinete de Planeamento, Controlo e Qualidade de Infra-Estruturas, equiparado a Chefe de Divisão, em regime de substituição e Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior de Sociologia Principal.
8.2 - Técnico Superior Engenheiro Civil Principal
Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, Director de Departamento de Ambiente e Infra-estruturas
Vogais efectivos - Aida Cristina Militão Soares, Chefe de Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, em regime de substituição e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Cristina Custódia dos Reis Rodrigues, Chefe de Divisão de Rede Viária e Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior de Sociologia Principal.
Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros Vogais efectivos.
9 - Local de trabalho será na área do Município.
10 - Remuneração mensal: Os vencimentos são os correspondentes às respectivas categorias de acordo com o posicionamento remuneratório.
11 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
12 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
13 - Fundamentação legal:
As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro
14 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
15 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e após os desenvolvimentos dos procedimentos de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no SIGAME sob o código de oferta respectivamente n.º s. P20082089 de 02 de Abril de 2008 e P20082091 de 03 de Abril de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores aos procedimentos.
19 de Maio de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
300465761