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Aviso 17449/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior (estagiário) da carreira de técnico superior de filosofia

Texto do documento

Aviso 17449/2008

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior (estagiário) da carreira de técnico superior de filosofia

(proc.º n.º 2/2008-SRH)

1. Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 17 de Janeiro de 2008, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior (estagiário), da carreira de Filosofia, integrado no grupo de pessoal Técnico Superior do quadro de pessoal deste Município.

2. Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior (estagiário), da carreira de técnico superior de filosofia, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 24 de Abril e 12 de Maio de 2008, através da oferta P20082495, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3. Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga em concurso, esgotando-se com o preenchimento do lugar.

4. Conteúdo funcional - Promoção de todas as condições para que os munícipes da Trofa tenham acesso, ao longo de toda a vida, à educação e formação, acompanhando e potenciando o programa "Novas Oportunidades", Acompanhamento do projecto "Trofa Comunidade de Aprendentes", em parceria entre o Município da Trofa e o Instituto de Educação da Universidade Católica Portuguesa; Concepção, programação e desenvolvimento de uma rede de aprendizagem, de base territorial, potenciadora das condições de desenvolvimento de cada munícipe da Trofa; Apresentação de processos capazes de estabelecer pontes entre a pluralidade de campos de acção, com a construção de patamares de encontro entre pessoas, valores e tradições - pontes entre a escola, a família, os serviços sociais, as empresas, os centros de formação, as associações recreativas e as organizações de solidariedade social.

5. Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas no Município da Trofa.

6. Remuneração e condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 321, escalão 1, constante do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento ilíquido de (euro) 1.070,89, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

7. Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

A) Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

2. Ter 18 anos completos;

3. Possuir as habilitações adequadas ao exercício da função;

4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

6. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

B) Especiais - Os candidatos devem ser titulares da licenciatura em Filosofia.

8. Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

A) Prova escrita, teórica, de conhecimentos gerais e específicos;

B) Entrevista profissional de selecção;

C) Avaliação curricular.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de duas horas, com consulta, será pontuada de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores. A prova visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, tendo por base o seguinte programa:

A) Prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, 09 de Maio); e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respectivo quadro de pessoal da Câmara Municipal da Trofa, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 30 de Março de 2007, sob o Aviso 6104-EA/2007;

Deontologia profissional - carta ética (10 princípios éticos da Administração Pública).

B) Prova de Conhecimentos Específicos:

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

Estatuto da Carreira Docente - Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro e Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro;

Plano Tecnológico da Educação - Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro;

Planos de Recuperação, Acompanhamento e Desenvolvimento - Despacho Normativo 50/2005, de 9 de Novembro;

Educação Especial - Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;

Enriquecimento Curricular - Despacho 12 591/2006, de 16 de Junho;

Escola a tempo inteiro - Despacho 12 591/2006, de 16 de Junho;

Formação de Professores - Despacho 2143/2007, de 09 de Fevereiro, Despacho 546/2007, de 11 de Janeiro e Despacho conjunto 812/2005, de 24 de Outubro;

Acção Social Escolar - Despacho 19 165/2007, de 24 de Agosto;

Avaliação e Autonomia das Escolas - Portaria 1260/2007, de 26 de Setembro;

Conselho das Escolas - Declaração de Rectificação 40/2007, de 22 de Maio, Despacho 9001/2007, de 17 de Maio e decreto Regulamentar 32/2007, de 29 de Março

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

9.2 Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Trofa, entregues pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no Edifício Nova Trofa (Pólo 2), ou remetidas através do correio, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Trofa, Rua das Indústrias, n.º 393, 4785-624 Trofa, expedidas até ao termo do prazo fixado em 9.1, delas devendo constar os seguintes elementos:

A) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

B) Lugar a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data da publicação do respectivo aviso no Diário da República;

C) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

9.2 - 1 Documentos exigidos - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado pelo candidato;

Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

9.2 - 2 Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Critérios/Sistema de classificação

10.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF = ((PC+AC+EPS)/3), em que CF = Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; AC = Avaliação curricular e EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

10.2 Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

11 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, na Secção de Recursos Humanos;

12 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

13. Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14. A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

15. O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.º António Rodrigues da Costa Pontes, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Maria Tereza do Menino Jesus Lencastre da Silva Vieira Pouzada, Chefe de Divisão da Educação;

Vogais suplentes:

Dr. Carlos David Ferreira Alves de Araújo, Técnico Superior de 2.ª classe;

Dr.ª Sara Raquel de Araújo e Silva Pinto Ribeiro, Técnica Superior de 2.ª classe.

16. Júri do estágio - O mesmo que o do concurso.

17. Duração do estágio - O estágio é de carácter probatório, com a duração de um ano, e rege-se pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, 28 de Julho.

18. Avaliação e classificação final do estágio - Traduzir-se-á numa escala de zero a vinte valores e resultará da avaliação dos parâmetros constantes da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, de acordo com a seguinte fórmula: CFE = ((3Cs+2Cre+0,5Fp)/4), em que CFE = classificação final do estágio; Cs = classificação de serviço obtida durante o estágio; Cre = classificação do relatório de estágio e Fp = formação profissional obtida durante o estágio, sendo os factores de apreciação cotados da seguinte forma: Cs - obtida pelo somatório das pontuações resultantes dos quatro parâmetros constantes da ficha de notação modelo n.º 5 (avaliação inicial), estabelecendo-se a seguinte correspondência: A - 2,5 valores, B - 2 valores, C - 1 valor; Cre - o relatório de estágio será cotado, numa escala de zero a vinte, de acordo com a opinião formada pelo júri acerca do conteúdo e forma de apresentação do mesmo; Fp - será cotada numa escala de zero a vinte valores e corresponderá, observado aquele limite, ao somatório das seguintes pontuações: classificação final obtida no curso de formação profissional a que alude o Despacho 233/90, de 27 de Dezembro de 1990, do Senhor Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1991; Outros cursos - 0,5 valores por cada dia de acção.

Consideram-se aprovados os estagiários que obtenham classificação final do estágio não inferior a 14 (catorze) valores.

19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 de Maio de 2008. - O Presidente do Júri, António Rodrigues da Costa Pontes.

300384404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 32/2007 - Ministério da Educação

    Define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Declaração de Rectificação 40/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 32/2007, de 29 de Março, do Ministério da Educação, que define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-26 - Portaria 1260/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do contrato de autonomia a celebrar entre as escolas e a respectiva Direcção Regional de Educação em regime de experiência pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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