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Despacho 9001/2007, de 17 de Maio

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Sumário

Determina a data da primeira eleição para o Conselho das Escolas.

Texto do documento

Despacho 9001/2007

O Decreto Regulamentar 32/2007, de 29 de Março, veio definir a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação no âmbito da definição das políticas para a educação pré-escolar e ensinos básico e secundário que assegura a adequada representação dos estabelecimentos de educação da rede pública e consubstancia, pois, uma instância representativa capaz de contribuir para uma participação mais efectiva das escolas na definição da política educativa.

O Conselho das Escolas é composto por 60 presidentes dos conselhos executivos das escolas, previamente eleitos para o efeito.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do diploma em apreço, compete, em especial, ao membro do Governo responsável pela área da educação marcar a data das eleições com a antecedência mínima de 60 dias e homologar os resultados eleitorais.

Por via do estabelecido no artigo 12.º do mesmo diploma, a primeira eleição dos membros do Conselho das Escolas deve realizar-se no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data de publicação domesmo diploma.

Assim, ao abrigo e nos termos do estatuído no n.º 5 do artigo 4.º e no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 32/2007, de 29 de Março, determino:

A primeira eleição para o Conselho das Escolas terá lugar no dia 28 de Junho de 2007.

26 de Abril de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis

Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/17/plain-212210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212210.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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