A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 40/2007, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 32/2007, de 29 de Março, do Ministério da Educação, que define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas do Ministério da Educação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 40/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 32/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6 do artigo 4.º, onde se lê:

«6 - Compete, igualmente, ao membro do Governo responsável pela área da educação nomear a comissão eleitoral, composta por cinco membros designados de entre personalidades de reconhecido mérito.» deve ler-se:

«6 - Compete, igualmente, ao membro do Governo responsável pela área da educação nomear a comissão eleitoral, composta por sete membros designados de entre personalidades de reconhecido mérito.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/22/plain-212495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda