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Aviso 5362/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para estagiário da carreira de técnico superior de 2.ª classe - arquitecto

Texto do documento

Aviso 5362/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de 2ª classe - arquitecto

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os devidos efeitos, torna-se publico que por despacho do Presidente da Câmara de 11 de Janeiro de 2008, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª Série, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar Técnico Superior de 2ª classe - Arquitecto, para exercer funções no Departamento de Planeamento e Urbanismo.

1.1 - Foi dado procedimento aos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pela publicitação na BEP (SigaME) uma oferta de selecção de pessoal para reinicio de funções em situação de mobilidade especial para a categoria a concurso, tendo o mesmo ficado sem candidatos.

2 - A remuneração corresponderá no ano de estágio ao escalão 1 índice 321, cujo valor é actualmente 1070,89 (euro). Após o provimento corresponderá ao escalão 1 índice 400, da respectiva categoria e constante do anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

3 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro na redacção da dada pela Lei 44/99,de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/89, de 7 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro.

4 - O concurso é válido apenas para a vaga a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - área do Município da Covilhã.

6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 6871/02, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril.

7 - Estágio - a frequência de estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5,º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

7.1 - A avaliação final do estágio será feita com base no seguinte:

a) Relatório se estágio a apresentar pelo estagiário após o seu termo;

b) Classificação se serviço obtida durante o estágio;

c) Avaliação de cursos de formação profissional frequentados durante a realização do estágio.

7.2 - A classificação final do estagiário será numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das etapas referidas no número anterior.

7.3 - O candidato admitido a estágio será provido a titulo definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe - arquitecto desde que obtenha classificação final de estagio não inferior a Bom (14 valores), passando a auferir a remuneração correspondente ao 1 escalão da dita categoria.

8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao referido concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional:

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Não é exigida a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a sua titularidade.

9 - Requisitos especiais de admissão - de entre indivíduos habilitados com licenciatura em arquitectura, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara, a entregar pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, 6200-151 Covilhã. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, residência (indicar rua, numero de policia, andar e código postal), número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e declaração sob compromisso de honra da posse dos requisitos gerais de admissão, nos termos do ponto 8 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

b) Fotocopia do certificado de habilitações.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - do total dos lugares a concurso, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

14 - Natureza das provas e métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos específicos de natureza teórica;

Entrevista Profissional de selecção.

14.1 - Programa da prova escrita de conhecimentos específicos:

Regime jurídico de instrumentos de gestão territorial:

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril.

Regime jurídico de urbanização e da edificação:

Decreto-Lei 555/99,de 16 de Dezembro;

Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho;

Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro;

Decreto-Lei 65/03, de 3 de Abril.

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências:

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro que alterou e republicou a Lei 169/99,de 14 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Código do procedimento administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Regras e princípios gerais em matéria de duração do horário de trabalho:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto

Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Covilhã, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º225 apêndice n.º 82 de 22 de Novembro de 2006.

14.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho, a prova escrita de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório.

14.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores:

Relação interpessoal - Avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas;

Cultura geral - avaliará pela abordagem de temas da actualidade, as capacidades intelectuais, analisando e ponderando a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal do candidato;

Motivação profissional - avaliará as motivações dos candidatos, face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria a exercer;

Conhecimentos das autarquias em geral e sobre a Câmara Municipal da Covilhã em particular - avaliará nomeadamente o conhecimento da actividade municipal desenvolvida no sector para o qual se faz o recrutamento e respectiva organização interna.

15 - O ordenamento final dos candidatos pela aplicação dos referidos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores, e resultará de média aritmética simples da classificação obtida em cada prova, sendo considerados não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos específicos e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, utilizando para além dos números inteiros o máximo de dois dígitos decimais sem arredondamentos e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PECE + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PECE = prova escrita de conhecimentos específicos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

17 - A publicitação das listas será feita de harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: João Manuel Proença Esgalhado, Vice-presidente

Vogais efectivos: Luís Manuel Fino Gil Barreiros, Vereador em Permanência que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos e Victor Manuel Abrantes Marques, Vereador em Permanência;

Vogais suplentes: Jorge Manuel Galhardo de Matos Vieira, Director de Departamento e Graça Isabel Pires Henry Robbins, Chefe de Divisão.

13 de Fevereiro de 2008. - O Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

2611089529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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