1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado pelo meu despacho de hoje, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de inspecção da educação, tendo em vista o preenchimento de 39 lugares na categoria de inspector do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação (IGE), previsto no Mapa II anexo ao Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, na redacção dada pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e mantido em vigor conforme disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º81-B/2007, de 31 de Julho.
2 - Os lugares a preencher distribuem-se pelos Serviços Centrais e Delegações Regionais da IGE, de acordo com as áreas geográficas correspondentes às sub-regiões estatísticas (NUTS III), constantes do Anexo I ao presente Aviso.
3 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a BEP, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi emitida, em 5 de Dezembro de 2007, pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.
4 - O presente Aviso será inscrito na BEP no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Constituem requisitos gerais de admissão ao concurso preencher as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser possuidor de curso superior que confira o grau de licenciatura ou equivalente.
6.2 - Constituem requisitos especiais, cumulativamente:
a) Ser educador de infância, professor dos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico ou professor do ensino secundário, profissionalizado, de nomeação definitiva, pertencente ao quadro de escola ou ao quadro de zona pedagógica, com pelo menos cinco anos de exercício efectivo de funções docentes, entendendo-se este como efectiva prestação de serviço lectivo;
b) Pertencer a um dos grupos de recrutamento de docentes, de acordo com o estabelecido no Anexo I ao presente Aviso.
6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante Requerimento modelo tipo, que constitui o Anexo II ao presente Aviso, dirigido ao Inspector-Geral da Educação, entregue na Av. 24 de Julho, n.º 136, 3.º, 1350-346 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado.
7.2 - O Requerimento modelo tipo que acompanha o presente Aviso está disponível na página da Inspecção-Geral da Educação, na Internet, à qual se poderá aceder através do endereço www.ige.min-edu.pt.
7.3 - Os candidatos terão de identificar no ponto 03 do Requerimento, por ordem de preferência, os códigos de referência do concurso a que se candidatam e que constam no Anexo I.
7.4 - O Requerimento modelo tipo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) O Currículo Profissional, assinado e datado, apresentado exclusivamente no modelo tipo que consta do Anexo III ao presente Aviso, ao qual se poderá aceder através do endereço referido em 7.2;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração emitida pelo respectivo serviço ou organismo, de que conste, de forma inequívoca, o tempo efectivo de serviço docente, nos termos exigidos na alínea a) do ponto 6.2 do presente aviso, bem como a antiguidade na categoria e na função pública;
d) Certificado(s) comprovativo(s) das habilitações académicas;
e) Comprovativos dos factos referidos na formação profissional, experiência profissional geral e específica e publicações na área da educação, conforme Anexo III.
7.5 - A exclusão de candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ocorre quando se verifica a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos ou a não satisfação do expresso no ponto
7.3 - do presente Aviso.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - A selecção constará de três métodos, sendo os candidatos classificados numa escala de 0 a 20 valores em cada um deles:
a) A prova escrita de conhecimentos (1.º método), com a duração de duas horas, em que é permitida a consulta de documentação, designadamente da bibliografia e legislação constantes do Anexo IV ao presente Aviso, consiste numa questão de desenvolvimento e noutra ou noutras de aplicação prática, comuns a todos os candidatos, incidindo sobre os temas constantes dos pontos 1 e 2.1 do programa das provas de conhecimentos aprovado pelo Despacho 4615/98, publicado no D.R. (2.ª série) de 18 de Março;
b) A avaliação curricular (2.º método) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto;
c) A entrevista profissional de selecção (3.º método) terá a duração de trinta a quarenta e cinco minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.2 - Nos termos do n.º4 do artigo 20.º do citado decreto-lei 204/98, considera-se documentação de apoio à prestação da prova escrita de conhecimentos a bibliografia e legislação constantes do Anexo IV ao presente Aviso.
8.3 - Os dois primeiros métodos têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer deles, tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - Os candidatos aprovados nos dois primeiros métodos serão convocados para a entrevista profissional de selecção, mediante ofício registado com aviso de recepção, nele se indicando a data e o local da sua realização.
8.5 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações obtidas nos três métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham média inferior a 9,5 valores.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitem.
9 - Prazo de validade do concurso:
O concurso é válido até um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final dos candidatos a estágio.
10 - Conteúdo profissional:
Compete genericamente ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção da educação desempenhar funções nos termos do que se encontra definido nos artigos 2.º e 3.º do Decreto - Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho.
11 - Local de trabalho:
11.1 - A afectação dos candidatos às áreas geográficas das NUTS III, tendo em vista a colocação definitiva após aprovação em estágio, será feita por despacho do Inspector-Geral da Educação, de acordo com a ordenação da lista de classificação final e as preferências manifestadas pelos candidatos, conforme ponto 7.3. do presente Aviso.
11.2 - O domicílio necessário será fixado na área geográfica da NUTS III a que o candidato venha a ser afecto.
12 - Vencimento:
12.1 - O vencimento de ingresso na carreira técnica superior de inspecção da educação, após aceitação da nomeação como inspector, será o correspondente ao índice aplicável a esta categoria, de acordo com o estabelecido no mapa anexo à Portaria 791/99, de 9 de Setembro, não havendo, em qualquer momento, lugar a opção de vencimento pela carreira de origem.
12.2 - O vencimento referido no ponto anterior será acrescido do suplemento de risco, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, na redacção dada pela Lei 18/96, de 20 de Junho, mantido em vigor por força do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.
12.3 - Durante o período de estágio, o vencimento será igual ao auferido na carreira de origem, acrescido do suplemento de risco referido no ponto anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, na redacção dada pela Lei 18/96, de 20 de Junho.
13 - Legislação aplicável:
a) Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, e artigos 21.º, 22.º e 26.º a 28.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, na redacção dada pela Lei 18/96, de 20 de Junho;
b) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
e) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
14 - Notificação dos candidatos:
14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 34.º, n. os 1 e 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - Os candidatos admitidos a concurso, após a aplicação dos métodos de selecção, serão notificados para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 38.º do citado decreto-lei 204/98.
15 - Publicitação das listas:
15.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas nos seguintes locais:
Serviços Centrais da Inspecção-Geral da Educação, Avenida 24 de Julho, n.º 136, 3.º, Lisboa;
Delegação Regional do Norte da Inspecção-Geral da Educação, Rua Gil Vicente, n.º 35, Porto;
Delegação Regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação, Avenida Bissaya Barreto n.º 267, Coimbra;
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo da Inspecção-Geral da Educação, Avenida 24 de Julho, n.º 136, 2.º, Lisboa;
Delegação Regional do Alentejo da Inspecção-Geral da Educação, Travessa dos Lagares, n.º 20, Évora;
Delegação Regional do Algarve da Inspecção-Geral da Educação, Rua Miguel Bombarda, Edifício Varandas de Faro, r/c - D, Faro.
15.2 - A relação dos candidatos admitidos será também colocada na página da Inspecção-Geral da Educação na Internet, à qual se poderá aceder através do endereço www.ige.min-edu.pt.
16 - Regime de estágio:
16.1 - O estágio, para o qual o presente concurso constitui a fase de recrutamento e selecção, tem carácter probatório e a duração de um ano e processar-se-á de acordo com o Regulamento aprovado pela Portaria 1502/2007, de 23 de Novembro.
16.2 - Para efeitos de realização do estágio, os candidatos aprovados serão colocados nas Delegações Regionais a que pertencem as NUTS III a que se candidataram, segundo a ordenação da lista de classificação final e de acordo com as preferências indicadas.
17 - Constituição do júri:
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Joaquim Gago Pacheco, Inspector Superior Principal e Delegado Regional do Algarve.
Vogais efectivos:
Maria Gabriela Freire Pereira, Inspectora Superior Principal (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Ana Eduína Lacerda Ferreira, Inspectora Superior Principal.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Reis Ferreira, Inspectora Superior.
Rosa de Oliveira Melo da Silva, Inspectora Principal.
5 de Dezembro de 2007. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
Bibliografia e legislação
I - Bibliografia:
2007 Avaliação das Escolas. Modelos e Processos. Lisboa: Conselho Nacional da Educação.
2007 Debate Nacional sobre Educação. Relatório Final. Lisboa: Conselho Nacional da Educação [disponível em http://www.debatereducação.pt].
2007 Inspecção-Geral da Educação - Plano de Actividades 2007. Lisboa: IGE [disponível em http://www.ige.min-edu.pt].
2007 Inspecção-Geral da Educação - Organização do ano lectivo 2006-2007: relatório nacional. Lisboa: IGE [disponível em http://www.ige.min-edu.pt].
2005 Discursos de Autonomia na Administração Escolar: Conceitos e Práticas. Lisboa: DGIDC.
2005 Programa do XVII Governo Constitucional. Lisboa. Presidência do Conselho de Ministros, [consultar, em particular, o Capítulo II - Mais e Melhor Educação, e outros com ligação à Educação].
II - Legislação:
Portaria 1260/2007, 26 de Setembro.
Contratos de autonomia.
Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho.
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Educação. Ver também artigos 21.º. 22.º e 26.º a 28.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, na redacção dada pela Lei 18/96, de 20 de Junho.
Despacho 17 860/2007, de 17 de Julho.
Altera e republica o Despacho 13 599/2006 (2.ª série), de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007.
Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro.
Altera e republica o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei 249/92, de 9 de Novembro e artigo 13.º do Decreto-Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro.
Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro.
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.
Altera e republica o Decreto-Lei 372/90, de 27 de Novembro que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação, com as alterações introduzidas pelo artigo 20.º da Lei 40/2007, de 24 de Agosto.
Altera e republica a Lei 46/86, de 14 de Outubro que aprova a lei de Bases do Sistema Educativo.
Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio.
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos, alterado pela Lei 24/99, de 22 de Abril. Ver também o Decreto Regulamentar 10/99, de 21 de Julho (no artigo 14.º, n.os 3 e 4, considerar as alterações introduzidas pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário).
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que o republica.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.
Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. Ver também a Portaria 207/98, 28 de Novembro, que regulamenta o artigo 99.º do Decreto-Lei 553/80.