Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23902/2007, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 23902/2007

Concursos externos de ingresso

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 2007.11.21 se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingressos para provimento de quatro lugares de Técnico Superior de 2ª Classe (Estagiário) do grupo de pessoal técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 1.048,86 euros, índice 321 da referida categoria, e demais regalias para os funcionários da Administração Pública:

a) Concurso A - Técnico Superior (área de Ciências do Desporto) - um lugar;

b) Concurso B - Técnico Superior (área de Ciências Agrárias - ramo animal) - um lugar;

c) Concurso C - Técnico Superior (área de Engenharia Química) - um lugar;

d) Concurso D - Técnico Superior (área de Sociologia) - um lugar;

1 - Os concursos são válidos para o preenchimento das vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei s 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto Lei 427/89 de 7 de Dezembro na redacção dada pelo Decreto Lei 218/98 aplicável pelo Decreto Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicável à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, Decreto Lei 353-A/89 de 16 de Outubro e Decreto Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho previsto no despacho 4/88 do SEALOT publicados no D.R. n.º 80, 2.ª série de 6 de Abril de 1990.

4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação considerando-se pessoas com deficiência aquelas que encontrando-se em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89 de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais a respectiva actividade, conforme n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto Lei 29/2001.

5 - Local de trabalho - área do Município de Penamacor.

6 - Requisitos de admissão:

Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98 de 11 de Julho.

Especiais:

a) Concurso A: possuir licenciatura em Ciências do Desporto;

b) Concurso B: possuir licenciatura em Ciências Agrárias;

c) Concurso C: possuir licenciatura em Engenharia Química;

d) Concurso D: possuir licenciatura em Sociologia.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090 - 543 Penamacor, entregue no Gabinete de Apoio ao Presidente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, no prazo referido.

7.2 - Do requerimento devem constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, n.º e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Identificação do lugar a que se candidata, com identificação do mesmo mediante referência ao concurso e ao n.º e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.

c) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

8 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a)Fotocópia do certificado de habilitações literárias e dos diplomas de cursos de formação profissional e outros;

b)Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c)Fotocópia do B.I. e n.º de contribuinte;

Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso, implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular (AC)

b) Prova escrita de conhecimentos (PEC)

c) Entrevista profissional de selecção (EPS)

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que cada concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas as habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional.

11 - As provas escritas de conhecimentos, de carácter eliminatório se as classificações forem inferiores a 9,5 valores, terão a duração de 2 horas, e serão pontuadas de 0 a 20 valores. As provas com possibilidade de consulta, versarão sobre os seguintes temas:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração central regional e local (Dec.Lei 24/84 de 16 de Janeiro);

Regime Jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central regional e local (Dec.Lei 100/99 de 30 de Março com a redacção dada pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Dec.Lei 503/99 de 20 de Novembro, Dec.Lei 70-A/2000 de 5 de Maio e Dec.Lei 157/2001 de 11 de Maio;

Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

12 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista e da Avaliação Curricular bem como do sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas das reuniões do júri dos concursos as quais poderão ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF = (AC + PEC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular

PEC= prova escrita de conhecimentos

EPS= entrevista profissional de selecção

15 - Candidatos admitidos: a relação de candidatos admitidos será afixada para consulta no átrio dos Paços do Município.

16 - Candidatos excluídos - serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Realização das Provas - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas profissionais de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

19 - Estágios - A frequência dos estágios é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório, duração de um ano e será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

19.1 - Findo o período de estágio, os candidatos serão avaliados e classificados por um júri com a mesma composição do dos concursos.

20 - O Júri dos concursos terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr. António Manuel da Conceição Cabanas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor;

Vogais Efectivos:

Drª. Maria Helena de Jesus Lopes, Técnica Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dra. Teresa Maria Bento Ribeiro, Técnica Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor.

Vogais suplentes: Engª. Ana Isabel da Conceição Valente, Técnica Superior de 1ª Classe da Câmara Municipal de Penamacor e Arq.º. José Luís Gil da Silva Leitão, Técnico Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Para o concurso A foi efectuada consulta à bolsa de emprego público nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido em 2007.10.26.

23 - Para os concursos B, C e D foi dado cumprimento no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento de selecção de funcionários ou agentes em situação de mobilidade especial, publicado na BEP em 2007.11.08, verificou-se a inexistência de pessoal para o efeito.

23 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.

2611068755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda