Concursos externos de ingresso
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 2007.11.21 se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingressos para provimento de quatro lugares de Técnico Superior de 2ª Classe (Estagiário) do grupo de pessoal técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 1.048,86 euros, índice 321 da referida categoria, e demais regalias para os funcionários da Administração Pública:
a) Concurso A - Técnico Superior (área de Ciências do Desporto) - um lugar;
b) Concurso B - Técnico Superior (área de Ciências Agrárias - ramo animal) - um lugar;
c) Concurso C - Técnico Superior (área de Engenharia Química) - um lugar;
d) Concurso D - Técnico Superior (área de Sociologia) - um lugar;
1 - Os concursos são válidos para o preenchimento das vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei s 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto Lei 427/89 de 7 de Dezembro na redacção dada pelo Decreto Lei 218/98 aplicável pelo Decreto Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicável à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, Decreto Lei 353-A/89 de 16 de Outubro e Decreto Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho previsto no despacho 4/88 do SEALOT publicados no D.R. n.º 80, 2.ª série de 6 de Abril de 1990.
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação considerando-se pessoas com deficiência aquelas que encontrando-se em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89 de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais a respectiva actividade, conforme n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto Lei 29/2001.
5 - Local de trabalho - área do Município de Penamacor.
6 - Requisitos de admissão:
Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98 de 11 de Julho.
Especiais:
a) Concurso A: possuir licenciatura em Ciências do Desporto;
b) Concurso B: possuir licenciatura em Ciências Agrárias;
c) Concurso C: possuir licenciatura em Engenharia Química;
d) Concurso D: possuir licenciatura em Sociologia.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090 - 543 Penamacor, entregue no Gabinete de Apoio ao Presidente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, no prazo referido.
7.2 - Do requerimento devem constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, n.º e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte);
b) Identificação do lugar a que se candidata, com identificação do mesmo mediante referência ao concurso e ao n.º e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.
c) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
8 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a)Fotocópia do certificado de habilitações literárias e dos diplomas de cursos de formação profissional e outros;
b)Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
c)Fotocópia do B.I. e n.º de contribuinte;
Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso, implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular (AC)
b) Prova escrita de conhecimentos (PEC)
c) Entrevista profissional de selecção (EPS)
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que cada concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas as habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional.
11 - As provas escritas de conhecimentos, de carácter eliminatório se as classificações forem inferiores a 9,5 valores, terão a duração de 2 horas, e serão pontuadas de 0 a 20 valores. As provas com possibilidade de consulta, versarão sobre os seguintes temas:
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração central regional e local (Dec.Lei 24/84 de 16 de Janeiro);
Regime Jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central regional e local (Dec.Lei 100/99 de 30 de Março com a redacção dada pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Dec.Lei 503/99 de 20 de Novembro, Dec.Lei 70-A/2000 de 5 de Maio e Dec.Lei 157/2001 de 11 de Maio;
Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
12 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista e da Avaliação Curricular bem como do sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas das reuniões do júri dos concursos as quais poderão ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:
CF = (AC + PEC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular
PEC= prova escrita de conhecimentos
EPS= entrevista profissional de selecção
15 - Candidatos admitidos: a relação de candidatos admitidos será afixada para consulta no átrio dos Paços do Município.
16 - Candidatos excluídos - serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Realização das Provas - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas profissionais de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho
19 - Estágios - A frequência dos estágios é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório, duração de um ano e será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
19.1 - Findo o período de estágio, os candidatos serão avaliados e classificados por um júri com a mesma composição do dos concursos.
20 - O Júri dos concursos terá a seguinte constituição:
Presidente: Dr. António Manuel da Conceição Cabanas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor;
Vogais Efectivos:
Drª. Maria Helena de Jesus Lopes, Técnica Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dra. Teresa Maria Bento Ribeiro, Técnica Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor.
Vogais suplentes: Engª. Ana Isabel da Conceição Valente, Técnica Superior de 1ª Classe da Câmara Municipal de Penamacor e Arq.º. José Luís Gil da Silva Leitão, Técnico Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Para o concurso A foi efectuada consulta à bolsa de emprego público nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido em 2007.10.26.
23 - Para os concursos B, C e D foi dado cumprimento no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento de selecção de funcionários ou agentes em situação de mobilidade especial, publicado na BEP em 2007.11.08, verificou-se a inexistência de pessoal para o efeito.
23 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.
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