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Aviso 21576/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (contabilidade)

Texto do documento

Aviso 21 576/2007

Concurso externo de ingresso para um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (contabilidade)

1 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso, para um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (contabilidade).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 3223/2002, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2002.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 238/99, de 25 de Junho.

5 - Local e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho situa-se na área do município de Valença;

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Especiais - os constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórica e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação:

POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, Lei 162/99, de 14 de Setembro, e Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril);

Finanças locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações);

Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro);

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio);

Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

7.2 - A entrevista profissional de selecção terá por objecto determinar e avaliar, numa relação interpessoal de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, os quais serão ordenados de acordo com a classificação, segundo a seguinte escala:

Favorável preferencialmente - até 20 valores;

Bastante favorável - até 16 valores;

Favorável - até 12 valores;

Desfavorável - até 8 valores;

Totalmente desfavorável - até 4 valores.

7.3 - A classificação final dos concorrentes resultará da média aritmética das classificações obtidas na entrevista e na prova de conhecimentos.

7.4 - É dada preferência aos candidatos que, em caso de igualdade de classificação, apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República mediante requerimento em folha de papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Valença, entregue na Secção de Pessoal, sita na Praça da República, 4930 Valença, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 deste aviso, devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. Relativamente à alínea c), deverá ser apresentado documento comprovativo.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Foi efectuada publicitação na BEP para selecção de pessoal para reinício de funções de pessoal em SME no período de 16 a 23 de Outubro do corrente ano, não tendo havido candidatos (código da oferta OE200710/0257).

10 - Exclusão e admissão de candidatos - os candidatos excluídos e admitidos serão notificados nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Pereira Rodrigues, vereador.

Vogais efectivos:

Manuel de Sousa Domingues, vereador, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Joaquim José Mendes Covas, vereador.

Rosa Teresa Martins Alvarez, assistente administrativa principal.

24 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra.

2611059661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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