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Aviso 21572/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 21 572/2007

Concursos internos de acesso geral

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelos meus despachos n.os 774, 775 e 783, de 11 de Setembro de 2007, 807, de 18 de Setembro de 2007, 843, de 26 de Setembro de 2007, e 880, de 8 de Outubro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concursos internos de acesso geral para preenchimento dos lugares abaixo indicados:

Referência n.º 15/2007 - 1 lugar na categoria de técnico superior de serviço social principal;

Referência n.º 19/2007 - 1 lugar na categoria de engenheiro principal (área de engenharia electromecânica/electrotécnica);

Referência n.º 21/2007 - 1 lugar na categoria de técnico profissional de construção civil especialista;

Referência n.º 26/2007 - 1 lugar na categoria de engenheiro mecânico de 1.ª classe;

Referência n.º 27/2007 - 16 lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe;

Referência n.º 28/2007 - 2 lugares na categoria de desenhador de 1.ª classe.

2 - Nos presentes concursos serão aplicadas as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, esgotando-se a validade com o provimento das vagas a concurso.

3 - Os lugares a prover destinam-se ao exercício de funções nos serviços municipais na área do município do Seixal, nomeadamente:

Referência n.º 15/2007 - Divisão de Habitação;

Referência n.º 19/2007 - Divisão de Manutenção e Equipamentos Electromecânicos;

Referência n.º 21/2007 - Divisão de Obras Municipais;

Referência n.º 26/2007 - Divisão de Manutenção e Equipamentos Electromecânicos;

Referência n.º 27/2007 - Divisão de Acção Social, Gabinete de Acção Social, Divisão de Biblioteca, Arquivo Histórico Municipal, Lojas Municipais, Gabinete de Presidência, Centro de Informação de Apoio ao Consumidor, Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, Gabinete de Gestão do Património Fundiário, Divisão de Habitação;

Referência n.º 28/2007 - Departamento de Saneamento, Infra-Estruturas e Transportes, Departamento de Equipamentos Colectivos.

4 - Nos presentes concursos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Referências n.os 15/2007, 21/2007 e 26/2007:

Avaliação curricular (AC);

Prova oral de conhecimentos específicos de natureza teórica (PC);

Referência n.º 19/2007:

Avaliação curricular (AC);

Prova oral de conhecimentos gerais de natureza teórica (PC);

Referência n.º 27/2007:

Avaliação curricular (AC);

Prova escrita de conhecimentos gerais de natureza teórica (PC);

Referência n.º 28/2007 - avaliação curricular (AC).

4.1 - A avaliação curricular (AC) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função (categoria) através da ponderação dos factores:

a) Experiência profissional (EP);

b) Formação profissional (FP);

c) Habilitação académica de base (HAB);

d) Classificação de serviço (CS).

A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

4.2:

Referência n.º 15/2007 - a prova será oral de conhecimentos específicos (PC), terá a duração máxima de vinte minutos e abordará os seguintes temas:

Programa PER - Famílias (Programa Especial de Realojamento);

PROHABITA (Programa de Financiamento para Acesso à Habitação).

Bibliografia:

Decreto-Lei 79/96, de 20 de Junho;

Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho;

Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março.

Referência n.º 19/2007 - a prova será oral de conhecimentos gerais e específicos (PC), terá a duração máxima de trinta minutos e abordará os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto Disciplinar;

Regime de férias, faltas e licenças;

Regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão.

Bibliografia:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Referência n.º 21/2007 - a prova será oral de conhecimentos específicos de natureza teórica (PC), terá a duração máxima de trinta minutos e abordará os seguintes temas:

Novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas;

Realização de despesas públicas e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;

Concepção aplicada às redes prediais de águas e esgotos em edifícios públicos;

Processos construtivos aplicados à térmica.

Bibliografia:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 23/95, de 23 de Agosto;

Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril.

Referência n.º 26/2007 - a prova será oral de conhecimentos específicos de natureza teórica (PC), terá a duração máxima de vinte minutos e abordará os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo;

Regime de férias, faltas e licenças;

Regime jurídico da rede de águas e resíduos sólidos.

Bibliografia:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 24/84, de 16 de Janeiro e 207/94, de 6 de Agosto.

Referência n.º 27/2007 - a prova será escrita de conhecimentos gerais de natureza teórica (PC), terá a duração máxima de uma hora e 30 minutos e abordará os seguintes temas:

Estatuto Disciplinar;

SIADAP;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei das autarquias locais (competências).

Bibliografia:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Lei 15/2006, de 26 de Abril, e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

4.3 - O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 e será igual à classificação obtida nos métodos de selecção adoptados, de acordo com a seguinte fórmula:

Referências n.os 15/2007, 19/2007, 21/2007 e 26/2007:

CF=(AC+2PC)/3

Referência n.º 27/2007:

CF=(AC+PC)/2

Referência n.º 28/2008:

CF=AC

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos.

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

4.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar nos presentes concursos constam de actas de reunião dos júris dos respectivos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - A composição dos júris dos diversos concursos será a seguinte:

Referência n.º 15/2007:

Presidente - Isabel Pinheiro Clemente, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Maria Helena Rosário Neves, técnica superior de serviço social assessora principal.

2.º vogal efectivo - António José Carrajola Ramos, engenheiro civil assessor.

1.º vogal suplente - Anabela Trindade Soares, técnica superior de serviço social assessora.

2.º vogal suplente - Isabel Maria Benito Clemente, chefe de divisão.

Referência n.º 19/2007:

Presidente - Maria Ercília Botelho da Palma, directora de departamento.

1.º vogal efectivo - Maria Amélia Tomás Ribeiro, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Rui Miguel Alves Silveiro, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Carla Maria Rebelo Jardim Lopes Miranda, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, director de departamento.

Referência n.º 21/2007:

Presidente - Rui Manuel Martins Melo, director de departamento.

1.º vogal efectivo - Raul Gomes Taveira de Lima, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Mafalda Sofia de Sousa Pedro Pereira, engenheira civil de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Sónia Pereira Marques da Silva, engenheira civil de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Vladimiro Silvério Lucas Almeida, engenheiro técnico civil principal.

Referência n.º 26/2007:

Presidente - Maria Ercília Botelho da Palma, directora de departamento.

1.º vogal efectivo - Daniel Baltazar Prata, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Maria Amélia Tomás Ribeiro, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Maria Helena Soares Baião Nunes, engenheira civil de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Carlos Alberto Pinheiro Páscoa, engenheiro electromecânico assessor principal.

Referência n.º 27/2007:

Presidente - Ana Maria Coelho da Silva Castilho, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Teresa de Jesus Palmeiro Calado, técnica superior de 1.ª classe.

2.º vogal efectivo - Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior de sociologia de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Virgínia Maria Constantino Gil, técnica superior de 2.ª classe.

2.º vogal suplente - Patrícia Alexandra Cabrita Batista, técnica superior de 2.ª classe.

Referência n.º 28/2007:

Presidente - Rui Manuel Martins Melo, director de departamento.

1.º vogal efectivo - Maria Ercília Botelho Palma, directora de departamento.

2.º vogal efectivo - Isabel Maria Benito Clemente, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Rui Miguel Alves Silveiro, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - João Avelar Cunha Painço, coordenador.

5.1 - O presidente do júri dos concursos será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 - São requisitos de admissão aos respectivos concursos:

Referências n.os 15/2007, 19/2007 e 26/2007 - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência n.º 21/2007 - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referências n.os 27/2007 e 28/2007 - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento tipo, a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua de Cândido dos Reis, 92, 2840-503 Seixal.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);

b) Curriculum vitae, devidamente datado, assinado e documentado, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação;

c) Certificado de habilitações (original ou cópia);

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, o tempo na categoria, na carreira e na função pública e, ainda, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos para todos os concursos, ou cinco anos para o concurso com a referência n.º 21/2007.

9 - Os candidatos que sejam funcionários desta autarquia são dispensados da apresentação dos documentos a que aludem a alínea c) e a segunda parte da alínea b) do número anterior, desde que estes constem do processo individual e da declaração a que alude a alínea d).

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos no presente aviso serão excluídas.

12 - A lista de candidatos admitidos ao concurso e a classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 de Outubro de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos e Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

2611059823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Decreto-Lei 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTERPRETA O NUMERO 3 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 288/93, DE 20 DE AGOSTO [ALTERA O REGIME DE ALIENAÇÃO DE TERRENOS E DE FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS)]. ESCLARECE QUE O REGIME DE CADUCIDADE PREVISTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO ATRAS REFERIDO, APLICA-SE A TODOS OS FOGOS SUJEITOS AO ONUS DA RENDA LIMITADA, PREVISTO NO DECRETO LEI 608/73, DE 14 DE NOVEMBRO, INDEPENDENTEMENTE DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Decreto-Lei 79/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime da concessão de comparticipações para o apoio à aquisição ou reabilitação de fogos por famílias abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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