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Aviso (extracto) 20782/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20 782/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu em reunião de 12 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, ambos aplicados à administração local pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas nos Serviços Municipalizados de Viseu.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão e índice aplicáveis à tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável as regalias sociais e condições de trabalho da administração local.

7 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devendo ser formalizadas dentro do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua do Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, e dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, profissão, residência, número de contribuinte, número de telefone, código postal e localidade);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar e susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados;

d) Menção do concurso a que se candidatam, bem como a indicação da série, do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do serviço a que pertencem, onde conste a categoria que possuem, tempo de serviço na categoria, classificação de serviço dos últimos três anos e natureza do vínculo, se não for funcionário destes Serviços Municipalizados.

10 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes do n.º 7 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados se os candidatos declararem no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Dispensa de documentos - os funcionários destes Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

CF=(PC+EP)/2

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

EP = entrevista profissional.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

14 - A entrevista profissional de selecção terá por objecto determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15 - A prova escrita de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores e versará as matérias constantes nos seguintes diplomas, podendo os mesmos ser consultados durante a prova:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Constituição da República Portuguesa;

Finanças locais - Lei 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, e Portaria 69/2003, de 20 de Janeiro;

Contabilidade - Decreto-Lei 54-A/99, de 25 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro;

Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 175/95, de 21 de Julho, e 175/98, de 2 de Julho;

Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A data, o local e o horário das provas de selecção serão comunicados aos candidatos através de carta registada, com aviso de recepção.

18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Viseu ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. António da Cunha Lemos, vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º engenheiro Carlos Ildefonso Ferrão Tomás, director-delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu.

2.º Dr.ª Maria Helena Nunes Correia, chefe de divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Dário Almeida Costa, tesoureiro especialista dos Serviços Municipalizados de Viseu.

2.º José Manuel dos Santos Almeida, chefe de secção dos Serviços Municipalizados de Viseu.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.

2611056483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 94/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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