Aviso (extracto) n.º 20 782/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu em reunião de 12 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, ambos aplicados à administração local pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas nos Serviços Municipalizados de Viseu.
6 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão e índice aplicáveis à tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável as regalias sociais e condições de trabalho da administração local.
7 - Requisitos de admissão:
Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devendo ser formalizadas dentro do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua do Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, e dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, profissão, residência, número de contribuinte, número de telefone, código postal e localidade);
b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar e susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados;
d) Menção do concurso a que se candidatam, bem como a indicação da série, do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Declaração comprovativa do serviço a que pertencem, onde conste a categoria que possuem, tempo de serviço na categoria, classificação de serviço dos últimos três anos e natureza do vínculo, se não for funcionário destes Serviços Municipalizados.
10 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes do n.º 7 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados se os candidatos declararem no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Dispensa de documentos - os funcionários destes Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.
12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
CF=(PC+EP)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EP = entrevista profissional.
13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
14 - A entrevista profissional de selecção terá por objecto determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
15 - A prova escrita de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores e versará as matérias constantes nos seguintes diplomas, podendo os mesmos ser consultados durante a prova:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Constituição da República Portuguesa;
Finanças locais - Lei 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, e Portaria 69/2003, de 20 de Janeiro;
Contabilidade - Decreto-Lei 54-A/99, de 25 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro;
Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 175/95, de 21 de Julho, e 175/98, de 2 de Julho;
Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A data, o local e o horário das provas de selecção serão comunicados aos candidatos através de carta registada, com aviso de recepção.
18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Viseu ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. António da Cunha Lemos, vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu.
Vogais efectivos:
1.º engenheiro Carlos Ildefonso Ferrão Tomás, director-delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu.
2.º Dr.ª Maria Helena Nunes Correia, chefe de divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Dário Almeida Costa, tesoureiro especialista dos Serviços Municipalizados de Viseu.
2.º José Manuel dos Santos Almeida, chefe de secção dos Serviços Municipalizados de Viseu.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.
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