Aviso 18 464/2007
Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas para assistente administrativo
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 12 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso referenciado em epígrafe, nos seguintes termos:
a) Vagas a preencher e prazo de validade - duas vagas e caduca com o respectivo preenchimento;
b) Remuneração base - Euro 650,23, correspondente ao escalão 1, índice 199, da carreira de administrativo, na categoria de assistente administrativo, de acordo com o previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 54/2003, de 26 de Março, acrescida de subsídio de refeição diário e das demais regalias e condições sociais vigentes para os funcionários da administração local em geral e da Junta de Freguesia de Cascais em particular;
c) Local de trabalho - Junta de Freguesia de Cascais;
d) Conteúdo funcional genérico - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto, conforme o despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1988;
e) Métodos de selecção:
Avaliação curricular (AC) eliminatória - a avaliação curricular reveste carácter eliminatório e pretende que sejam avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Prova de conhecimentos (PC) eliminatória - a prova de conhecimentos reveste carácter eliminatório e consiste numa prova escrita, com consulta, dela constando questões relativas a conhecimentos gerais e a conhecimentos específicos:
As questões de conhecimentos gerais visam avaliar de modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo, quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de Português e Matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
As questões de conhecimentos específicos incidem sobre as seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Código do Trabalho;
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
As questões de conhecimentos específicos remetem para a seguinte documentação:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as adaptações à Administração Pública introduzidas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.
A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das notas obtidas em cada um dos métodos de selecção, através da seguinte fórmula:
CF = (AC + PECGE + EPS)/3 = X valores
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
f) Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. José Filipe Ribeiro.
1.º vogal efectivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Técnica superior de contabilidade e administração na Câmara Municipal de Cascais Dr.ª Maria Inês Pereira Moura da Silva.
2.º vogal efectivo - Técnica superior de serviço social principal Dr.ª Isabel Maria de Oliveira Santos.
1.º vogal suplente - Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira.
2.º vogal suplente - Assistente administrativa especialista Maria Isabel Arvelos Agostinho Morgado Melo.
2 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos do sexo masculino e feminino que estejam habilitados com os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e que estejam habilitados, no mínimo, com a escolaridade obrigatória (a escolaridade obrigatória para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 é o 11.º ano de escolaridade).
3 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, os candidatos com deficiência enquadrável no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio.
4 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os exigidos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, acompanhado de curriculum vitae, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Cascais, a ser entregue, em mão, no Serviço de Atendimento, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Largo da Cidade Vitória, 2750-319 Cascais.
5.1 - Nos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone, se o houver;
b) Habilitações literárias (cursos de formação e outros);
c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;
d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas;
e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal (cursos de formação e outros). Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;
No caso de candidatos com deficiência:
f) Grau de incapacidade e tipo de deficiência.
5.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final do curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do número fiscal do contribuinte.
5.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 4, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições e aos funcionários ao serviço desta Junta de Freguesia desde que os documentos constem do respectivo processo individual de cadastro, devendo, neste caso, ser feita menção na candidatura.
5.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
5.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
5.6 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
6 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no expositor da galeria da Junta, oficiadas aos candidatos e publicadas na 2.ª série do Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos serão oportunamente notificados da data, hora e local da realização dos métodos de selecção.
17 de Setembro de 2007. - O Presidente, Pedro Silva.
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