Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18464/2007, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas para assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 18 464/2007

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas para assistente administrativo

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 12 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso referenciado em epígrafe, nos seguintes termos:

a) Vagas a preencher e prazo de validade - duas vagas e caduca com o respectivo preenchimento;

b) Remuneração base - Euro 650,23, correspondente ao escalão 1, índice 199, da carreira de administrativo, na categoria de assistente administrativo, de acordo com o previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 54/2003, de 26 de Março, acrescida de subsídio de refeição diário e das demais regalias e condições sociais vigentes para os funcionários da administração local em geral e da Junta de Freguesia de Cascais em particular;

c) Local de trabalho - Junta de Freguesia de Cascais;

d) Conteúdo funcional genérico - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto, conforme o despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1988;

e) Métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC) eliminatória - a avaliação curricular reveste carácter eliminatório e pretende que sejam avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Prova de conhecimentos (PC) eliminatória - a prova de conhecimentos reveste carácter eliminatório e consiste numa prova escrita, com consulta, dela constando questões relativas a conhecimentos gerais e a conhecimentos específicos:

As questões de conhecimentos gerais visam avaliar de modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo, quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de Português e Matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

As questões de conhecimentos específicos incidem sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Código do Trabalho;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

As questões de conhecimentos específicos remetem para a seguinte documentação:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as adaptações à Administração Pública introduzidas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das notas obtidas em cada um dos métodos de selecção, através da seguinte fórmula:

CF = (AC + PECGE + EPS)/3 = X valores

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

f) Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. José Filipe Ribeiro.

1.º vogal efectivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Técnica superior de contabilidade e administração na Câmara Municipal de Cascais Dr.ª Maria Inês Pereira Moura da Silva.

2.º vogal efectivo - Técnica superior de serviço social principal Dr.ª Isabel Maria de Oliveira Santos.

1.º vogal suplente - Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira.

2.º vogal suplente - Assistente administrativa especialista Maria Isabel Arvelos Agostinho Morgado Melo.

2 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos do sexo masculino e feminino que estejam habilitados com os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e que estejam habilitados, no mínimo, com a escolaridade obrigatória (a escolaridade obrigatória para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 é o 11.º ano de escolaridade).

3 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, os candidatos com deficiência enquadrável no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio.

4 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os exigidos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, acompanhado de curriculum vitae, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Cascais, a ser entregue, em mão, no Serviço de Atendimento, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Largo da Cidade Vitória, 2750-319 Cascais.

5.1 - Nos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias (cursos de formação e outros);

c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal (cursos de formação e outros). Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

No caso de candidatos com deficiência:

f) Grau de incapacidade e tipo de deficiência.

5.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final do curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número fiscal do contribuinte.

5.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 4, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições e aos funcionários ao serviço desta Junta de Freguesia desde que os documentos constem do respectivo processo individual de cadastro, devendo, neste caso, ser feita menção na candidatura.

5.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

5.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

5.6 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

6 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no expositor da galeria da Junta, oficiadas aos candidatos e publicadas na 2.ª série do Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos serão oportunamente notificados da data, hora e local da realização dos métodos de selecção.

17 de Setembro de 2007. - O Presidente, Pedro Silva.

2611049244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda