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Aviso 17988/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - serviço social (estagiário) e um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - desenho

Texto do documento

Aviso 17 988/2007

1 - José Alberto Pacheco Brito Dias, presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, no uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que, por seu despacho de 7 de Setembro de 2007 e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso de abertura no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do município de Pampilhosa da Serra:

Referência n.º 1 - Um lugar de técnico superior de 2.ª classe - serviço social (estagiário), escalão 1, índice 321, Euro 1048,87 - conteúdo funcional - o constante no despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Abril de 2004;

Referência n.º 2 - Um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - desenhador, escalão 1, índice 199, Euro 650,23 - conteúdo funcional - o constante na Portaria 351/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 29 de Abril de 1987.

2 - O concurso é valido apenas para as vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 26 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro, e demais legislação aplicável.

4 - O local de trabalho é na área do município de Pampilhosa da Serra.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Referência n.º 1:

Presidente - Jorge Alves Custódio, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Isabel Alexandra Lopes dos Santos Tomé, vereadora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cláudia Margarida Batista de Almeida, técnica superior de 1.ª classe - serviço social.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Bernardo Mota Pereira, técnica superior de 2.ª classe - direito;

António dos Santos Bento Barata, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Referência n.º 2:

Presidente - Jorge Alves Custódio, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Fernando Pereira Alves, técnico superior principal, engenheiro civil, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Nuno Miguel dos Santos Coelho Pina, técnico superior de 1.ª classe - arquitecto.

Vogais suplentes:

António dos Santos Bento Barata, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Inês da Conceição Vicente Batista Pereira, técnica profissional principal - desenhadora.

7 - Requisitos gerais de admissão - possuir os requisitos gerais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, especificados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 - Requisitos especiais de admissão:

Referência n.º 1 - possuir a licenciatura em Serviço Social.

Referência n.º 2 - possuir curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na secção de pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Pampilhosa da Serra, Rua de Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos: nome completo, estado civil, habilitações literárias, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao local onde se encontra publicitado o presente aviso.

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 7, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas alíneas;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar quaisquer circunstâncias que possam influir no seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão consideradas pelo júri se devidamente comprovadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do cartão de contribuinte fiscal;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida da situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuído a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:

13.1 - Avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, onde serão tidos em consideração os seguintes factores: habilitação académica base; formação profissional; experiência profissional.

Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada;

13.2 - Prova de conhecimentos, que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício das suas funções:

Referência n.º 1 - Prova teórica de conhecimentos gerais e específicos, escrita, com a duração de 60 minutos e com o seguinte programa:

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Normas relativas à transferência para municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro;

Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco - Lei 147/99, de 1 de Setembro, revista pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto;

Rendimento Social de Inserção - Lei 13/2003, de 21 de Maio.

Referência n.º 2 - Prova teórica de conhecimentos gerais e específicos, escrita, com a duração de 60 minutos e com o seguinte programa:

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Regulamento - Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro.

13.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ponderados os seguintes factores:

Referência n.º 1:

a) Interesse e motivação profissionais - IMP;

b) Capacidade de expressão e comunicação - CEC;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação - SOCI;

d) Capacidade de relacionamento - CR;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções CPTIF;

f) Conhecimento de legislação e assuntos conexos às funções a desempenhar - CLACFD.

14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através das seguintes fórmulas:

Referência n.º 1:

CF=(AC+PC+EPS)/3

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

Referência n.º 2:

CF=(AC+PC)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PC = Prova de conhecimentos.

15 - Publicação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço é o expositor existente para o efeito no edifício dos Paços do Município.

16 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público em 8 de Agosto de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil pretendido, conforme as declarações n.os 6701 e 6712 de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, emitidas em 13 de Agosto de 2007 pela DGAEP - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 .º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

10 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

2611047980

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-19 - Portaria 1110/2001 - Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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