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Aviso 14762/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 14 762/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 29 de Maio de 2007, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares abaixo indicados:

(ver documento original)

2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram efectuadas as seguintes consultas à bolsa de emprego público:

Técnico superior de relações internacionais principal - pedido n.º 6266, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 4318, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública;

Arquitecto principal - pedido n.º 6265, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 4319, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública;

Especialista de informática, grau 3, nível 1 - pedido n.º 6272, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 4312, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública;

Técnico profissional de actividades económicas especialista - pedido n.º 6271, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 4313, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública;

Desenhador especialista pedido n.º 6274, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 4310, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública;

Desenhador de especialidade projectista especialista - pedido n.º 6273, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 4311, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - Requisitos de admissão aos concursos:

3.1 - Técnico superior de relações internacionais principal e arquitecto principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos superiores de relações internacionais de 1.ª classe e arquitectos de 1.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido aos titulares de mestrado ou doutoramento desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição;

3.2 - Especialista de informática, grau 3, nível 1 - podem ser admitidos, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, especialistas de informática do grau 2 com quatro anos na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, bem como técnicos de informática do grau 3, nível 2, com cinco anos na categoria classificados com Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura e formação complementar em área específica de informática;

3.3 - Técnico profissional de actividades económicas especialista, desenhador especialista e desenhador de especialidade projectista especialista - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos profissionais de actividades económicas principais, desenhadores principais e desenhadores de especialidade projectistas principais, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

4 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - área do município de Sintra.

6 - Constituição dos júris:

6.1 - Técnico superior de relações internacionais principal:

Presidente - Chefe de divisão do Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Públicas, Dr.ª Ana Isabel Sacadura Lobato Mello Bramão Ramos.

Vogais efectivos:

Coordenadora do Gabinete Municipal de Relações Internacionais, Dr.ª Ana Bela Pascoal Xavier Cifuentes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Chefe de divisão de Modernização Administrativa, Dr.ª Ana Gabriela Ferreira Borges Robalo.

Vogais suplentes:

Directora de departamento de Modernização Administrativa, Dr.ª Dina Lopes Calaim Correia Lacerda.

Directora do Gabinete Municipal de Apoio aos Órgãos Municipais, Dr.ª Maria Gabriela Godinho Amaro.

6.2 - Arquitecto principal:

Presidente - Director municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo, arquitecto Luís Carlos Andrade Ferreira.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão de Gestão e Fiscalização de Empreitadas, engenheiro Armando Jorge Coelho Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arquitecto assessor principal arquitecto Joaquim Manuel Cabido Baptista Mota.

Vogais suplentes:

Arquitecto assessor principal arquitecto Jorge Manuel Pinto Carvalho Rodrigues.

Arquitecto assessor principal arquitecto António Manuel Braga Coelho Rosa.

6.3 - Especialista de informática, grau 3, nível 1:

Presidente - Directora de departamento de Modernização Administrativa, Dr.ª Dina Lopes Calaim Correia Lacerda.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão de Modernização Administrativa, Dr.ª Ana Gabriela Ferreira Borges Robalo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Chefe de divisão de Formação, Dr.ª Ana Paula Salvador Faustino.

Vogais suplentes:

Director de departamento de Urbanismo, engenheiro Vítor Manuel Carvalho Madeira Ferreira.

Engenheiro electrotécnico assessor principal engenheiro Jorge Guilherme Branco Reis.

6.4 - Técnico profissional de actividades económicas especialista:

Presidente - Chefe de divisão de Licenciamento das Actividades Económicas, Dr.ª Isabel Cristina Leal Viana Cardoso.

Vogais efectivos:

Arquitecto assessor principal arquitecto António Manuel Braga Coelho Rosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de sociologia principal Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

Vogais suplentes:

Técnica superior de gestão principal - recursos humanos Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.

Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.

6.5 - Desenhador especialista:

Presidente - Desenhador de especialidade projectista especialista principal Américo Nunes Amaro.

Vogais efectivos:

Desenhador de especialidade projectista especialista principal Vítor José Adrião Fernandes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de gestão principal - recursos humanos Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.

Vogais suplentes:

Desenhador de especialidade projectista especialista principal António José Gaspar Fernandes.

Técnica superior de sociologia principal Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

6.6 - Desenhador de especialidade projectista especialista:

Presidente - Desenhador de especialidade projectista especialista principal Américo Nunes Amaro.

Vogais efectivos:

Desenhador de especialidade projectista especialista principal Manuel Santos Espada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de gestão principal - recursos humanos Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.

Vogais suplentes:

Desenhador de especialidade projectista especialista principal Rui Manuel Moreira Ferraz.

Técnica superior de sociologia principal Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

7 - Métodos de selecção a aplicar a todos os concursos:

7.1 - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções, com possibilidade de consulta da legislação/documentação, com a duração de trinta minutos;

7.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova pública e da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Programa das provas:

8.1 - Técnico superior de relações internacionais principal: Lei 159/99, de 14 de Setembro - estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e respectiva declaração de rectificação - estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; despacho 20 159/2001, Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001 - conteúdo funcional da carreira técnica superior de relações internacionais; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra - Diário da República, 2.ª série, n.os 25, de 30 de Janeiro de 2004, apêndice n.º 12, e 79, de 2 de Abril de 2004, apêndice n.º 40; e Lei 107/2001, de 8 de Setembro - estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, protocolo de acolhimento autárquico, de âmbito internacional - consultar os sites: www.cefa.pt, www.dgaa.pt e www.ina.pt;

8.2 - Arquitecto principal: PDM; Decretos-Leis e 380/99, 555/99; Lei 5-A/2002 e todos os diplomas complementares;

8.3 - Especialista de informática, grau 3, nível 1: Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 9/2002, de 25 de Fevereiro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra; Lei 109/91, de 17 de Agosto; e Decreto-Lei 252/94, de 20 de Outubro, temas: o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização; os sistemas de informação e a prestação de serviços de qualidade ao cidadão; privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação; a aquisição de tecnologias e a contratação de serviços na área das TIC;

8.4 - Técnico profissional de actividades económicas especialista: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 70-A/2000, de 5 de Maio; regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas - Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro; lista dos tipos de identificação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas - Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro; e regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis - Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro;

8.5 - Desenhador especialista: desenho geométrico e medição de distâncias e áreas; divisão de circunferências em partes, traçado de tangentes e concordância de arcos de círculo; esboços à mão livres; cotados de peças simples de construção civil; ampliação e redução de desenhos à escala; conhecimentos genéricos de medição e orçamentos; cópia de pormenores do natural e execução de desenho a lápis ou a tinta sobre vegetal e papel esquisso; normas portuguesas de desenho; formato de papel, escalas, disposições dos desenhos e das legendas, tipos de traço, letras e algarismos; e desenho de arquitectura;

8.6 - Desenhador de especialidade projectista especialista - esboços à mão livre, cotados de peças simples de construção civil; ampliação e redução de desenhos à escala; perspectiva, sentido estético e noções de desenho à vista; conhecimentos de medições e orçamentos; desenhos à escala de esboços e esquissos; cópia de pormenores do natural e execução de desenho a lápis ou tinta sobre papel vegetal e papel esquisso; desenho de planeamento urbanístico; desenho de arquitectura e pormenorização; e perfis de um terreno.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em "Formulários online", em "Recursos humanos", devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);

b) Habilitações literárias ou profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente tempo de serviço na Administração Pública, na carreira e na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;

b) Declaração do serviço onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos e as listas de classificação serão afixadas/publicitadas, nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, quando seja caso, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, Sintra.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Julho de 2007. - Por subdelegação de competências do Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

2611038471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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