Aviso 12 652/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de engenharia civil de 2.ª classe - estagiário
1 - Torna-se público que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com o meu despacho de 20 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de engenharia civil de 2.ª classe - estagiário.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração local - escalão 1, índice 321 (Euro 1048,87).
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida e área do concelho de Arruda dos Vinhos.
6 - São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
6.1 - São requisitos de admissão:
a) Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais - posse de licenciatura em Engenharia Civil.
7 - Conteúdo funcional - de acordo com o previsto no despacho, do Secretário de Estado da Administração Local, n.º 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT) e a entrevista profissional de selecção (EPS), que constituem a classificação final (CF):
CF=(PECT+EPS)/2
8.1 - Entrevista profissional de selecção - será classificada de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
EPS=(CL+QPC+CECV+SR+CRP)/5
CL = capacidade de liderança;
QPC = qualificação e perfil para cargo;
CECV = capacidade de expressão e compreensão verbal;
SR = sentido de responsabilidade;
CRP = capacidade de relacionamento pessoal.
Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito favorável - de 15 a 20 valores;
Favorável - de 10 a 14 valores;
Não favorável - de 0 a 9 valores.
8.2 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo);
Carta Deontológica do Serviço Público (Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (regime jurídico das autarquias locais);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Lei 25/98, de 26 de Maio.
9 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Arruda dos Vinhos ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Regime de estágio:
10.1 - O estágio tem carácter probatório e duração de um ano, e desenvolver-se-á em regime de contrato administrativo de provimento além do quadro ou de requisição, de harmonia com as regras definidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
10.2 - A avaliação final do estágio será feita com base nos seguintes factores:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Avaliação dos resultados de cursos de formação profissional que eventualmente venham a ter lugar.
A avaliação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada um dos factores referidos.
10.3 - O estagiário será provido a título definitivo no lugar de técnico superior de engenharia civil de 2.ª classe do quadro de pessoal desta autarquia desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a 14 valores (Bom).
10.4 - A obtenção de classificação final de estágio inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, fornecido pelos serviços, ou elaborado em folhas normalizadas, branca ou azul, de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo de Miguel Bombarda, 2630 Arruda dos Vinhos, dele devendo constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, com alusão ao número, série e data da publicação do Diário da República onde este aviso é publicado;
c) Situação em que se encontram relativamente a cada alínea dos requisitos gerais, conforme o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Será dispensada a apresentação dos demais documentos indicados, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão enunciados no artigo 29.º supra-referenciado.
11.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
12 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Sérgio Manuel do Vale Carvalho, técnico superior de psicologia principal.
Vogais efectivos:
Paula Maria Matos Pardal, engenheira civil de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas impedimentos.
Nuno João Carriço Ramos, engenheiro do ambiente de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Vinhas Henriques Agostinho Matos, engenheira biofísica principal.
Saul Tiago de Matos, técnico superior de planeamento regional e urbano de 2.ª classe.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção assim como do sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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