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Aviso 12197/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de juristas, no ano de 2007

Texto do documento

Aviso 12 197/2007

Concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de juristas

(ETM JUR - 2007)

1 - De acordo com o despacho do general CEMFA de 11 de Dezembro de 2006 e tendo presente o disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no despacho 26/2007, do general CEMFA, de 25 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto até 30 de Julho de 2007 concurso para admissão de candidatos para frequência do estágio técnico-militar de juristas (ETM/JUR), com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea, para o preenchimento de uma vaga.

2 - Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação por despacho ministerial da vaga acima indicada.

3 - Condições de admissão:

a) Candidatos civis:

1) Terem nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;

2) Terem altura compreendida entre:

Feminino - 1,60 m e 1,90 m;

Masculino - 1,64 m e 1,90 m;

3) Não completarem, no ano civil de início do estágio, a idade de 33 anos;

4) Não terem antecedentes criminais;

5) Estarem em situação militar regular, quando aplicável;

6) Estarem habilitados no mínimo com licenciatura ou mestrado (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Direito;

7) Não terem sido eliminados da frequência de curso ou estágio para ingresso no QP;

8) Não terem sido abatidos ao QP das Forças Armadas;

b) Candidatos militares:

1) Estarem autorizados pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertencem;

2) Estarem na efectividade de serviço na data de início do estágio;

3) Na efectividade de serviço terem cumprido, à data de início do estágio, um período mínimo de dois anos de serviço efectivo a contar da data da conclusão da instrução complementar para os militares em regime de contrato (RC) e igual tempo de serviço efectivo a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos do QP para os sargentos do QP;

4) Possuírem mérito indispensável à admissão ao estágio;

5) Satisfazerem as condições enunciadas nas subalíneas 3), 4), 6) e 7) da alínea anterior.

4 - Documentos do concurso:

a) Candidatos civis:

1) Ficha de candidatura, fornecida para o efeito, devidamente preenchida pelo candidato, conforme instruções nela expressas;

2) Certidão de registo de nascimento emitida nos seis meses que antecedem a data de entrega deste documento;

3) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega deste documento;

4) Declaração do centro de recrutamento a que pertence a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular, quando aplicável;

5) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma (grau académico obtido até à data do encerramento do concurso documental - 30 de Julho de 2007);

6) Curriculum vitae detalhado, em duplicado;

b) Candidatos militares:

1) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

2) Cópia autenticada da nota de assentos;

3) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida no n.º 3, alínea b), subalínea 4);

4) Documentos referidos nas subalíneas 1), 3), 5) e 6) da alínea anterior.

5 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental;

b) Avaliação documental;

c) Provas psicotécnicas;

d) Inspecções médicas;

e) Provas físicas (anexo A);

f) Provas de avaliação científica (anexo B);

g) Prova de aptidão militar (PAM) - apenas para candidatos civis;

h) Seriação final e preenchimento das vagas.

6 - Fase documental:

a) Candidatos civis:

1) Entrega de documentos (1.ª parte) - os documentos referidos no n.º 4, alínea a), subalíneas 1), 2), 3), 4) e 6), podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea (CRM) até à data de encerramento do concurso documental (30 de Julho de 2007);

2) Entrega de documentos (2.ª parte) - os candidatos devem providenciar a entrega no CRM até à data em que realizarem as provas físicas (22 a 28 de Agosto de 2007) do documento referido no n.º 4, alínea a), subalínea 5);

b) Candidatos militares:

1) Entrega de documentos (1.ª parte):

a) Os candidatos da Força Aérea devem fazer chegar ao CRM até à data de encerramento do concurso documental (30 de Julho de 2007) os documentos referidos no n.º 4, alínea a), subalíneas 1), 3) e 6). Os candidatos podem ainda entregar estes documentos nas suas unidades, órgãos ou serviços, que por sua vez os deverão enviar ao CRM, de modo a darem entrada até à data de encerramento do concurso documental;

b) Os candidatos da Marinha e do Exército devem fazer chegar ao CRM até à data de encerramento do concurso documental (30 de Julho de 2007) os documentos referidos no n.º 4, alínea a), subalíneas 1), 3) e 6), bem como os documentos referidos no n.º 4, alínea b), subalíneas 1), 2) e 3);

c) As unidades a que pertencem os candidatos da Força Aérea devem fazer chegar ao CRM os documentos indicados no n.º 4, alínea b), subalíneas 1), 2) e 3), até à data de encerramento do concurso documental;

2) Entrega de documentos (2.ª parte):

a) Os candidatos devem providenciar a entrega no CRM, até à data em que realizarem as provas físicas, do documento referido no n.º 4, alínea a), subalínea 5);

b) Os candidatos da Força Aérea podem ainda entregar este documento, nas suas unidades, órgãos ou serviços, que por sua vez o deverá enviar ao CRM, de modo a dar entrada até à data em que realizarem as provas físicas.

7 - Avaliação documental - nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 4 nos prazos indicados no n.º 6 ou que não satisfaçam alguma das condições de admissão.

8 - As provas psicotécnicas, as inspecções médicas e as provas físicas são classificadas em termos de Apto ou Inapto, determinando a classificação de Inapto a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso.

9 - Provas de avaliação científica:

a) São prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro de juristas, nomeados pelo CEMFA, sendo constituídas por prova escrita e prova oral. A prova oral inclui a avaliação curricular dos candidatos, nomeadamente a experiência profissional e os cursos de pós-graduação não conferentes de grau, com relevância para a especialidade a que concorrem;

b) São classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, determinando a classificação inferior a 100 pontos a eliminação dos candidatos.

10 - A prova de aptidão militar, também classificada em termos de Apto ou Inapto, é eliminatória, destinada exclusivamente a candidatos civis, e visa aferir a capacidade dos candidatos para o exercício de funções militares no âmbito dos quadros permanentes da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

11 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas em obediência aos seguintes critérios:

a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental;

b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

c) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;

d) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas;

e) Para a prova de aptidão militar (apenas para candidatos civis), os candidatos que obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica, em número que permita o preenchimento da vaga planeada.

12 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas e nas provas físicas;

b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica;

c) Forem considerados aptos na prova de aptidão militar - apenas para candidatos civis.

13 - Seriação:

a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa na escala de 0 a 200 pontos, através da seguinte fórmula:

CC=(LM+AC)/2+PG

em que:

CC= classificação final do concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

LM= classificação académica do curso;

AC= classificação da avaliação científica;

PG= pontuação atribuída a pós-graduações (mestrados pré-Bolonha e doutoramentos).

1) A pontuação do factor PG é atribuída pelo júri do concurso se este considerar relevante para a especialidade o mestrado e ou doutoramento efectuado pelo candidato, nos seguintes termos:

Mestrado pré-Bolonha - 10 pontos;

Doutoramento - 20 pontos;

2) No caso de o candidato possuir várias pós-graduações, consideradas pelo júri do concurso como relevantes para a especialidade, é apenas contabilizada uma pontuação correspondente à de maior grau;

b) Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

1) Melhor nota na prova de avaliação científica;

2) Maior graduação militar;

3) Maior antiguidade no posto;

4) Maior idade;

c) Os candidatos aptos na prova de aptidão militar que excedam as vagas postas a concurso são considerados reservas. Estes serão chamados para efectuar o ETM quando os candidatos apurados não se apresentem na data fixada para início do ETM ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

14 - Calendário do concurso:

a) Encerramento do concurso documental - 30 de Julho de 2007;

b) Data limite para entrega dos documentos no CRM - prazos fixados no n.º 6;

c) Provas psicotécnicas - de 13 a 17 de Agosto de 2007;

d) Inspecções médicas - de 16 a 22 de Agosto de 2007;

e) Provas físicas - de 22 a 28 de Agosto de 2007;

f) Provas de avaliação científica - de 29 de Agosto a 4 de Setembro de 2007;

g) Prova de aptidão militar (apenas para candidatos civis) - de 10 a 21 de Setembro de 2007;

h) Seriação final e preenchimento das vagas - 21 de Setembro de 2007.

15 - Informações adicionais poderão ser solicitadas para:

Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, telefones: 800206449 (chamada grátis); fax: 217519607;

Delegação Norte do Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º, direito, 4200-313 Porto, telefone: 225506120, fax: 225097984, e-mail: recrutamento.fap@emfa.pt ou recrutamento.norte.fap@emfa.pt, home page: http://www.ForçaAérea.pt.

11 de Junho de 2007. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 5, alínea e)]

Provas de aptidão física

Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:

1 - Potência muscular:

a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);

b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de um minuto) conforme protocolo dos testes de controlo e avaliação da condição física da FAP;

c) Braços - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem) - conforme protocolo dos testes de controlo e avaliação da condição física da FAP.

2 - Velocidade e resistência:

a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);

b) Corrida de resistência - 2400 m planos.

3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas, dispondo de três tentativas para cada obstáculo, num tempo limite de quinze minutos:

a) Muro - com corrida de balanço saltar sem tocar no muro de alvenaria, com a altura de:

Masculino - 0,90 m;

Feminino - 0,70 m;

b) Vala - com corrida de balanço saltar uma vala com o comprimento de:

Masculino - 3,30 m;

Feminino - 2,50 m.

4 - Coordenação motora geral:

a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;

b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.

5 - Quantificação dos resultados:

a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2) são classificadas de acordo com a tabela apensa;

b) As provas de coordenação motora geral (descritas no n.º 4) serão avaliadas por um júri de três elementos e classificadas de 0 a 20 valores;

c) A média final será a resultante da seguinte fórmula:

Média final = ((100 m+2400 m)/2 + (pernas+braços+abdominais)/3 + (basquetebol+voleibol)/2)/3

d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa.

6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:

a) Não obtenham a nota mínima em qualquer das provas da tabela apensa, de acordo com o seguinte:

Impulsão horizontal e 100 m - nota mínima de 8 valores;

Extensões braços, abdominais e 2400 m - nota mínima de 10 valores, de acordo com a tabela dos testes de controlo e avaliação da condição física da FAP;

b) Não obtenham numa das provas de coordenação motora geral a nota mínima de 8 valores;

c) Não ultrapassem o obstáculo escolhido da prova de decisão nas condições previstas;

d) Obtenham uma média final inferior a 9,5 valores.

APÊNDICE

Tabela de admissão da AFA/ETM

(ver documento original)

ANEXO B

[a que se refere o n.º 5, alínea f)]

Provas de avaliação científica

1 - Constituição do júri das provas de avaliação científica:

a) Da Academia:

Efectivo - TCOR/ENGEL 059471-H, José Augusto Nunes Vicente Passos Morgado.

Reserva - TCOR/PILAV 062309-B, José Henrique Dias Góis;

b) Do quadro especial:

Efectivos:

COR/JUR 045220-D, Luís Carlos Maio dos Santos Silva.

TCOR/JUR 108138-B, Nuno Manuel Antunes Pires.

Reserva - CAP/JUR 130920-B, João Manuel Dias Moreira.

2 - Programa/legislação:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas (Leis n.os 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pela Lei 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91, de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto, e 18/95, de 13 de Julho, e Leis Orgânicas n.os 3/99, de 18 de Setembro, 4/2001, de 30 de Agosto, e 2/2007, de 16 de Abril);

d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei 111/91, de 29 de Agosto, alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho);

e) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 148/95, de 24 de Junho);

f) Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de Junho);

g) Lei do Serviço Militar [Lei 174/99, de 21 de Setembro, Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, e Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio)];

h) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, alterado pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro, 70/2005, de 17 de Março e 166/2005, de 23 de Setembro);

i) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de Novembro);

j) Regulamento de Disciplina Militar (Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril);

k) Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003 (publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Janeiro de 2003).

3 - Critérios principais de apreciação do currículo:

a) Área académica no âmbito da(s) licenciatura(s);

b) Área académica no âmbito do(s) mestrado(s);

c) Experiência profissional relevante;

d) Publicação de trabalhos em revistas, ou similares, de reconhecido valor científico;

e) Apresentação oral de trabalhos em congressos ou em eventos científicos de natureza similar;

f) Apresentação de posters em congressos ou em eventos científicos de natureza similar;

g) Presença em eventos científicos;

h) Cursos de formação pós-graduada realizados em estabelecimentos de ensino superior, no âmbito jurídico;

i) Outros aspectos curriculares relevantes para a intervenção do direito na Força Aérea Portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 142/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Regulamento de Disciplina Militar e publica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Lei 41/83 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 148/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro (aprova a Orgânica da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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