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Aviso (extracto) 11523/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Concursos externos de ingresso referência A) - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar de serviços gerais, da carreira de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar e referência B) - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de tractorista, da carreira de tractorista, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 523/2007

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Maio de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento dos lugares inframencionados:

Referência A) - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar de serviços gerais, da carreira de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar;

Referência B) - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de tractorista, da carreira de tractorista, do grupo de pessoal auxiliar.

3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na bolsa de emprego público, conforme a declaração enviada através dos ofícios n.os 4470 e 4471, de 4 de Junho de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública.

4 - Requisitos de admissão aos concursos - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnem os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, respectivamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais:

Referência A) - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência B) - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será na área do município de Salvaterra de Magos, sendo o vencimento o correspondente aos escalões aplicáveis da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

6 - Conteúdo funcional:

Referência A) - o constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;

Referência B) - o definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

Referências A) e B) - qualquer outra tarefa de complexidade e responsabilidade equiparável, não expressamente mencionada nos despachos, compatível com as exigências das funções, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º de Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

7 - Validade dos concursos - os presentes concursos são válidos para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável - aos presentes concursos aplicam-se as disposições constantes dos seguintes diplomas: Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Leis 29/2001, de 3 de Fevereiro e 53/2006, de 7 de Dezembro.

9 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo referido no n.º 2, mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos, remetido por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da mesma Câmara, devendo das mesmas constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor de bilhete de identidade e respectivo prazo de validade, número de contribuinte, código postal e telefone(s) de contacto];

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Quaisquer outros elementos em que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

10.1 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, devidamente actualizado, datado e assinado;

d) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número anterior, sem que as mesmas não serão consideradas.

10.2 - A não apresentação do requerimento conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 10, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a) e b) do n.º 10.1, determina a exclusão do concurso.

11 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão ao concurso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 (n.º 4.1, supra).

12 - Métodos de selecção a utilizar - na selecção dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuídos a cada um deles a classificação de 0 a 20 valores:

12.1 - Prova oral de conhecimentos - referências A) e B) - destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores ou que não comparecem à prova, com duração de trinta minutos e com o programa de legislação em anexo ao presente aviso;

12.2 - Entrevista profissional de selecção - referências A) e B) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98;

12.3 - Avaliação curricular - referências A) e B) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos três métodos de selecção referidos, valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri dos concursos, a qual será facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Composição do júri:

Referência A) - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos:

1.º Maria do Céu Machado, chefe da Divisão Administrativa.

2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Gabriel Almeida Marques, chefe da Divisão Financeira.

2.º Dr. João Manuel dos Santos Oliveira, vereador.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Referência B) - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Aurélio dos Santos Ferreira, chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Céu Machado, chefe da Divisão Administrativa.

Dr. José Gabriel Almeida Marques, chefe da Divisão Financeira.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

ANEXO

Enunciado do programa das provas escrita e oral de conhecimentos

Referências A) e B):

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional: 1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações efectuadas pelos Decretos-Leis n.os 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro (na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - princípios éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

1.5 - Atribuições de competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

2611023282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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