Aviso (extracto) n.º 11 523/2007
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Maio de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento dos lugares inframencionados:
Referência A) - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar de serviços gerais, da carreira de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar;
Referência B) - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de tractorista, da carreira de tractorista, do grupo de pessoal auxiliar.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na bolsa de emprego público, conforme a declaração enviada através dos ofícios n.os 4470 e 4471, de 4 de Junho de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública.
4 - Requisitos de admissão aos concursos - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnem os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, respectivamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
4.2 - Requisitos especiais:
Referência A) - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Referência B) - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será na área do município de Salvaterra de Magos, sendo o vencimento o correspondente aos escalões aplicáveis da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
6 - Conteúdo funcional:
Referência A) - o constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;
Referência B) - o definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;
Referências A) e B) - qualquer outra tarefa de complexidade e responsabilidade equiparável, não expressamente mencionada nos despachos, compatível com as exigências das funções, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º de Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
7 - Validade dos concursos - os presentes concursos são válidos para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável - aos presentes concursos aplicam-se as disposições constantes dos seguintes diplomas: Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Leis 29/2001, de 3 de Fevereiro e 53/2006, de 7 de Dezembro.
9 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo referido no n.º 2, mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos, remetido por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da mesma Câmara, devendo das mesmas constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor de bilhete de identidade e respectivo prazo de validade, número de contribuinte, código postal e telefone(s) de contacto];
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República em que o aviso foi publicado;
c) Quaisquer outros elementos em que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
10.1 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae, devidamente actualizado, datado e assinado;
d) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número anterior, sem que as mesmas não serão consideradas.
10.2 - A não apresentação do requerimento conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 10, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a) e b) do n.º 10.1, determina a exclusão do concurso.
11 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão ao concurso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 (n.º 4.1, supra).
12 - Métodos de selecção a utilizar - na selecção dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuídos a cada um deles a classificação de 0 a 20 valores:
12.1 - Prova oral de conhecimentos - referências A) e B) - destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores ou que não comparecem à prova, com duração de trinta minutos e com o programa de legislação em anexo ao presente aviso;
12.2 - Entrevista profissional de selecção - referências A) e B) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98;
12.3 - Avaliação curricular - referências A) e B) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.
13 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos três métodos de selecção referidos, valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri dos concursos, a qual será facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
15 - Composição do júri:
Referência A) - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, director do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos:
1.º Maria do Céu Machado, chefe da Divisão Administrativa.
2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Dr. José Gabriel Almeida Marques, chefe da Divisão Financeira.
2.º Dr. João Manuel dos Santos Oliveira, vereador.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Referência B) - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, director do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Aurélio dos Santos Ferreira, chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.
2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Maria do Céu Machado, chefe da Divisão Administrativa.
Dr. José Gabriel Almeida Marques, chefe da Divisão Financeira.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
12 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
ANEXO
Enunciado do programa das provas escrita e oral de conhecimentos
Referências A) e B):
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional: 1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações efectuadas pelos Decretos-Leis n.os 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro (na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - princípios éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
1.5 - Atribuições de competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
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