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Decreto-lei 209/2002, de 17 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 209/2002

de 17 de Outubro

O Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 4-A/2001, de 28 de Fevereiro, aprovou a organização curricular do ensino básico, estabelecendo os princípios orientadores da organização e da gestão curricular desse nível de ensino, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.

Nos termos do referido diploma, foram aprovados os desenhos curriculares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, constantes dos anexos I, II e III, os quais integram áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, bem como, nos 2.º e 3.º ciclos, a carga horária semanal de cada uma delas.

Sendo uma preocupação do Governo rentabilizar os recursos existentes nas escolas, introduzir a avaliação sumativa externa, as tecnologias de informação e comunicação como área curricular disciplinar, bem como clarificar as orientações constantes nas matrizes curriculares de forma a conferir-lhes um melhor equilíbrio pedagógico, torna-se necessária a alteração do artigo 13.º e dos anexos I, II e III do referido diploma.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Foi ouvido o Conselho Nacional de Educação.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 13.º

O artigo 13.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º

Modalidades

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, tendo como funções principais o apoio ao processo educativo e a sua certificação, e inclui:

a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e da escola, que se realiza no final de cada período lectivo utilizando a informação recolhida no âmbito da avaliação formativa;

b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação, que compreende a realização de exames nacionais no 9.º ano, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

5 - No 1.º ciclo do ensino básico, a avaliação sumativa interna exprime-se de forma descritiva, incidindo sobre as diferentes áreas curriculares.

6 - Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a avaliação sumativa interna exprime-se numa escala de 1 a 5 nas áreas curriculares disciplinares, assumindo formas de expressão qualitativa nas áreas curriculares não disciplinares.

7 - No 3.º ciclo do ensino básico, a avaliação sumativa externa é feita nos termos previstos no n.º 4, alínea b).»

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado ao Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, o seguinte artigo:

«Artigo 19.º-A

Regiões Autónomas

A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz-se sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio em matéria de educação.»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos I, II e III

Os anexos I, II e III do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, passam a ter a redacção constante dos anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José David Gomes Justino - António José de Castro Bagão Félix.

Promulgado em 25 de Setembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO I

1.º ciclo

(ver anexo no documento original)

ANEXO II

2.º ciclo

(ver anexo no documento original)

ANEXO III

3.º ciclo

(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/10/17/plain-157093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-28 - Declaração de Rectificação 4-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 6/2001, que aprova a reorganização curricular do ensino básico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-26 - Portaria 1550/2002 - Ministério da Educação

    Procede a alguns ajustamentos aos planos de estudos dos cursos básicos do ensino especializado de Dança e de Música.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-26 - Portaria 1551/2002 - Ministério da Educação

    Procede a ajustamentos aos planos de estudos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do curso básico de Música do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-26 - Portaria 1552/2002 - Ministério da Educação

    Procede a ajustamentos ao plano de estudos do curso básico de Dança.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-24 - Decreto Legislativo Regional 20/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2001/M, de 25 de Agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-A/2004 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Despacho Normativo 1/2005 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-28 - Despacho Normativo 15/2005 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-27 - Despacho Normativo 27/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico, constante do anexo II do Despacho Normativo n.º 15/2005, de 28 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-12 - Despacho Normativo 31/2005 - Ministério da Educação

    Determina a dispensa da realização de exames nacionais do 9.º ano do ensino básico durante o ano lectivo de 2004-2005 para os alunos que se encontrem em determinadas situações.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-31 - Portaria 1135/2005 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudo da componente de formação vocacional do curso básico de Dança (grau elementar de dança/2.º ciclo do ensino básico e grau intermédio de dança/3.º ciclo do ensino básico), na Escola de Dança Ginasiano.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-09 - Despacho Normativo 50/2005 - Ministério da Educação

    Define, no âmbito da avaliação sumativa interna, princípios de actuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação dos planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento como estratégia de intervenção com vista ao sucesso educativo dos alunos do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-06 - Despacho Normativo 1/2006 - Ministério da Educação

    Regulamenta a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com percursos curriculares alternativos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Despacho Normativo 7/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece, no âmbito da organização e gestão do currículo nacional, princípios de actuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação das actividades curriculares e extracurriculares específicas a desenvolver pelas escolas e agrupamentos de escolas no domínio do ensino da língua portuguesa como língua não materna.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-14 - Despacho Normativo 18/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro (estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-31 - Despacho Normativo 22/2006 - Ministério da Educação

    Aprova os Regulamentos do Júri Nacional de Exames, dos Exames do Ensino Básico e dos Exames do Ensino Secundário, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Portaria 871/2006 - Ministério da Educação

    Revoga a Portaria n.º 421/99, de 8 de Julho (aprova os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa), e institui os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Portaria 817/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), de nível básico e secundário e de níveis 2 e 3 de formação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Portaria 940/2009 - Ministério da Educação

    Aprova os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo próprio da Escola Portuguesa de Macau ao nível do ensino básico e dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, bem como as respectivas matrizes curriculares e planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-24 - Decreto Legislativo Regional 21/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional e aprova os desenhos curriculares da educação básica, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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