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Portaria 1551/2002, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procede a ajustamentos aos planos de estudos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do curso básico de Música do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga.

Texto do documento

Portaria 1551/2002

de 26 de Dezembro

A Portaria 1196/93, de 13 de Novembro, aprovou os planos de estudos para o ensino da música ministrado, em regime integrado, no Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, escola especializada de ensino artístico.

Considerando a experiência adquirida pela referida escola e a reorganização curricular do ensino básico, aprovada pelo Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 209/2002, de 17 de Outubro, torna-se necessário proceder a ajustamentos aos planos de estudos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 352/93, de 7 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Os planos de estudos do 1.º ciclo do ensino básico e do curso básico de Música do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga são os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º O presente diploma aplica-se:

a) No decurso do ano lectivo de 2002-2003, no que respeita a todos os anos de escolaridade dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e ao 7.º ano de escolaridade;

b) A partir do ano lectivo de 2003-2004, no que respeita ao 8.º ano de escolaridade;

c) A partir do ano lectivo de 2004-2005, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.

3.º É revogada a Portaria 1196/93, de 13 de Novembro, em tudo o que se refere ao ensino básico, de acordo com a calendarização definida no número anterior.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 5 de Dezembro de 2002.

ANEXO I

1.º ciclo do ensino básico

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Curso básico de Música

2.º ciclo do ensino básico

(ver quadro no documento original)

ANEXO III

Curso básico de Música

3.º ciclo do ensino básico

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/26/plain-159107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 352/93 - Ministério da Educação

    Cria, na Cidade de Braga, o Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-13 - Portaria 1196/93 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos cursos ministrados no Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 209/2002 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Portaria 691/2009 - Ministério da Educação

    Cria os Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos planos de estudo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-15 - Portaria 267/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, que cria os cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos planos de estudo, e procede à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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