Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe estagiário (serviço social)
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Março de 2007, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe estagiário (serviço social) do quadro de pessoal desta autarquia.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1.3 - Uma vez consultado o pessoal em situação de mobilidade especial, de acordo com o disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do Despacho Normativo 249/92, de 22 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções que constam no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do município de Montemor-o-Velho.
6 - Remuneração e outras condições de trabalho - nos termos da legislação em vigor, à categoria corresponde o escalão 1, índice 321, da escala indiciária da administração local (presentemente fixado em Euro 1048,87).
6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, o recrutamento fica condicionado à posse de licenciatura adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover, isto é, à posse de licenciatura em Serviço Social.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento Administrativo e Financeiro ou remetidas pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1 do presente aviso.
8.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, referindo o número e a data do presente aviso, bem como da sua publicação;
d) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos consideram possíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só poderão ser consideradas se devidamente comprovadas.
8.3.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela administração regional de saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
8.3.2 - São excluídos os candidatos cujos requerimentos não sejam acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos já referidos, sendo, no entanto, dispensados os relativos aos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na sua actual redacção, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
8.3.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - o processo de selecção será feito nos termos dos artigos 19.º e 20.º e da alínea f) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e consistirá:
a) Prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a média aritmética de cada um dos métodos de selecção, e calculada através da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF - classificação final;
PEC - prova escrita de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
9.2 - Prova escrita de conhecimentos - com carácter eliminatório, terá a duração de duas horas e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos gerais dos candidatos, de acordo com o conteúdo funcional e os programas indicados, sendo a classificação deste método de selecção expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.2.1 - A prova versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Atribuições e competências - Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - a classificação deste método de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores e será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com um perfil delineado, mediante a ponderação dos parâmetros adequados e será classificada pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS=(a+b+c+d)/4
em que:
a - capacidade de relacionamento;
b - cultura geral e experiência profissional;
c - motivação e interesse;
d - sentido de responsabilidade.
9.4 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Afixação das listas - as listas de candidaturas admitidas e excluídas, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta no átrio dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.
11 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - António Monteiro Saltão, vereador.
1.º vogal efectivo - Benilde de Deus Mendes Paixão, técnica superior de serviço social assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Pedro Miguel Cachado Gomes de Oliveira, técnico superior de serviço social de 1.ª classe.
1.º vogal suplente - Sílvia Maria Faria dos Santos Machado Marques, técnica superior de serviço social de 2.ª classe.
2.º vogal suplente - Catarina Isabel Valente Flórido, técnica superior de 2.ª classe (serviço social).
12 - Regime do estágio:
12.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
12.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no número anterior, nos lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe.
12.3 - A avaliação e classificação final dos estagiários será feita pelo júri do estágio, que tem a mesma constituição do júri do concurso, respeitando os seguintes princípios gerais:
1) A avaliação e classificação final competem a um júri de estágio;
2) A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;
3) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a fórmula aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Despacho Normativo 249/92, de 22 de Dezembro, que a seguir se indica:
CF=(5R+3CS+2FP)/10
em que:
CF - classificação final;
R - relatório;
CS - classificação de serviço;
FP - formação profissional.
13 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
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