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Aviso 3036/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (contabilidade)

Texto do documento

Aviso 3036/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (contabilidade)

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento do seguinte lugar do quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

Um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (contabilidade), do grupo de pessoal técnico-profissional, da carreira técnico-profissional;

Vencimento - escalão 1, índice 199, Euro 650,23;

Serviço - Divisão de Administração e Finanças, Secção Financeira;

Área funcional - compete ao titular do lugar a prover as funções constantes do despacho 3223/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 11 de Fevereiro de 2002.

2 - As condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - área do município de Castro Verde.

5 - Legislações aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o desempenho das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - habilitação com adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, na área de Contabilidade, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações efectuadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, devendo nele constar o seguinte:

7.1 - Identificação completa: nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de identificação fiscal, habilitações literárias e profissionais, concurso a que se candidata e a referência do aviso de concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso, bem como declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo neste caso ser dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, referidos nas alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 6.1 deste aviso.

7.2 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

8.1 - Fotocópia do bilhete de identidade, do número de contribuinte fiscal e do certificado de habilitações literárias.

8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos (PEC).

9.1 - Programa da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, constará de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de três horas, com quinze minutos de tolerância.

As questões de conhecimentos gerais versarão sobre os seguintes diplomas:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Horário de trabalho na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, e dos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Constituição da República Portuguesa - título VIII, "Poder local";

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pela Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

As questões de conhecimentos específicos versarão sobre os seguintes temas:

POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações da Lei 162/99, de 14 de Setembro, do Decreto-Lei 135/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2005, de 5 de Abril, Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regulamento do Sistema de Controlo Interno;

Regulamento do Inventário e Cadastro;

Regulamento de Organização de Serviços.

9.2 - Os resultados obtidos na apreciação da prova escrita de conhecimentos serão classificados de 0 a 20 valores.

9.3 - Os critérios de avaliação e ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, constam das actas da reunião do júri, a que os interessados terão acesso, caso o solicitem, conforme estabelece o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Local de afixação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, sendo delas dado conhecimento aos interessados pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Data, hora e local da prova escrita de conhecimentos - serão oportunamente comunicados aos candidatos pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri - o júri, constituído nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, têm a seguinte composição:

Presidente - Dr. Alberto José Venâncio Horta, chefe da Divisão de Administração e Finanças.

Vogais efectivos:

1.º Isabel Maria Inácio Rebolo Caetano, chefe da Secção de Aprovisionamento e Património, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º José de Brito Silva Martins, chefe da Secção Financeira.

Vogais suplentes:

3.º Maria Margarida David Simões Mariano, chefe da Secção de Recursos Humanos.

4.º Dr.ª Maria Fernanda Janeiro de Almeida, técnica superior de 2.ª classe (economia).

13 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).

15 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita a consulta à BEP, a qual declarou a inexistência de pessoal nesta categoria (declaração de inexistência n.º 5005).

30 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

1000310704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 135/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga o nº 2 do artigo 12º do Estatuto da Zona Vitivinícola de Palmela, aprovado pelo Decreto-Lei nº 326/97, de 26 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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