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Aviso 2695/2007, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo pertencente ao grupo de pessoal administrativo

Texto do documento

Aviso 2695/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo pertencente ao grupo de pessoal administrativo

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização da presidente da Junta de Freguesia de Roliça de 28 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, o qual se destina ao provimento de um assistente administrativo, vago no quadro de pessoal desta freguesia, aprovado pela Junta de Freguesia na reunião do dia pela Assembleia de Freguesia em 12 de Dezembro de 2005, e publicado no apêndice n.º 4 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2006.

1.1 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

2 - O concurso é valido por um ano e visa o preenchimento do lugar posto a concurso e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.

3 - As funções a desempenhar são as estipuladas no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - O local de trabalho situa-se em toda a área da freguesia de Roliça.

5 - O vencimento é o correspondente à referida categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 31 de Dezembro e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, presentemente fixado em Euro 640,62 (índice 199, escalão 1), sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo [11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado na íntegra pela Lei 44/99, de 11 de Junho];

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas em requerimento endereçado à presidente e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;

e) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, datado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui detalhada.

9 - Documentos exigidos:

a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias onde consta a nota final do curso;

b) Cópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.

9.1 - A não junção destes documentos ao requerimento de admissão implicará a exclusão do concurso.

10 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11 - Os candidatos com deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo também mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - A avaliação e a selecção dos candidatos serão efectuadas através da aplicação dos métodos de selecção previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, republicado na íntegra pela Lei 44/99, de 11 de Junho:

a) Prova de conhecimentos gerais (eliminatória);

b) Prova de conhecimentos específicos (eliminatória);

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, com a duração de noventa minutos cada, sendo cada uma delas eliminatória de per si. A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas.

13.2 - Programa das provas:

13.2.1 - Prova de conhecimentos gerais - com carácter eliminatório, versará sobre a seguinte legislação:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico do recenseamento eleitoral, Lei 13/99, de 22 de Março, alterada pela Lei 3/2002, de 8 de Janeiro;

Conhecimentos de cultural geral.

13.2.2 - Prova de conhecimentos específicos - com carácter eliminatório, versará sobre a seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa - republicação integral em anexo à Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Autarquias locais - Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

13.3 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os factores constantes no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores.

13.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos seleccionados na sequência da aplicação dos métodos de selecção definidos serão convocados para uma entrevista, a qual terá a duração máxima de quinze minutos e visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júri e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2PCG+2PCE+2AC+EPS)/7

em que:

CF= classificação final;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos legais e afixadas no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

17 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Virgílio Martins Aniceto.

Vogais efectivos:

Nuno Fernando Carreira Taborda Ferreira.

Sérgio Manuel da Silva Duarte.

Vogais suplentes:

Paulo Manuel de Jesus Domingos.

José Agostinho Faria.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Dezembro de 2006. - A Presidente, Maria Norberta da Ponte Ferreira Santos.

3000223335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-08 - Lei 3/2002 - Assembleia da República

    Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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