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Aviso (extracto) 701/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para a admissão de um fiscal municipal de 2.ª classe, da carreira de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico-profissional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 701/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 27 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão de um fiscal municipal de 2.ª classe, da carreira de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal desta autarquia.

1.1 - Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.2 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994: fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas e ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento;

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Local e condições de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do município de Figueira de Castelo Rodrigo.

4.1.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4.2 - Remuneração base - a correspondente ao escalão 1, índice 199 (Euro 640,62), nos termos das escalas salariais das carreiras e categorias a que se refere o anexo III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, a posse do 12.º ano de escolaridade e do curso de fiscais municipais ministrado pelo CEFA - Centro de Estudos e Formação Autárquica, regulamentado pela Portaria 791/2000, de 20 de Setembro.

6 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção;

Avaliação curricular;

6.1 - A prova de conhecimentos específicos, sob a forma escrita, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, com carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, incidirá sobre as seguintes matérias:

Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro);

Instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos (Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro);

Regime jurídico do licenciamento, do exercício e da fiscalização de diversas actividades (Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Constituição da República Portuguesa;

Princípios gerais a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

Conteúdo funcional da categoria a que se candidata;

Regime jurídico da urbanização e edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho);

REGEU - Regime Geral das Edificações Urbanas.

6.2 - Na avaliação curricular, o ordenamento dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e os factores a considerar serão as habilitações literárias e profissionais, a experiência profissional e a formação profissional.

6.3 - A entrevista profissional de selecção será classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de vinte minutos e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, elaborado em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo, a ser entregue, pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos, sita no Largo do Dr. Vilhena, 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou remetido pelo correio, através de registo com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar a identificação completa (nome, número de contribuinte fiscal, estado civil, número, data de emissão, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e contacto telefónico), as habilitações académicas e ou profissionais, e o lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão, donde constem a identificação pessoal e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, juntando prova dos mesmos;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos no n.º 5.1 do presente aviso (documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela autoridade sanitária da respectiva área de residência);

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais mencionados no n.º 5.2 do presente aviso (12.º ano de escolaridade e curso de formação profissional para ingresso na carreira de fiscal municipal) - original ou simples fotocópia;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.2.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 7.2 desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e por alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

7.2.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem, ainda, declarar no próprio requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo disso dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

7.2.3 - A não apresentação dos documentos exigíveis no n.º 7.2 dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas determina a exclusão do concurso.

7.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigido a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

8 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja o caso, no átrio do edifício sede do município, sito no Largo do Dr. Vilhena, 1, em Figueira de Castelo Rodrigo.

9 - Provimento do lugar - o provimento do lugar será feito de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 9 de Fevereiro.

10 - Composição do júri:

Presidente - Sandra Monique Beato Pereira, vereadora em regime de permanência.

Vogais efectivos:

1.º Francisco José Fernandes Janeiro, engenheiro civil, chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Ambiente.

2.º Fernando Pereira Alexandre, técnico profissional de 1.ª classe (desenhador).

Vogais suplentes:

1.º Jorge Humberto Padrão Almeida Branco, técnico superior de 1.ª classe (arquitecto).

2.º José Marcos Machado Teixeira, técnico profissional de 2.ª classe (desenhador).

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Quaisquer esclarecimentos relativos do presente concurso serão prestados durante o horário de expediente na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício sede do município, Largo do Dr. Vilhena, 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou através do telefone 271319000.

12 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

1000309356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 791/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria, no Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), o curso de formação profissional para o ingresso na carreira de fiscal municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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