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Aviso 325/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 325/2007

Abertura de concursos externos de ingresso

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do vereador dos recursos humanos de 7 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 68.º, 69.º e 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para admissão a estágio de:

Referencia n.º 1 - 1 lugar para engenheiro técnico civil;

Referência n.º 2 - 1 lugar para técnico de contabilidade e administração;

Referência n.º 3 - 1 lugar para técnico;

Referência n.º 4 - 9 lugares para técnico superior;

Referência n.º 5 - 10 lugares para arquitecto;

Referência n.º 6 - 2 lugares para engenheiro do ambiente;

Referencia n.º 7 - 7 lugares para técnico superior jurista;

Referência n.º 8 - 1 lugar para técnico superior de urbanismo;

Referência n.º 9 - 2 lugares para técnico superior de sociologia;

Referência n.º 10 - 1 lugar para técnico superior de serviço social;

Referência n.º 11 - 1 lugar para técnico superior de relações internacionais;

Referência n.º 12 - 2 lugares para técnico superior de geografia;

Referência n.º 13 - 2 lugares para técnico superior de comunicação social;

Referencia n.º 14 - 5 lugares para engenheiro civil;

Referência n.º 15 - 1 lugar para engenheiro do território.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - para todas as referências os concursos são válidos para o preenchimento das vagas atrás referidas.

5 - Remuneração base:

Referências n.os 1, 2 e 3 - correspondem ao escalão 1, índice 222 (no valor de Euro 714,66), constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A /98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março;

Referências n.os 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 - correspondem ao escalão 1, índice 321 (no valor de Euro 1033,36), constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no concelho de Loures.

7 - Conteúdo funcional:

Referências n.os 1, 8 e 11 - as funções definidas no despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001;

Referências n.os 5 e 14 - as funções definidas no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002;

Referência n.º 2 - as funções definidas no despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1999;

Referência n.º 3 - as funções definidas no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência n.º 4 - as funções definidas no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, mapa I;

Referência n.º 6 - as funções definidas no despacho 1196/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003;

Referência n.º 7 - conteúdo funcional da categoria a prover: no âmbito da sua qualificação profissional estuda e projecta em matérias dos serviços a que se encontra adstrito. Informa e dá pareceres sobre a matéria da sua especialidade. Pode ser incumbido de coordenar e superintender a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade;

Referência n.º 9 - as funções definidas no despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2000;

Referência n.º 10 - as funções definidas no despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004;

Referência n.º 12 - as funções definidas no despacho 20 160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001;

Referência n.º 13 - as funções definidas no despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002;

Referência n.º 15 - conteúdo funcional da categoria a prover: no âmbito da sua qualificação profissional estuda e projecta em matérias dos serviços a que se encontra adstrito. Informa e dá pareceres sobre a matéria da sua especialidade. Pode ser incumbido de coordenar e superintender a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade.

8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

9 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, será observada a quota de emprego.

9.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

10 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter como habilitações literárias as legalmente exigidas para o desempenho do cargo:

Referência n.º 1 - curso superior que não confira grau de licenciatura na área de Engenharia Civil;

Referência n.º 2 - curso superior que não confira grau de licenciatura na área de Contabilidade e Administração;

Referência n.º 3 - curso superior que não confira grau de licenciatura;

Referência n.º 4 - licenciatura;

Referência n.º 5 - licenciatura em Arquitectura;

Referência n.º 6 - licenciatura em Engenharia do Ambiente;

Referência n.º 7 - licenciatura em Direito;

Referência n.º 8 - licenciatura em Urbanismo;

Referência n.º 9 - licenciatura em Sociologia;

Referência n.º 10 - licenciatura em Serviço Social;

Referência n.º 11 - licenciatura em Relações Internacionais;

Referência n.º 12 - licenciatura em Geografia;

Referência n.º 13 - licenciatura em Comunicação Social;

Referência n.º 14 - licenciatura em Engenharia Civil;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais para admissão a concurso:

Referência n.º 3 - área de Gestão Hoteleira;

Referência n.º 4 - área de Biotecnologia, Gestão Hoteleira, Engenharia Zootécnica/Florestal, Geologia, Ciência Política, Contabilidade e Administração, Agronomia;

Referencia n.º 15 - licenciatura em Engenharia do Território, membro efectivo da Ordem dos Engenheiros, possuir o curso de formação de formadores e frequência com aproveitamento na disciplina de Riscos Naturais e Tecnológicos.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento modelo tipo, existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou em www.cm-loures.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua do Doutor Manuel de Arriaga, 7, em Loures, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida, até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, dela devendo constar:

a) Identificação completa [nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso)];

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;

e) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 do presente aviso.

14 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d) e e) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção a todas as referências:

Prova de conhecimentos teórica escrita;

Entrevista profissional de selecção.

Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF=50%PCT+50%EPS

em que:

CF=classificação final;

PCT=prova de conhecimentos teórica;

EPS=entrevista profissional de selecção.

16.1 - Na realização da prova de conhecimentos teórica escrita, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada.

16.2 - A prova de conhecimentos teórica escrita com carácter eliminatório e com duração máxima de uma hora incidirá sobre a seguinte legislação e temática:

Referência n.os 1 a 14 - programa da prova de conhecimentos teórica escrita:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/20001, de 11 de Maio, 169/2006 de 17 de Agosto;

Referência n.º 15 - programa da prova de conhecimentos teórica escrita:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto;

Lei de Bases da Protecção Civil - Lei 27/2006, de 3 de Julho.

16.3 - Entrevista profissional de selecção, com duração máxima de trinta minutos e tendo como factores de ponderação:

Factor 1 - motivação e interesses profissionais;

Factor 2 - assertividade;

Factor 3 - capacidade de organização e planeamento.

17 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Loures, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Júri dos concursos - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os júris de selecção terão a seguinte composição:

Referência n.º 1:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Jorge Manuel Barata Catarino Tavares, director do Departamento de Gestão Urbanística.

2.º Arquitecto Pedro Jorge Miranda Correia, chefe de divisão Municipal de Habitação.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira, chefe de divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos.

2.º Engenheiro Vítor Bernardino Figueiredo, chefe de divisão de Zonas Verdes.

Referência n.º 2:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Paula Cristina Martins Louro, chefe de divisão Financeira.

2.º Doutor Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, técnico superior de gestão de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 1.ª classe.

2.º Doutor Luís Paulo Moreira Jorge Pereira, técnico superior de gestão assessor.

Referência n.º 3:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Ana Paula Sousa Assunção, chefe de divisão de Património Cultural.

2.º Doutor João Pedro Caria Monteiro Rodrigues, chefe de divisão de Desporto.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Carlos Manuel Rio Santos, chefe de divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

2.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 1.ª classe.

Referência n.º 4:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Júlio Esteves Ribeiro, director do Departamento Administrativo.

2.º Dr.ª Ana Paula Nunes Barata Costa, chefe de divisão de Informação e Relações Públicas.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Paula Alexandra Dias Boavida Castro Capacete, chefe da Divisão Jurídica.

2.º Doutor Viriato Semião Ferreira Aguilar, chefe de divisão de Aprovisionamento.

Referência n.º 5:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Jorge Manuel Barata Catarino Tavares, director do Departamento de Gestão Urbanística.

2.º Arquitecta Maria Madalena Trincão Silva Cunha, chefe de divisão de Gestão de Projectos Estruturantes.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto Rui Manuel Januário Paulo, director de projectos municipais (DPAUGT).

2.º Arquitecto Paulo Manuel Costa Amaral Prazeres Pais, director do projecto do Plano Director Municipal.

Referência n.º 6:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Cristiano Malvas Esteves, director do Departamento de Ambiente.

2.º Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques, chefe de divisão de Limpeza Urbana.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Ana Luísa Abreu Ferreira Sousa Risota, engenheira do ambiente de 2.ª classe.

2.º Doutor João António Leal Cruz Franco, chefe de divisão de Serviços Urbanos.

Referência n.º 7:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Paula Alexandra Dias Boavida Castro Capacete, chefe da Divisão Jurídica.

2.º Doutor Carlos Manuel Rio Santos, chefe de divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior jurista assessora principal.

2.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 1.ª classe.

Referência n.º 8:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Paulo Manuel Costa Amaral Prazeres Pais, director do projecto do Plano Director Municipal.

2.º Arquitecto Jorge Manuel Barata Catarino Tavares, director do Departamento de Gestão Urbanística.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecta Maria Madalena Trincão Silva Cunha, chefe de divisão de Gestão de Projectos Estruturantes.

2.º Arquitecto Pedro Jorge Miranda Correia, chefe de divisão Municipal de Habitação.

Referência n.º 9:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Ana Paula Sousa Assunção, chefe de divisão de Património Cultural.

2.º Arquitecto Pedro Jorge Miranda Correia, chefe de divisão Municipal de Habitação.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Carlos Manuel Rio Santos, chefe de divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

2.º Dr.ª Dina Lúcia Gomes Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe.

Referência n.º 10:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Ana Paula Sousa Assunção, chefe de divisão de Património Cultural.

2.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Cristina Maria Almeida Lucas, técnica superior de serviço social assessora.

2.º Dr.ª Maria Cristina Silva Alves Costa, técnica superior de sociologia principal.

Referência n.º 11:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula Nunes Barata Costa, chefe de divisão de Informação e Relações Públicas.

2.º Dr. Paulo Filipe Pereira Alves, técnico superior de comunicação social assessor.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Alfredo Augusto Batista Santos, técnico superior de comunicação social de 1.ª classe.

2.º Dr.ª Paula Cristina Veterano Moreira Rodrigues Bragança, técnica superior jurista principal.

Referência n.º 12:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Vítor Manuel Cardoso Fragoso, director do Departamento de Planeamento Estratégico.

2.º Arquitecto Jorge Manuel Barata Catarino Tavares, director do Departamento de Gestão Urbanística.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Viriato Semião Ferreira Aguilar, chefe de divisão de Aprovisionamento.

2.º Dr.ª Carla Maria Santos Ramos, técnica superior jurista de 1.ª classe.

Referência n.º 13:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula Nunes Barata Costa, chefe de divisão de Informação e Relações Públicas.

2.º Dr. Paulo Filipe Pereira Alves, técnico superior de comunicação social assessor.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Alfredo Augusto Batista Santos, técnico superior de comunicação social de 1.ª classe.

2.º Dr.ª Carla Maria Santos Ramos, técnica superior jurista de 1.ª classe.

Referência n.º 14:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Jorge Manuel Gouveia Machado Dias, director do Departamento de Obras Municipais.

2.º Arquitecto Paulo Manuel Costa Amaral Prazeres Pais, director do projecto do Plano Director Municipal.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Vítor Manuel Cardoso Fragoso, director do Departamento de Planeamento Estratégico.

2.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 1.ª classe.

Referência n.º 15:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Paula Alexandra Dias Boavida Castro Capacete, chefe da Divisão Jurídica.

2.º Doutor Luís António Sousa Vieira, técnico superior de geografia de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Carlos Manuel Rio Santos, chefe de divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

2.º Doutor Viriato Semião Ferreira Aguilar, chefe de divisão de Aprovisionamento.

Para todas as referências o presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efectivos, respectivamente.

21 - Regime de estágio:

a) O estágio tem a duração de um ano, com carácter probatório, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

b) A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinária no caso de possuir nomeação definitiva;

c) Serão providos a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe os candidatos que no estágio obtiverem classificação não inferior a 14 valores. A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública;

d) O estagiário deverá apresentar o respectivo relatório de estágio no prazo de 15 dias úteis após a conclusão do mesmo;

e) A avaliação de desempenho será classificada nos termos do artigo 5.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril, que revê a Lei 10/2004, de 22 de Maio, e convertida para a escala de 0 a 20 valores;

f) A avaliação e classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores seguindo os factores referidos no regulamento de estágios em vigor no município de Loures;

g) Os critérios de classificação e ponderação do estágio constam da acta 1 do júri e encontram-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri de acompanhamento do estágio, tendo a mesma constituição do júri do concurso de selecção;

i) Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 238/99, de 25 de Junho.

6 de Dezembro de 2006. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, por subdelegação de competências do Vereador, Cristina Silva.

3000223047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

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