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Aviso 5061/2006, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5061/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de operador de reprografia do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, aprovado pela Portaria 986/99, de 3 de Novembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do n.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras ou duplicadoras, efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tal como alcear, agrafar, encadernar e ainda registar os movimentos de reprografia.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, Avenida de D. Afonso V, 5300-121 Bragança.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se os funcionários e agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviços e organismos da administração central ou institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos e sejam possuidores da escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será na forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas a seguir discriminados, constantes do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série) da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que estabelece o programa a aplicar neste tipo de concurso:

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para qual é aberto o concurso.

Legislação de estudo para efeito da prova de conhecimentos gerais:

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Março;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;

Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 109/96, de 1 de Agosto;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4 - Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço que abre o concurso:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 1995;

Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão divulgados por notificação nos termos legais.

8.4 - Só serão convocados à entrevista profissional de selecção os candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais, tendo por finalidade avaliar a preparação dos mesmos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso.

8.5 - A entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

9.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na entrevista profissional de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará, em primeiro lugar, da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e sequencialmente dos constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Nos termos do regulamento do concurso para os quadros da Administração Pública e do Código do Procedimento Administrativo, o júri procederá à audiência dos interessados nas duas fases em que há decisão final, caso não haja motivos para ser dispensada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança e entregue nos serviços administrativos, na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se registado até ao último dia do prazo do concurso.

10.2 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, respectiva data e serviço emissor), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Organismo onde presta serviço;

d) Categoria profissional;

e) Tempo de serviço (no caso dos agentes administrativos);

f) Referência do concurso a que se candidata, com menção do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

g) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

h) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito;

i) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como satisfazem os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e certificada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, com indicação do escalão e índice onde se encontra posicionada;

d) Outros documentos que os candidatos entendam entregar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri:

Presidente - Gilberto Rogério Pires dos Santos, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Raul Maurício Fernandes, técnico superior principal.

António Augusto Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Alberto de Jesus Domingues Garcia, assistente administrativo especialista.

Maria Fernanda Lopes Salazar, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Março de 2006. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Decreto-Lei 109/96 - Ministério das Finanças

    Altera as escalas salariais das categorias de assessor principal e chefe de secção.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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