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Aviso 5060/2006, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5060/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz se público que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo de dotação global do quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, aprovado pela Portaria 986/99, de 3 de Novembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do n.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, pessoal, contabilidade, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos de prestação de bens e serviços, com utilização de meios informáticos.

5 - Remuneração - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, Avenida de de D. Afonso V, 5300-121 Bragança.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais (os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será na forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas constantes do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série) da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que estabelece o seguinte programa:

1 - Conhecimento a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Matérias e legislação para efeito de prova de conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos de português e de matemática ao nível do 11.º ano.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Março;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;

Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 109/96, de 1 de Agosto;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2.4 - Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço que abre o concurso:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 1995;

Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos gerais serão divulgados por notificação nos termos legais.

8.4 - Só serão submetidos à avaliação curricular os candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais, tendo por finalidade avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.5 - De acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+AC)/2

em que:

CF = classificação final;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

AC = avaliação curricular.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a aplicar constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará, em primeiro lugar, da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e sequencialmente da aplicação dos constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Nos termos do regulamento do concurso para os quadros da Administração Pública e do Código do Procedimento Administrativo, o júri procederá à audiência dos interessados nas duas fases em que há decisão final, caso não haja motivos para ser dispensada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, e estado civil), residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço de origem e tempo de serviço no caso dos agentes;

d) Lugar a que se candidata, referenciando o número e a data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como satisfazem os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mencionados nas alíneas a) a f) do n.º 7.1.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, com referência ao escalão em que se encontra posicionado, a antiguidade na mesma, assim como na carreira e na função pública;

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor dos serviços administrativos. O processo seguirá os trâmites constantes dos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Gilberto Rogério Pires dos Santos, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

António Augusto Gomes, chefe de secção.

Raul Maurício Fernandes, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Alberto de Jesus Domingues Garcia, assistente administrativo especialista.

Maria Fernanda Lopes Salazar, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Março de 2006. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Decreto-Lei 109/96 - Ministério das Finanças

    Altera as escalas salariais das categorias de assessor principal e chefe de secção.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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